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SANTA CRUZ DO RIO PARDO HISTORIOGRAFIA 
CRONOLÓGICA PARA O SÉCULO XIX

1886 – 1887:    MEIOS DE TRANSPORTES

1. VIA TERRESTRE

1.1 A VELHA ESTRADA NA ROTA DO CONTRABANDO

Aquele antigo caminho saia desde Botucatu rumo a Lençóes – onde o já citado porto no rio Tietê. De Lençóes passava por São Domingos e chegava a Santa Cruz antes do destino final no Paranapanema onde um pequeno porto fluvial no atual município de Salto Grande.
 Por via fluvial ou uma trilha margeando o Paranapanema se chegava ao porto Tibagi. Em 1877 o Governo de São Paulo determinou levantamento oficial desses caminhos e portos, inclusive o de Lençóes, de acordo com o  Ofício de nº 71, de 23 de outubro de 1877 – Diretoria de Obras Publicas do Governo de São Paulo. Assunto adiante exposto.
Santa Cruz do Rio Pardo servia-se desta senda até Lençóes para  escoamento de mercadorias rumo a Sorocaba, São Paulo e entrepostos situados à beira do percurso. Também fazia uso do porto de Salto Grande [antiga Paranan-Itu], para os mercados do Mato Grosso e regiões ribeiras do sertão paulista, onde as fazendas ainda não produziam. Pelo porto do Tibagi exportava mercadorias para os mercados no Paraná.
Apesar da Comissão Geográfica e Geológica do Estado de São Paulo, em seu Boletim nº 4 – Considerações para o período 1874 - 1890, declarar que era quase sem importância o comércio fluvial pelo Paranapanema, ela o admite. “O pequeno comércio entre Botucatu e a barra do Tibagí, a não ser o do gado bovino que vem do Paraná e dos sertões novamente povoados para além de Campos Novos, pouca importância tem: um pouco de café que vai para o Jataí e para Mato Grosso, algumas fazendas, bebidas, ferramentas, etc., eis os principais artigos de importação” – [A Comissão Geográfica e Geológica de São Paulo como Instrumento Projetual, http://www.fau.usp.br/antigo/pesquisa/1teses/costalam/CAPITULO%20IV.doc –.
Louvam os antigos que as rotas pelo Paranapanema e Tibagi serviam para contrabandear mercadorias desde o tempo da Guerra com o Paraguai. O contrabando existia e ele precisava sair de regiões menos fiscalizadas o que exclui relativamente os portos oficiais e os caminhos de intenso tráfego, enquanto o Sertão Paranapanema estava num caminho de passagem quase nada utilizado oficialmente, para se chegar às regiões envolvidas na Guerra, portanto excelente rota para se contrabandear mercadorias sem importunações de agentes do governo.
O assunto merece melhores considerações, porém, com rejeições tanto de falsas alternativas quanto de negações de envolvimentos de uma determinada região nos episódios.
Ora, se os mineiros vinham em massa para o dito Sertão Paranapanema, fugindo do recrutamento compulsório e aqui se sentiam seguros, portanto nada a obstar esse mesmo sertão acolhedor ser um centro exportador de mercadorias contrabandeadas. A fiscalização seria quase impensada.
Exatamente dentro do contexto de região produtora de mercadorias no Vale Paranapanema, quem mais se destaca é Santa Cruz do Rio Pardo, de onde para adiante não se tinha civilização estável e para trás os lugares eram de considerável trânsito e, portanto, com certos riscos que podiam ser evitados.
Portanto o contrabando foi uma das características do escoamento da produção regional, óbvio que Santa Cruz não o principal centro exportador, mas certamente de razoável significado.
Tais contrabandos consistiam de gêneros alimentícios, cachaça, fumo, carnes bovina e suína – com derivados manufaturados, muares e cavalos.

1.2. A ESTRADA BOIADEIRA

De Santa Cruz pretendeu-se trânsito direto para as bandas além do Turvo, acontecimento real com destino para São Pedro do Turvo, em 1856, e adiante a partir de 1865, quando a povoação chegou a Campos Novos Paulista, e aprofundou sertões até as barrancas do rio Paraná.
A esta estrada denominou-se Boiadeira, sem prejuízos de quaisquer outros caminhos de igual nome ligando regiões diversas e distantes. Seu trajeto, a partir de Santa Cruz, principiava na atual rua Conselheiro Dantas, rumo a São Pedro do Turvo, num percurso não de todo desigual da vicinal que hoje liga as duas localidades, sendo ainda possível encontrar restos da velha caminhada.
Relatos de “octogenários de 2008” dão lembranças dessa estrada que chegava a Santa Cruz – curso próximo das atuais avenida Clementino Gonçalves e rua Euclides da Cunha, de onde um desgarro – agora rua Simão Cabral, para se dirigir a São Pedro do Turvo e adiante, num trajeto conhecido e em pleno uso até meado do século XX. Alguns relatos dizem da estrada contada pelos avós e, assim, remontam sua existência desde os últimos trinta anos do século XIX.
Entendemos que a Boiadeira partia inicialmente pela rua Conselheiro Dantas, porém o avanço urbano – residencial e comercial, para aquela rua foi determinante para mudá-la aos altos da cidade, entre a Euclides da Cunha com a Clementino Gonçalves.
À parte das discussões, a Boiadeira foi grande meio de escoamento de mercadorias produzidas em Santa Cruz do Rio Pardo para o sertão interiorizado, na época da Guerra do Paraguai, e depois mantida por mais longos anos porque as novidades chegavam, primeiras, a Santa Cruz.
Quando a civilização se firmou a partir de Campos Novos, o mercado de Santa Cruz direcionou-se mais para São Paulo e outros grandes centros consumidores, com a exportação de algodão, tabaco, produtos da cana e grãos, além do gado bovino e da criação de porcos. Tudo era então transportado em carros de boi, carretões e lombo de muares até Lençóes, São Manoel e Botucatu, ou mesmo a São João do Rio Claro, atual Rio Claro, aonde assentado os trilhos da Estrada de Ferro [Rio Claro] em 1875  – [Revista Panorama, ano 1 / nº 1, agosto de 1954, página 5].

  • O transporte de mercadorias por Rio Claro era realizado mais pelos chamados safristas, mercadores ou mascates que com seus escravos e meios de conduções corriam os sertões em épocas de safras, comprando mercadorias, gados, tropas e varas [porcadas], e vendendo artigos de precisões aos sertanejos. Os safristas foram uma realidade nos sertões e eles traziam mercadorias de São Paulo e saiam pelos sertões a partir de Rio Claro, para onde retornavam.

