1895: IMPRENSA ESCRITA
JORNAL O PARANAPANEMA
O Paranapanema foi o primeiro jornal na Imprensa de Santa Cruz do Rio Pardo, do qual possuímos cópia do primeiro exemplar, conquista que o Diretor-Proprietário do Jornal Debate – Sérgio Fleury Moraes tão bem o reportou em matéria “Primeiro Jornal de Santa Cruz circulou em 1895”.
“Antes, imaginava-se que o “Correio do Sertão”, de 1902, seria o primeiro jornal da cidade. Agora, porém, sabe-se que “O Paranapanema”, que começou a circular no final do século XIX, foi o pioneiro.” - [Fleury Moraes].
Raul da Silva, como editorialista, escreve Nosso Rumo com os seguintes esclarecimentos: “Vencidas as muitas dificuldades que se apresentaram à realização da idéia de uma imprensa nesta localidade, surge hoje em Santa Cruz do Rio Pardo o seu primeiro periódico”.
O nome O Paranapanema vincula-se às dimensões territoriais da Santa Cruz: desde a frontear com a barra do Itararé no Paranapanema, pelo mesmo Paranapanema até aonde atual Salto Grande.
Algumas revelações da época atualizam nosso atual conhecimento a respeito de Santa Cruz.
Propagandas pagas e informativas de autoridades da época:
- Padaria e Loja de Secos e Molhados – Raphael Totti, à rua [Conelheiro] Antonio Prado esquina da Saldanha Marinho.
- Phamarcia Popular – Praça Marechal Deodoro (em frente à Igreja Matriz, desta Villa) -
- 2º Tabellionato – de Francisco Xavier Dantas de Vasconcellos Junior, Rua Coronel Piedade, esquina com da do Visconde de Pelotas.
- Typographia d’o Paranapanema, rua Saldanha Marinho.
- Escriptório de Advocacia: Os Bacharéis Olympio Rodrigues Pimentel, Fernando Eugênio Matias Ribeiro e o Advogado Provisionado Raul da Silva, com atendimento em Distrito do Jacarezinho, Espírito Santo do Itararé, Comarca da Boa Vista e Termo da Thomazina – Estado do Paraná – Residência em Santa Cruz do Rio Pardo.
- Registro Geral das Hypothecas, de Thomaz José da Motta Junior – Serventuário Vitalício, residente à rua Conselheiro Antonio Prado, esquina da rua Conselheiro Dantas.
- Official do Registro das Hyp. Thomaz José da Motta Junior.
- Escriptório de Engenharia – Engenheiro Antonio Bernardino Ribeiro – rua do Andrade – futura Joaquim Manoel de Andrade.
- Fábrica de Cerveja Nacional, proprietário Emílio Piagentini, rua do Conselheiro Antonio Prado, n. 12.
- Juiz de Direito da Comarca – Dr. Augusto José da Costa.
- Promotor Público da Comarca: Dr. Valdonmiro Silveira.
- Juízes da Paz: José Nestor de França, Marcello Gonçalves de Oliveira, Joaquim Fernandes Negrão.
- Médico: Dr. Francisco de Abreu Sodré
- Advogados: Dr. Arlindo Vieira Paes, Dr. Cleophano Piraguary, Dr. Olympio Pimentel, Dr. Fernando Eugênio Martins Ribeiro, Dr. Valdomiro Silveira.
- Engenheiros Dr. José Nestor de França, Dr. Antonio Bernardino Ribeiro.
- Vigário da Parochia: Monsenhor João Soares do Amaral.
- Tabelliães: José Manoel de Almeida, Francisco Xavier Dantas de Vasconcellos Junior.
- Câmara Municipal Presidente Israel Machado.
- Intendente: Joaquim Fernandes de Oliveira Negrão.
- Procurador: Manoel Luis de Souza.
- Secretário: Manoel A. Coelho.
- Fiscal José Fortunato.
- Distribuidor e Partidor Balthazar de Abreu Sodré.
- Contador Partidor: Galdino Carlos da Silveira.
- Delegado de Polícia Moyzes Nelli.
- Collectoria de Rendas: Collector João Castanho de Almeida.
- Escrivão: João Bonifácio Figueira.
- Escrivão de Paz: Benedicto de Almeida.