Buscando caminhos alternativos e novos mercados, Santa Cruz conseguiu do Governo de São Paulo a construção de uma ponte sobre o rio Pardo, Lei nº 031, de 13 de abril de 1886, “na estrada para São Sebastião do Tijuco Preto [Piraju] e Rio Novo [Avaré]”, pela Saldanha Marinho.

2. VIA FÉRREA

Antigos comentários dão conta que o Coronel Antonio Evangelista de Souza, o Tonico Lista, teria impedido a Sorocabana passar seus trilhos por Santa Cruz. Não procedem.
A mudança de planos da Companhia Férrea foi imposição dos Governos da Província e do Império [depois o Republicano], para abrir e integrar novos povoados ao longo do leito férreo, com raras exceções, e assim preterir localidades mais antigas já em outros caminhos pioneiros de interiorização.      
A Estrada de Ferro Sorocabana abriu eito numa seqüência admirável, de 1883 em Cerquilho a 1889 em Botucatu, embora a lei para o avanço e percurso de Boituva a Botucatu somente ocorreria aos 19 de março de 1887,  Lei nº. 25, estabelecendo as estações ou paradas. O artigo 3º da mesma lei estabelecia permissão para a Sorocabana explorar, por setenta e cinco anos, o trecho Boituva – Botucatu, e seu prolongamento até “o rio Paranapanema, desenvolvendo-se a mesma pelo vale da margem direita do rio Pardo em direção da Vila de Santa Cruz (...)”, onde se pretendia trevo ferroviário, conforme o projeto conhecido por Linha Tibagi [Paranapanema] e outro ao rio Paraná, em áreas do Vale do Peixe.

Acontecida a República, as permissões foram ratificadas pelo novo governo através do Decreto nº 32, de 3 de dezembro de 1889.

Nenhuma orientação em contrário, Santa Cruz continuava, assim, indicada para ser trevo ferroviário.

  • Em 1906 a estrada chegou a Manduri e, em 1908, a Bernardino de Campos, para daí um ramal para Santa Cruz do Rio Pardo, aos 06 de abril de 1908. A seqüência da linha Tibagi alcançou Ipauçu [Ipaussu] e Ourinhos também em 1908, mas Salto Grande apenas em 1910, onde permaneceu estacionado por dois anos, para chegar a Assis no ano de 1914.

Nunca ficou esclarecido porque a linha férrea conhecida por Sorocabana, denominada Tibagi, originariamente projetada para entroncamento em Santa Cruz do Rio Pardo, não tenha assim acontecido, como também mal explicado porque o percurso Santa Cruz ao norte da barra do Peixe, no rio Paraná, jamais saiu das planilhas.
Cobra apresenta-nos a versão, que “O primitivo traçado ia ter a Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Campos Novos, Platina e, passando não mui longe de Monte Alegre, terminava na Água Boa” – [Cobra, p. 188 notas].
Segundo o mesmo Cobra, a modificação do traçado ocorrera: “Por serem excellentes as terras da margem do Paranapanema, onde muito cafezal, na epocha da construcção se encontrava em formação e mais pelo facto de os proprietarios dalli terem agido junto aos poderes públicos deu-se outro rumo ao traçado do antigo ramal do Tibagy que, de Mandury, se dirigiu para Salto Grande e Assis; de Assis ao Rio do Peixe, pelo espigão da margem esquerda e deste e do Santo Anastácio a barranca esquerda do Paraná, de onde se internará por Matto Grosso”. Isto deu embasamento que a Sorocabana não passou por Santa Cruz por decisão de Lista representando os fazendeiros do café.
A melhor especulação informa-nos que o projeto original Tibagi desviou-se da rota das localidades mais antigas, às exceções de Avaré [Rio Novo], Ipaussu [Ilha Grande] e Assis [Dourado], para originar novos povoamentos a cada parada [estação] do trecho, como objetivos do governo em melhor povoar e integrar o sertão, daí prejudicados locais tradicionais, como Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Campos Novos Paulista, Platina e Conceição de Monte Alegre, ao lado de Espírito Santo do Turvo, São Domingos [do Tupá] e Santa Bárbara, todos à beira dos caminhos pioneiros de interiorização, portanto já integrados.
Quanto à linha férrea de Santa Cruz ao rio Paraná, por terras do Vale do Peixe, era certa sua construção tanto que o Coronel José Rodrigues Tucunduva, comprou  terras no rio do Peixe, a fazenda Monte Alvão, onde atual município de Quatá, porque ali passariam os trilhos daquela estrada.
Os empenhos políticos de Tucunduva para a ferrovia em suas terras, especialmente em 1908 quando instalado o ramal Santa Cruz, constam dos Anais Históricos de Quatá – [QUATÁ, um breve histórico da cidade e região, baseado no Álbum Histórico do Município de Quatá, de Bruno Giovannetti, edição 1953, http://www.quata.com.br/qt022.htm].
Igual referência indica-nos os Arquivos do Governo de São Paulo, onde constam documentos que referido percurso era projeto original da ferrovia, com protocolos de intenções aprovados e assinados pela direção da Companhia Ferroviária e o Governo [Presidência] de São Paulo, com aprovação pelo Senado Estadual, todavia rejeitado pela Assembléia dos Deputados de São Paulo, oposicionista ao governo de Albuquerque Lins, apoiado por Tucunduva.
Jacques Sodré cogita que o ramal de Santa Cruz seria prolongado: “(...) vista que em 1908, o Velho Chefe [Coronel Sanches de Figueiredo] já tinha ajustado com o Dr. Governador do Estado, (...), cujo traçado do prolongamento feito pela Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de São Paulo, estaria assim organisado. Partindo de Santa Cruz do Rio Pardo, passando pelo espigão do ribeirão São João, em São Pedro do Turvo, seguindo pelo divisôr dos municipios de Campos Novos e S. Pedro do Turvo, até alcançar o Espigão da Fazenda Grande dos Toledos em Campos Novos, dahi entraria pelo espigão divisor do Ribeirão dos Veados em Catequese, por esse espigão adentro até alcançar a Fazenda Santa Lina e Quatá (...). Porém com mórte [assassinato] do Coronel Sanches de Figueiredo, e o grande abalo e confusão surgida nas óstes políticas de Campos Novos, exterminaram de vez para sempre, a estradas da Velha Comarca e do povo campos-novenses (...)” – [SODRÉ Aníbal Jacques, À Memória do Coronel Francisco Sanches de Figueiredo, página 18 – citação 27, manuscrito de 1951].

  • Tal trabalho, de 10 de janeiro de 1951, tem credibilidade de tradição histórica em face de reconhecimento pelo representante familiar Francisco Figueiredo que, inclusive, autorizou sua publicação.

Santa Cruz do Rio Pardo não conseguiu ser o entroncamento ferroviário e nem ramal lhe seria dado, não fosse a Câmara Municipal, pela Lei Municipal nº 57, de 15 de agosto de 1906, autorizar o seu Presidente, Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré, celebrar contrato para a construção de 24 quilômetros de ramal, a partir de Bernardino de Campos, obra financiada pelo município e doada ao Governo do Estado, com escritura lavrada em 29 de julho de 1912, no Cartório do 1º Ofício local.
O endividamento do município no valor de 200:000$000, em causa do dito ramal, perdurou por décadas, avolumando-se ano após ano, e os lucros todos eram remetidos para o Governo do Estado conforme estabelcido em convênio assinado.

  • Excluída a coincidência de aquele ramal fazer parada na fazenda de Abreu Sodré, a atual Sodrélia, o contrato celebrado e o endividamento municipal sempre tiveram motivos para suspeição de desvio do dinheiro público. Não vem ao caso.

1888 – LEIS E FEITOS QUE MUDARAM OS RUMOS DE    SANTA CRUZ

1. A LIBERTAÇÃO DOS NEGROS ESCRAVOS

          O Brasil, país essencialmente agrário, tinha na mão-de-obra escrava a grandeza de sua economia, tanto que foi um dos últimos americanos a abolir a escravidão negra.
As numerações aos negros, constantes dos registros em Botucatu e Santa Cruz do Pardo, revelam aumento da população, entre os anos de 1873 a 1880, em conseqüência à chegada de famílias brancas abastadas na região: “A população escrava aumentava. Não sabemos o quanto montou o número de escravos, mas os registros revelam a sua progressão” – [Donato, p. 119],  quando então cessaram os registros de entradas de escravos no Vale Paranapanema.
A taxação sobre transações de escravos era bastante cara e, além disso, o proprietário tinha que pagar o imposto anual sobre peças possuídas, conforme eram chamados os negros nos mercados em transações livres, ajustes particulares e leilões públicos.

  • Professor Junqueira, à página 52 de sua obra [2ª edição] apresenta-nos a venda do escravo Marcelino, 17 anos, negro, natural de Porto Feliz, comprado por Bernardino José de Andrade, sendo vendedor Marcelino Alves de Lara, ambos residentes em Santa Cruz do Rio Pardo. O valor da transação foi de “um conto e seis centos de réis”, efetivada em 19 de setembro de 1882, com escritura lavrada em cartório de Santa Cruz do Rio Pardo, pelo Tabelião José Manoel de Almeida, com as testemunhas de Raphael Silvério de Andrade  Joaquim Manoel de Andrade. O imposto, de número 6, foi recolhido pelo comprador junto à “Collectoria de Lençóes, pelo qual fica provado haver pago a quantia de quarenta e oito mil reis (...)”.

Então os negros eram contrabandeados, mesmo que oficialmente o motivo de cessação de entradas de escravos negros no território paulista ocorria por ausência de interessados. Os fazendeiros temiam comprá-los por altos preços e, de repente, ver triunfar o movimento abolicionista com prejuízo certo a qualquer momento.
Outro motivo de cessação de entrada de escravos negros estava no uso da mão-de-obra indígena; os índios aldeados supriam bem os escravos negros e a menores custos.
Outrossim, desde 28 de setembro de 1871, pela Lei Imperial nº 2.040 – a chamada lei do ventre livre, a escravatura negra estava com os dias contados: “Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos”; era somente questão de tempo, em verdade ainda uma longa agonia e sofrimento, mas o fim da escravidão estava decretada.

  • A Lei do Ventre Livre também fazia cessar práticas hediondas, que consistiam obrigar mulheres negras manterem relações sexuais com negros especialmente escolhidos como reprodutores. 

Assunto já melhor informado, no Livro Oficial do Governo da Província de São Paulo, para registro dos nascimentos dos filhos de escravos, preenchido pelo Padre João Domingos Figueira, a Igreja [local] opta pelo nome Capela de São Pedro, ainda em 1873, em vez de Santa Cruz do Rio Pardo – [ACMSP / SGU – D: 101_1060].
A Lei 2.040, no entanto, não tratava apenas do ventre livre e os cuidados do governo com os “nascidos livres de pais escravos – artigos 1º e 2º”. Uma certa atenção e se pode verificar que o artigo 3º podia trazer a libertação antecipada do escravo:

“(...)”
Art. 3º: Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação
§ 1º: O fundo da emancipação compõe-se:
1º:  Da taxa de escravos
2º: Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos.
3º: Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas d’ora em diante para correrem na capital do Império.
4º: Das multas impostas em virtude desta lei.
5º: Das quotas que sejam marcadas no orçamento geral e nos provinciais e municipais.
6º: De subscrições, doações e legados com esse destino.
§ 2º: As quotas marcadas nos orçamentos provinciais e municipais, assim como as subscrições, doações e legados com destino local, serão aplicadas à emancipação nas províncias, comarcas, municípios e freguesias designadas.
“(...).”