O Paranapanema, sem dúvidas circulou por muitos anos, mas não lhe deixaram vestígios senão a cópia resgatada do primeiro exemplar. O Correio do Sertão que esteve dois anos na ativa e, em nenhum de seus exemplares sequer mencionou a existência de qualquer concorrente, antes ou depois, exceto uma única vez, referência mínima quase imperceptível, em seu ano um de circulação, edição número seis, de 12 de abril de 1902, e assim diz:
“Calumnia Abatida”
“O Tribunal de Justiça na sessão plenária do dia 2 de abril, não tomou conhecimento da denúncia dada contra o Dr. Augusto Costa, Juiz de Direito de Santa Cruz do Rio Pardo, pelo bacharel Olympio Rodrigues Pimentel.”
“O acto do Egregio Tribunal abateu a calumnia monstruosa que o instrumento da dissidência levantou contra um dos magistrados de S. Paulo.”
“Na sua alta missão de julgar, distribuindo justiça, applicando serenamente a lei, o Egregio Tribunal examinou a queixa formulada, analysou as provas monstruosas desse processo de responsabilidade, leu os documentos apresentados pelo querellado – e mais uma vez mostrou não consentir que a honra de um magistrado desta terra seja coberto de lama por qualquer garoto de aldeia...”
“Está na memoria de todos a triste campanha de difamação movida pela imprensa dissidente e por homens da mesma idéa contra o honrado Dr. Augusto Costa; e todos se lembram bem da serenidade do juiz calumniado quando a cafila cruel se atirava ganindo contra elle, procurando morder-lhe o calcanhar...”
“Um imbecil chegou a dizer pela imprensa que a calma apparente do Dr. Augusto Costa era o temor da justiça. Ao contrario: a calma do magistrado, como ficou provado, era a confiança na justiça do tribunal, era o despreso que emana de um homem de consciencia limpa, às injurias de qualquer bebedo de esquina.”
“Mas o Dr. Augusto Costa foi mais victima do programma dissidente do que o juiz culpado accusado pelo bacharel Olympio Pimentel.”
“O magistrado de S. Cruz do Rio Pardo é portador de um nome querido pela Republica, por muitos e muitos titulos; o Dr. Augusto Costa, alem de não se deixar corromper pela dissidencia em sua comarca, pertence a uma familia de republicanos intransigentes, de republicanos que, egualmente, não se deixa corromper pela matilha chefiada pelo Sr. Prudente de Moraes.”
“Vem dahi o desejo de ferir.”
“Era preciso abater o juiz pela calumnia, era preciso illudir o egregio Tribunal, para que da calumnia e da intriga surgissem o desprestigio do juiz e o desgosto dessa honrada familia de republicanos.”
“Pertence ao programma dissidente o capitulo da difammação...”
“Escreveram a geito e geitosamente arranjaram essas provas de enxurrada para a base da denuncia.”
“Tudo fizeram em beneficio do programma da dissidencia, mas se esqueceram de que a arma da diffamação e calumnia tem dous gumes – um voltado para o calumniado e outro para calumniador.”
“Não se lembraram de que usavam uma arma terrível, e agora, publicamente, acabam de ferir-se da maneira a mais vergonhosa.”
“A denuncia cahiu, e em lugar della ficaram os tristes documentos que so servem para attestar que o bacharel Olympio Pimentel foi um misero calumniador ao serviço da dissidencia.”
“Samuel Porto”
“D’O Rebate”
Entendemos que o “imbecil [que] chegou a dizer pela imprensa”, não o fez pelo Correio do Sertão, porque temos as edições [legíveis] do Correio e não encontramos nada a respeito.
Do assunto, Rios assegura-nos, ás páginas 61 e 62, que realmente o doutor Olympio “tecia considerações pouco airosas ao Juiz de Direito da Comarca” por causas de atos de violências praticados, impunemente, por João Costa – o Joãozinho, sobrinho do juiz e capataz de sua fazenda, contra políticos e correligionários dissidentes.
Dr.Olympio dizia a respeito de alguns dissidentes provocados e agredidos por João Costa, sobrinho do juiz e seu capataz de fazenda. João Costa ameaçava e batia nos opositores com rebenque tipo rabo-de-tatu. Se alguém ousava denunciar João Costa, o juiz desqualificava o denunciante e ainda o ameaçava. Cita um exemplo: “E o pobre do Ferraz que recebeu em pleno rosto um copo de pinga atirado pelo mesmo Joãozinho”.
Tal Ferraz, que usava cavanhaque, foi ao juiz fazer a reclamação e o magistrado o desclassificou como pessoa, arrogando para si autoridade maior afirmando que ali era Santa Cruz do Rio Pardo, e achincalhando Ferraz de “pincel de lavar penico”.
Doutor Olympio não tinha dúvidas: o juiz não apenas acobertava o sobrinho, como ordenava espancamentos e ameaças de políticos contrários aos governistas. Olympio assume o Partido dissidente, em lugar do Coronel Botelho, incapaz de gerir seus atos, e a situação agrava-se, advogado e juiz rompem relações e se tornam inimigos também pessoais.