Embasado neste artigo o Governo Imperial criou o Fundo de Emancipação da Mão-de-Obra Escrava, aplicada e acrescida de valores pelos Governos das Províncias.
De acordo com o Relatório de Governo da Província de São Paulo, U-1113, de 1882, Santa Cruz do Rio Pardo fez sua adesão a referido Fundo, em 1878, com  plano de libertação de 236 [duzentos e trinta e seis] escravos matriculados que seriam libertos, gradativamente, mediante reembolso aos senhores escravagistas, através do município, em cotas anuais.
Apesar do recebimento da quarta cota do Fundo de Emancipação da Mão-de-Obra Escrava em 1882, Santa Cruz não registrara, ainda, a libertação de nenhum escravo, consoante documento oficial, com justificativa quanto a aplicação apenas da primeira cota e que as demais seriam lançadas conjuntamente em razão dos baixos valores do referido fundo [RG U 1113, exercício de 1882, publicação 1883, p. 24 e 26]. Não obstante elevou-se para 253 o número de escravos matriculados em Santa Cruz do Rio Pardo – [RG 1027, 1882, publicação 1883, Mapa S/N – entre páginas 62 - 65].
Santa Cruz, para 1886, considerando recebimento de recursos financeiros do Império e da Província para libertação de escravos, e não o tendo feito, teve anunciado vistoria, por junta nomeada, para verificação e classificação de escravos efetivamente matriculados no município.
O governo municipal, apesar do recebimento financeiro para emancipação da mão-de-obra escrava, teve declarado apenas 1 escravo livre, mas o número de escravos inscritos no programa caiu de 253 para 243, em causa dos libertos pela Lei dos Sexagenários, com direitos já assegurados, todavia ainda explorados como mão de obra gratuita. – [RG 1886, páginas 37 a 43, publicação 1887].

  • A libertação de escravos sexagenários nem sempre ocorria, mais em razão de pedido do próprio beneficiado, afinal para onde iria ele com avançada idade e sem condições de sobrevivência independente? Da mesma maneira as próprias entidades envolvidas na libertação da escravatura não estavam preparadas para albergar velhos libertos e nem tinham interesses naqueles considerados improdutivos.

Os fazendeiros, através do município, mantinham a justificativa que o ressarcimento pela libertação de um escravo não era compensador para o proprietário individualizado. 
O escravo negro custava caro. Donato, página 119, cita exemplos de transações no Mercado Nacional de Botucatu: “João por dois contos de réis, Joana por um conto e 200, Elizário por quatrocentos, Maria por 700”. (...). ‘A crioula Carolina, cor fula, de oito para dez anos de idade, que ouve por arrematação que fez em hasta pública nesta Vila’, ao preço de 500 mil réis”. 
O Governo confirma Santa Cruz com 306 escravos matriculados de acordo com o Regulamento de 14 de novembro de 1885, no valor de 121:075$000 –  [RG 1032, de 1888, 5º Distrito, página 19], valor médio de 702$615 cada peça – escravo a ser libertado.
Registro U-1140, publicado em 1888, página 28, revela, ainda para o ano de 1887 a libertação de 100 escravos, em Santa Cruz,  pelo Fundo de Emancipação, 1 sexagenário liberto e 3 óbitos; os demais seriam livres a seguir, ainda antes da abolição.
Nenhum escravagista saiu no prejuízo com a Lei Áurea, nem a escravidão acabou. Desde 1881 todos senhores de escravos, no Vale do Paranapanema, sabiam prestes a abolição no Brasil, por isso concediam liberdade a seus escravos, com escritura devidamente lavrada em Cartório, na qual o liberto comprometia-se prestar serviços gratuitos ao ex-dono, durante determinado tempo, a título de reparação, indenização ou alforria, sendo muitos documentos sem datas e assinaturas, ou nem preenchidos, para uso posterior em caso de necessidade.
Segundo Leoni, tal feito tratava-se de evidente estratagema, posto escrituras lavradas “com datas atrasadas, com poucos dias de antecedência ao decreto, diferenciando algumas de prazo maior, outras de menor prazo, mas se vê que tudo era a mesma coisa” – [Leoni, p. 298 – 300].
O mesmo Leoni descreve uma escritura pública – lavrada e registrada em Campos Novos Paulista aos 06 de abril de 1888, em que o fazendeiro João Marques da Silva – santa-cruzense, concede liberdade à escrava Vitória, matriculada na Coletoria de Santa Cruz do Rio Pardo, sob condição dela prestar-lhe serviço gratuito pelo prazo de um ano, documento qual Leoni faz juntar fac-símile em sua obra à página 365. Para a escrava Vitória, livre por documento oficial em 6 de abril de 1888, a escravatura terminou, na realidade, em 1889. 
Certos contratos consideravam o escravo ter recebido antes determinado valor pela sua liberdade, ou seja, o período que o patrão lhe cuidou, seu preço de compra, os gastos com alimentações, vestuários, medicações e prejuízos causados, morte provocada ou não de algum animal, dias parados por quaisquer motivos, quebras de equipamentos ou maquinários, entre outras ocorrências, por isso o serviço gratuito em retribuição.
Quando do vencimento do prazo contratual, se anterior a Lei Áurea, renovava-se o período sob qualquer pretexto ou exigência patronal.

  • Piraju, ainda São Sebastião do Tijuco Preto, por Lei Municipal de 15 de janeiro de 1888 declarou libertos todos os escravos dentro de sua jurisdição, mediante compensação indenizatória aos ex-senhores, na forma de prestação de serviço gratuito. Santa Cruz pretendeu o mesmo, mas não se chegou a um acordo, pelo que se tem notícia através das tradições.

Apesar das peculiaridades locais, não se pode pretender que o regime de escravidão negra em Santa Cruz do Rio Pardo tenha sido diferente das demais regiões, pelo menos, na província de São Paulo. Assim, assevera-se que os seus negros escravos também foram protagonistas de diversas rebeliões, fugas, crimes e mesmo formações de quilombos, de onde partiram suas resistências contra a escravidão, fossem através de assassinatos de preadores e colaboracionistas, fossem através das promoções de fugas.           
Onde atual município de Paraguaçu Paulista existiu o Quilombo Patrimônio das Antas, fundado por escravos antes da Lei Áurea. Diziam os antigos que o Patrimônio das Antas já existia quando da chegada dos primeiros desbravadores, 1870 / 1878, com os quais tiveram uma convivência mais ou menos pacífica, desde que por lá não se abrigassem negros fugidos das fazendas locais. Naquele Quilombo tinha negros das regiões do Rio Novo [Avaré] e do Pardo, entre outras localidades.
Giannasi confirma-nos o Patrimônio das Antas “(...) fundado antes da Lei Áurea por ex-escravos alforriados e, após essa lei, tinha crescido consideravelmente, com adesão de muitas famílias de libertos” – [GIANNASI João Chrysostomo, Histórias que vivi e outras que me contaram, páginas 170 / 171, edição de 2003, Editora Midiograf Londrina – Paraná]. Giannasi demonstra certo e compreensível receio em ferir pundonores dos descendentes de famílias escravagistas.