João Costa ao saber dos acontecimentos foi tirar satisfações com o advogado, quis agredi-lo. Dr Olympio que estava com uma criança ao colo recuou, tomou uns rebencaços, feriu-se, entrou em sua casa, deixou a criança ao lado e o algoz a lhe perseguir casa adentro, entrando no escritório onde Olympio o alvejou, um tiro não fatal, na barriga.
Estes e outros argumentos, documentados e testemunhados, levaram Dr. Olympio denunciar o juiz perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, e, após decisão do Tribunal deu origem àquele artigo jornalístico, que menciona um outro jornal, dissidente, mas não o nomeia.
O jornal referido trata-se do O Paranapanema, porque nenhum outro existia em Santa Cruz da época. Somente ele e o Correio do Sertão.
1896: AUDACIOSAS LEIS MUNICIPAIS
CIDADE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Em 7 de março de 1896, em sessão extraordinária da Câmara Municipal, o Vereador Presidente Dr. José Nestor de França apresentou o seguinte projeto, aprovado e transformado em Lei, que elevava a Vila de Santa Cruz do Rio Pardo à condição de cidade:
“Pelo Dr. Presidente foi dito que esta sessão tinha por fim o tratar-se de levar esta Villa á cathegoria de Cidade (...) e que tendo de apresentar um projecto concernente à primeira parte da convocação, convidava o Capitão Vice-Presidente a occupar a cadeira da presidência o que elle em seguida praticou. Em seguida o Vereador Dr. França, expondo a necessidade e as grandes vantagens que havia em ser elevada a cidade esta Villa já pelo augmento sempre crescente de sua população, já pelo seu grande desenvolvimento agricola, commercial e industrial, offertou à Camara o seguinte projecto: Art 1º - Da data da promulgação d’esta lei em diante chamar-se-á esta Villa – Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo; Art 2º - Ficam revogadas as dispposições em contrário. Sala do Paço Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 7 de março de 1896, José Nestor de França. Posto o Projecto em discussão e votação, foi unanimemente aprovado sendo dispensados todas as mais formalidades para ser logo convertido em Lei como havia requerido o author” – [Câmara Municipal, Livro de Atas, N – 04/1893 a 12/1896. O destaque itálico é do autor].
A Câmara nesta época sob a presidência do Dr. José Nestor de França cometeu uma série de equívocos e extrapolou limites de competências. Santa Cruz, não lhe bastasse a nova situação de cidade, teve elevado o seu número de vereadores. Para a localidade de Ilha Grande [Ipauçu – Ipaussu], em 16 de novembro de 1896, a pedido dos moradores, teve seu nome mudado para Baptistina “(...) em homenagem ao seu fundador Coronel João Baptista Botelho (...)” – [Lei Municipal nº 3], bem como sua classificação de bairro para Villa. Também foi aprovado projeto que elevou de bairro do Óleo para condição de Vila, pela Lei Municipal nº 4.
- Classificações de Vilas davam aos lugares distinguidos suas divisas territoriais, Câmara Municipal e outras definições constitucionais.
Os atos, evidentemente, foram todos considerados ilegais por documento da Secretaria dos Negócios do Interior, vez “que a criação de Municípios e o estabelecimento das respectivas divisas, assim como a denominação a dar aos mesmos e às povoações, compete exclusivamente ao Congresso” (...) “Quanto à 2.ª parte – o número de vereadores de cada município é fixado ma proporção de 1 para 2.000 habitantes até o máximo de 18. O fato de ter essa Câmara dado ao Município a categoria de cidade não a autorizava, ipso facto, a eleger mais dois vereadores” (...) “Nestas condições, não foram legais os atos dessa Câmara”. Professor Junqueira [edição de 1994, páginas 34/35], respeitando grafia da época, transcreve em sua obra a lei municipal e a carta resposta da Secretaria lida em sessão da Câmara, aos 26 de novembro de 1896.
Santa Cruz do Rio Pardo tornou-se cidade legalmente instituída, somente aos 19 de dezembro de 1906, pela lei estadual de número 1.038.
1900: ENCERRAMENTO DO SÉCULO XIX
A ULTIMA LEI PARA SANTA CRUZ DO RIO PARDO
A ultima Lei Federal para Santa Cruz do Rio Pardo, que temos notícias, a nº 0743, de 10 de novembro de 1900, “Autoriza o Governo a desapropriar a ponte sobre o rio Pardo no lugar denominado (Serraria Pereira) no município de Santa Cruz do Rio Pardo”.
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