  • Em 2007 ainda residia uma família quilombola no Patrimônio das Antas, tão somente uma velha casa. A antepassada escrava, segundo informações colhidas, tinha matrícula em Santa Cruz do Rio Pardo.

Hércule Florence menciona um Quilombo às margens do rio Paranapanema, umas léguas acima da sua desembocadura no Paraná, citação semelhante a outro Quilombo nas proximidades do rio Tietê – lugar hoje chamado Quilombo, localidade também dentro da nossa área de estudo – [HARDMAN Francisco Foot [F.F] and KURY Lorelai: Nos Confins da Civilização: Algumas histórias brasileiras de Hercule Florence, http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v11n2/07.pdf, Fonte  1.p65]
Santa Cruz teve provável Irmandade do Rosário, inclusive uma praça, pelo menos até o ano de 1873, mas ainda nenhum registro que tenha alforriado escravos. Assunto polêmico, conforme discutiremos observações em estudos complementares, não se pode ignorar a presença da Irmandade do Rosário e São Benedito “dos homens pretos” em Santa Cruz do Rio Pardo, porque os escravos trazidos para a região procediam, assim como seus senhores, do sul mineiro, onde historicamente eram ativas as congregações de forros e cativos.

  •   “No Sul de Minas, haviam muitas irmandades (...), como por exemplo, a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário” – [FRANCO Padre Hiansen Vieira, texto extraído da obra O Clero Paulista no Sul de Minas (1801 – 1900) – publicação Gráfica e Editora São Paulo, Passos, MG, 2003]. 

Outro detalhe para Santa Cruz, uns e outros negros, tão logo liberados de seus compromissos, procuraram por Quilombos ou Comunidades Negras onde o trabalho por conta própria; outros permaneceram trabalhadores da terra – mão de obra remunerada, à vezes no próprio local onde foram escravos.
Os idealistas pensaram fácil a abolição da escravatura, não contando que os negros não sabiam outra vida de trabalho que não a servidão imposta e forte, por isso quando livres todos se tornaram indolentes e trabalhadores ineficientes, entregando-se rápidos a uma vida dissoluta e de fanfarrices, porque era assim que entendiam a vida livre que seus antepassados não tiveram e de repente lhes foi ofertada. 
Para muitos estudiosos, no entanto, a maioria dos negros libertos buscou centros maiores para se empregar, com isso a quebrar um período da transição necessária entre os negros e a chegada dos imigrantes, a gerar conseqüentemente clima de pessimismo e caos econômico no sertão.

  • Desconhecendo as regras e o preço exigido para a liberdade, os negros que se fizeram urbanos foram repelidos para as periferias, formando os primeiros bolsões de miséria.

A abolição representou para, os negros e mestiços cativos, ato redentor de juridicidade governamental, mas não sua emancipação civil, política e econômica, mantendo-os segregados sociais, dependentes de subempregos, incapazes de algum movimento que os tornasse iguais ou competidores com a mão de obra dos imigrantes europeus e asiáticos.
Com a libertação dos negros e até a chegada não uniforme dos imigrantes, toda carga de trabalho recaiu sobre os índios, que já não eram mais tão dóceis para o trabalho servil, certamente inspirado nos negros e seus movimentos em pró a liberdade. Sabendo viver nas florestas e amando a vida livre, os índios fugiam de seus senhores, cada vez mais, sendo notícias tribos inteiras abandonarem suas aldeias nas fazendas, para embrenharem-se nas matas, numa volta aos antigos hábitos extrativistas, vindos aos povoados apenas para as práticas de pequenos furtos e atazanarem os brancos.

2. ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A iluminação pública santa-cruzense no século XIX era precária, lampião envidraçado, com depósito para combustível, suspenso no lampadário – varão de madeira,  aceso todas as noites e apagados ao amanhecer, quando ainda restava combustível.
Teve evolução da iluminação a querosene para o gás acetileno, como serviço instalado na sede do município, e, em 1888, estava sujeita à seguinte lei proposta em Aditamento ao Código de Posturas:

 “(...)”.
“Art. 6º - O serviço da illuminação publica estabelecido com auxilio do cofre provincial sera mantido a expensas da municipalidade, considerada obra publica municipal e provincial para todos os efeitos legais”.
“Art. 7º - É proibido atar animal de qualquer espécie nos postes dos lampiões, multa de 3 Rs de cada ves alem da indemnização do preço de lampião e poste se o derribar”.
“Art. 8º - O que a pedrada, bordoada ou qualquer outro meio quebrar lampião ou depósito, soffrerá a multa de 30 Rs e será obrigado a pagar o damno.”
“(...).”
[Fonte: Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, ofício de 15 de dezembro de 1888, Aditamento ao Código de Postura 1883].

No desenrolar do primeiro decênio do século XX, o capitalista Joaquim Moraes de Aguiar, residente m Santos – SP, meteu-se no ramo de produção e distribuição de energia elétrica, através de uma usina geradora no rio Pardo, bairro do Dourado, em Santa Cruz do Rio Pardo, com capacidade geradora de 0,5 MW, suficiente para abastecer, naqueles tempos, Santa Cruz do Rio Pardo e Ilha Grande [hoje Ipaussu].
Aos 27 de abril de 1908 a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, representada pelo Prefeito Dr. Olympio Rodrigues Pimentel, celebrou contrato com Joaquim Moraes de Aguiar, para a exploração da iluminação elétrica e fornecimento de força motriz à sede do município e à Vila de Ilha Grande [Ipaussu], pública e particular, por vinte anos – [Livro para Contratos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, iniciado no ano de 1906, páginas 12 a 22].
Para Santa Cruz, referentes à iluminação pública, seriam fornecidas pela empresa 160 lâmpadas incandescentes de 32 velas cada uma e mais cinco de 200 velas colocadas de acordo com as determinações da Câmara em só alinhamento em cada rua e de modo definitivo, pelo preço de vinte e cinco contos de réis anuais, pagáveis em prestações mensais de dois contos e oitenta e três mil trezentos e trinta e três reis.
Em referido contrato de tantos quesitos e compromissos foi, ainda, autorizado pela Câmara, na cláusula trigésima quinta, a “installação e fornecimento de materiaes para a luz e força referentes a particulares”.
Na cláusula quadragésima assim esta: “O presente contracto entrará em vigor para todos os effeitos legaes no dia seguinte em que for approvado pela Câmara Municipal. (...). E por se acharem assim contractadas as duas partes contractantes, lavrou-se este contracto que lido a ellas perante as testemunhas presentes, Doutor Américo França Paranhos e Coronel Antonio Baptista de Abranches Fontes, José Olavo Pinto e Major João Evangelista da Silva, acceitaram por acharem conforme assignam. O Presente contracto paga o imposto ou melhor o selo proporcional previsto... (...)”.
Pouco mais de um ano, aos 29 de outubro de 1909, Aguiar abre o capital e, através de escritura pública, formou a Companhia Luz e Força Santa Cruz.  “A escritura pública para instalação da hidrelétrica foi lavrada em São Paulo em uma reunião que contou com a presença de João Brasiliense Leal da Costa, Joaquim de Moraes Aguiar, Sebastião Louzada, Joaquim Marinho de Carvalho, Octávio de Moraes, Theodoreto Lousada e Mário Arruda. Três deles — João Brasiliense da Costa, Joaquim de Moraes Aguiar e Theodoreto Lousada — seriam os futuros dirigentes da empresa (...)” – [Jornal Debate, edição 1200, A energia vem das águas, publicação em 04 de abril de 2004. A matéria pode ser encontra em http://www2.uol.com.br/debate/1200/cidade/cidade19e.htm].

  • Esta associação empresarial estava prevista em contrato celebrado entre a Câmara Municipal e Aguiar, primeiro e segundo outorgantes respectivamente, de acordo com a  cláusula segunda: “O segundo outorgante, por seu sucessor ou empreza que vier organisar, obriga-se a fazer o serviço de illuminação pública e particular (...)”.

A ação Aguiar e dos que a ele se uniram “não se restringiu ao município inaugural, pois, a seguir, suas linhas foram sendo estendidas a vários outros municípios próximos, chegando a atravessar as fronteiras do estado para alcançar terras do vizinho Paraná” – [Companhia de Força e Luz Santa Cruz – CFLSC, texto publicado em sítio eletrônico http://www.ivox.com.br/produto/?dir=1/6/5090/5091:35987&pr=546&site=527].

3. ARBORIZAÇÃO

Documento oficial de 15 de dezembro de 1888, de responsabilidade da Câmara Municipal, revela-nos uma intervenção urbanística inovadora para a época, a arborização das ruas e praças em Santa Cruz do Rio Pardo.
Trata-se do artigo 9 do Aditamento ao Código de Posturas de 1883:

“Arborisação da Villa”
“Artigo 9 – A Camara fará arborisar a sua custa os largos, as praçcas e as frentes de edifício público, e convidará os habitantes da Villa a arborisarem as ruas, concorrendo cada proprietário com arborisação de sua frente, na casa; no caso de recalcitração a Câmara mandará plantar por conta do proprietário de quem cobrará”.
“§ 1º - A quem amarrar animal ou qualquer outro modo de ofender ou destruir alguma das arvores plantadas, será multado em 10 Rs e na reincidência em 20 Rs.
[Fonte: Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, ofício de 15 de dezembro de 1888, Aditamento ao Código de Postura 1883].

Mais de meio século, nos anos de 1940, o então Prefeito Leônidas Camarinha promoveu um novo plano de arborização na cidade, quando do necessário alinhamento de ruas e calçadas para asfaltagem das primeiras vias públicas.
                                                                                                                              
4. A LEI DA LAVOURA

“(...)”
“Art. 10 – Os lavradores, que plantam em fazendas de sociedade, e onde não houver plantação de café, poderão soltar suas criações no dia 25 de junho, e são obrigados a retiral-as até o dia 31 de agosto. Desta data em diante os animais de qualquer especie, a excepção de porcos, que forem encontrados nos terrenos de lavouras, cultivados ou plantados, serão aprehendidos em presença de duas testemunhas, condusidas ao Curral do Conselho e entregues ao Fiscal. Os porcos serão mortos em presença de duas testemunhas. Em um e outro caso procederá aviso ao dono dos animais, feito perante duas testemunhas, para a retirada dentro de 24 horas, multa de 5 Rs de cada animal aprehendido, sendo o dono responsável pelo damno”.
“Art. 11 – O animal que, recolhido ao Curral do Conselho for reclamado dentro de 3 dias por seu dono lhe será entregue mediante o pagamento da multa e do damno; e no caso contrario será vendido em leilão, e seu producto aplicado a tais pagamentos”.
Art. 12 – As fazendas em que existir plantação de café, e aquellas em que se iniciará esta lavoura, annexa a outras que a ella não se prestam, serão fixados pelas divisas, quando fixado de lei, feitas a custa dos confrontantes.
§ 1º - Se algum ou alguns destes se negar a começar com... para o feito será este feito por aquele que tiver interesse, e com direito de haver a importancia relativa de confrontante recalcitrante, o qual ainda pagará a multa de 20 Rs.
Art 13 – É absolutamente prohibido soltar a criação de qualquer especie e em qualquer tempo onde existir plantação de café. O animal ou animais, de qualquer especie, a excepção de porcos, serão aprehendidos, quando encontrados na plantação e entregues ao Fiscal para dar o destino do art 10 – os porcos serão mortos como dispõe o mesmo art, e o dono do animal aprehendido ou morto, sujeito a pagar o estrago feito.
Art 14 – Todo o lavrador residente neste municipio, será obrigado a entregar ao Presidente da Câmara por intermedio do Inspector do seu Quarteirão, no mes de março de cada anno, 25 bicos de passaros que estragão plantação e prejudicam a lavoura. O infractor será multado em 5 Rs.
Art 15 – O Inspector de cada quarteirão fica obrigado durante os meses de janeiro e fevereiro dar aviso a todos os moradores de seu quarteirão da obrigação imposta pelo art 14; e no mes de Abril entregar ao Fiscal a lista dos infractores para ser nellas aplicada a multa. – Multa ao Inspector que não cumprir deverá ser 10 Rs”.
“(...).”
[Fonte: Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Livro A, ofício de 15 de dezembro de 1888, Aditamento ao Código de Postura 1883].

Interessante ressaltar que, pelo menos o artigo 14 de referido aditamento não é nada original, ou seja, é uma cópia adaptada de decisão legislativa da atual localidade de Campos Novos Paulista, no ano de 1887. Vejamos:

“(...) O Vereador Manoel Jacinto Marques levou ao conhecimento da mesa que ‘tendo havido grande destruição nas roças de milho pelos passaros de bico redondo, e como não ha no Codigo de Postura um artigo a esse respeito, pede as providencias que o caso exige’. Houve evidentemente ampla discussão sobre o assunto. Afinal, a Camara deliberou que “cada roceiro será obrigado a matar 25 passaros de bico redondo, e fazer a entrega dos bicos e, não cumprindo a ordem, incorrerá na multa de Rs. 5$000” – [Giovannetti, páginas 104 e 105, referindo-se à sexta sessão camarária de Campos Novos Paulista, no ano de 1887].   

1889 – 1890: ACONTECIMENTOS QUE TRANSFORMARAM A POLÍTICA LOCAL

1. AS ULTIMAS REALIZAÇÕES DO IMPÉRIO PARA SANTA CRUZ

A Lei de nº 048, de 22 de março de 1889, “cria os lugares de Contador e Partidor nos termos de (...) Santa Cruz do Rio Pardo, (...)”, ou seja, servidores públicos encarregados, o Contador dos números – valores e cálculos, e o Partidor como o responsável pelas partilhas de bens. Partilhas e contabilidades eram atividades de natureza complexa e exigiam conhecimento técnico específico, principalmente considerando as grandes propriedades da época.

2. IMPORTANTE ATO PROVINCIAL DE NOMEAÇÃO

Em relatório apresentado à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo pelo Presidente da Província, Doutor Pedro Vicente de Azevedo,  exercício de 1889, consta nomeação de Emydio José Piedade para o Comando Superior da Guarda Nacional de Botucatu e região:

“GUARDA NACIONAL”
“O movimento da Guarda Nacional, durante o anno finndo, foi o seguinte:”
(...)
“Foram nomeados:”
“Coronel Comandante Superior de Botucatu e Lençóes, o Tenente Coronel Emydio José Piedade. – Decreto de 20 de outubro”.
[Fonte: RG 1033, 1889, publicação em 1889, página 25 e 26].

Trata-se de cargo prestigioso, prestigiado e eminentemente político, o que evidencia-nos as importâncias do distinguido e de Santa Cruz do Rio Pardo como força representativa regional, na época com mais de quinhentos eleitores, número suficiente para decidir eleições.

3. GOLPE DE ESTADO: A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

O grande acontecimento de 1889, também para Santa Cruz do Rio Pardo, foi a Proclamação da República, onde o Império não desfrutava popularidade alguma junto aos proprietários rurais, nem os republicanos seduziam os políticos santa-cruzenses da época. Nas atas do legislativo não encontramos registros de apoio e nem críticas ao Império, tampouco às idéias republicanas.
Mas não foram os políticos quem proclamaram a república. O Partido Republicano em dez anos de militância jamais conseguiu bom desempenho eleitoral, melhor explicando, não havia elegido nenhum representante na Câmara nem no Senado.
Sem desprezo às outras causas motivadoras e tão discutíveis, em verdade a proclamação da república foi um golpe de estado promovido pelos militares contra o Império hostil às suas forças, numa sucessão de conflitos desde 1884.
Acontecida a República, os vereadores santa-cruzenses se reuniram, aos 21 de novembro de 1889, para ciência de documento oficial que declarava “(...) empossado o governo provisório do Estado de São Paulo (...)”, triunvirato composto dos senhores Dr. Prudente José de Moraes e Barros, Coronel Joaquim de Souza Mursa e Jornalista Francisco Rangel Pestana.
O Presidente da Câmara Municipal, Coronel Emygdio José Piedade, contando com as presenças dos vereadores Marcello Gonçalves de Oliveira, Manoel Antonio de Andrade, Alferes Fermino Silvério de Oliveira e Manoel Garcia Duarte, fez registrar o seu seguinte pronunciamento:

“Cidadãos. Está instituído o governo republicano brasileiro, e funcionando o governo provisório do Estado de São Paulo. Não podemos deixar de adherir ao movimento e a transformação do sistema que está aceito e reconhecido até pelo governo deposto, que entregou palácio, Thesouro, e Repartições públicas sem opor contestação alguma”.
“(...)”.
“A nós, que sustentamos a Monarquia enquanto ella pode manter-se, resta o dever, como brasileiros e patriotas, de cooperar com o governo atual para a manutenção da ordem e da paz, para o engrandecimento da nação brasileira e para argumentar a garantia dos direitos e liberdade dos cidadãos” – [Professor Junqueira, transcrição em 2ª. edição, página 62].

Pouco depois o Governo de São Paulo, com base no Decreto 107, de 30 de dezembro de 1889, dissolveu 121 das 134 Câmaras Municipais eleitas na antiga província, agora estado paulista  – [RG u 1145, 1889 – publicação 1890, página 13] e nomeou Intendentes para as localidades – os Conselhos Municipais de Intendentes.
Entre as extinguidas, Santa Cruz do Rio Pardo em 17 de fevereiro de 1890 – [RG u 1145, 1890, páginas 178], compondo a Intendência Municipal os senhores Joaquim Manoel de Andrade, Moysés Nelly e João Evangelista da Silva, sendo o primeiro qualificado presidente e os demais na condição de membros.
O Livro de Registros de Eleitores para Santa Cruz do Rio Pardo, Termo de Abertura, de 07 de abril de 1890 está assinado por Andrade como Presidente da Intendência, enquanto no Auto de Demarcação da Vila, de 17 de setembro de 1890 assinam os Intendentes Moysés Nelli e João Evangelista da Silva, juntamente com o Coletor João Castanho de Almeida e o Secretário da Intendência Municipal, senhor Vicente Finamore.
São os seguintes Quarteirões Eleitorais estabelecidos para Santa Cruz com respectivos números de eleitores:

1º      -    Quarteirão: Villa [sede]          -          108 eleitores
2º      -    Quarteirão: São Domingos     -            12 eleitores
3º      -    Quarteirão: Serrinha               -            03 eleitores
4º      -    Quarteirão: Perobas                -            15 eleitores
5º      -    Quarteirão: Praia Vermelha   -            15 eleitores
6º      -    Quarteirão: Mandassaia          -            18 eleitores
7º      -    Quarteirão: Pica-Pau               -            10 eleitores
8º      -    Quarteirão: Pedra Branca       -            01 eleitor
9º      -    Quarteirão: Óleo                      -            08 eleitores
10º    -   Quarteirão: Lajeado               -            51 eleitores
11º    -   Quarteirão: Pires                    -            12 eleitores
12º    -   Quarteirão: Figueira               -            16 eleitores
13º    -   Quarteirão: Mumbuca            -            14 eleitores
14º    -   Quarteirão: Boa Vista            -             17 eleitores
15º    -   Quarteirão: Poção                  -             27 eleitores
16º    -   Quarteirão: Paranapanema     -           08 eleitores
Total de inscritos / votantes                 -           335 eleitores

  • Neste levantamento observam-se novos bairros rurais com maior concentração populacional. Alguns dos povoados iniciais à beira do Turvo, margem esquerda, estão lançados para Espírito Santo do Turvo e, aqueles ao lado direito, para São Pedro do Turvo.

Com o advento da República, Santa Cruz do Rio Pardo experimenta profunda mudança política, com a ascensão  do jovem João Baptista Botelho, que embora monarquista liberal se viu guindado ao poder para fazer história como mandatário do lugar. Botelho foi, em 1901, o primeiro prefeito santa-cruzense do século XX.

4. A GUARDA NACIONAL E O GOLPE MILITAR

A Guarda Nacional foi organizada no Brasil, em agosto de 1831,  como o instrumento para a garantia da segurança e da ordem, com a finalidade em defender a Constituição, ou seja, a integridade do Império.
Como organização paramilitar A Guarda Nacional fortalecia as elites políticas, cujos membros recrutados possuíam renda superior a 200 mil réis anuais [em alguma época ou lugar 100 mil réis], com poderes de indicar comandados que formavam e dirigiam o Corpo de Guardas numa rígida hierarquia.
No episódio da proclamação da república a Guarda Nacional não deu o esperado apoio ao imperador deposto. Havia insatisfação dos comandantes das Guardas com setores do governo que não sabiam retribuí-los pelos gastos com a Guerra do Paraguai, onde morreram muitos dos seus escravos, sem dúvidas perdas economicamente irreparáveis. Ocorria, ainda, o complicador do herdeiro à coroa, o nobre francês Conde D’Eu, pelo casamento com a Princesa Isabel.
A Guarda Nacional e o Exército sempre tiveram suas diferenças, os antagonismos civis e militares acrescidos das desigualdades aquisitivas e de prestígios políticos. A Guarda era rica e politicamente poderosa enquanto o Exército era pobre  e desprestigiado, mas a Guerra do Paraguai praticamente os uniu.
Aos olhos dos militares a Guarda foi heróica com o envio de tantos soldados e recursos outros – dinheiros, armas e recrutamentos para as frentes de batalhas, o que fez o Brasil ganhar a guerra e o exército sair fortalecido.
Com a deposição do governo imperial, os militares, autores do golpe, precisavam do apoio popular para ver triunfar os ideais republicanos porque não se governa sem a política. Os militares e os políticos não se confiavam e a solução se fez presente com a Guarda Nacional, muito mais próxima dos populares onde sabiam exercer a força e manipular interesses..
Isto criou uma linha de influência da Guarda Nacional em setores do Exército. Ricos e influentes os membros da Guarda Nacional interessavam ao Exército, para de vez afastar os ineptos do Partido Republicano que, em uma década, fora incapaz de eleger um único representante na Câmara e no Senado.
Os coronéis, como representação do poder privado e domínio econômico, faziam a política do compadrio e do protecionismo para conquistar resultados em causa própria ou de interessados em selar compromissos de troca favores e influências com Poder Publico. Os membros da Guarda eram vaidosos, gostavam de ostentar títulos, e o governo generoso. Com a República e a extinção dos títulos de nobreza, as elites passaram a destacar-se ostentando os títulos hierárquicos da Guarda Nacional.
A comunhão Exército e Guarda Nacional traz interesses para as classes economicamente dominantes e políticos. A força dos Coronéis torna-se a base de sustentação política dos governadores, deputados e senadores que, eleitos, retribuem os favores recebidos. Os governadores, por sua vez, uniam-se para a eleição do presidente da república, ajudando, através dos Coronéis, as eleições de deputados federais e senadores favoráveis ao governo federal, e o presidente então fazia a política do retorno, apoiando seus apoiadores, distribuindo verbas públicas, empregos e favores para os aliados políticos.
No Império as eleições tinham pouco valor, se sabendo antecipadamente onde e qual grupo venceria as eleições para as composições de gabinetes. Com a república o voto tinha decisão e o eleitorado municipal era quem decidia o poder político das oligarquias, por isso a necessidade do controle político.
O sistema político republicano foi decidido na Constituição de 1891, com mecanismos favorecedores de controle dos votos pelos coronéis, através dos jagunços, às vistas dos quais se votava, daí chamado o “voto de cabresto”. O jogo de interesses ou brigas de coronéis dava a “eleição do cacete ou da carabina, a depender das circunstâncias”.
De interesse apenas a política localizada, onde o jovem Coronel João Baptista Botelho herda de Joaquim Manoel de Andrade todo o patrimônio político local e torna-se mandatário a partir da instauração republicana e seu poder se faz incontestável já em 1891, para se impor diante dos coronéis regionais a partir de 1892.
 
5. A MAÇONARIA

Os movimentos sociais e políticos do século XIX, não podem ser isolados da importância e influência exercida pela Maçonaria nos principais líderes políticos, inclusive locais.
Em Santa Cruz, tão logo proclamada a república instala-se a primeira loja maçônica, em 1890, sob a denominação União Paulista, e entre os fundadores está João Raul Gonçalves da Silva, um dos grandes nomes da maçonaria paulista – [Grande Oriente do Estado de São Paulo, Boletim 9º fascículo – maio de 1911, página 190].  
União Paulista e o Coronel Botelho locupletam-se. O Coronel torna-se líder máximo regional e Venerável da Loja União Paulista.
Historicamente correto, de acordo com documentos, que o senhor Bernardino Antonio Pereira de Lima, da Loja Maçônica de Lençóis Paulista em 1876, veio para a Loja União Paulista de Santa Cruz em 03 de junho de 1896, onde era Secretário o senhor João Castanho de Almeida Junior.

  • Capitão Bernardino Antonio Pereira de Lima foi Juiz Municipal e exerceu atividades em Santa Cruz do Rio Pardo no ano de 1892.

A Loja esteve em situação de dissidência, por problemas internos, desde o ano de 1893, conforme Ato que fez declarar grupo espúrio sete Lojas de São Paulo, entre elas a denominada União Paulista – [Maçonaria Paulista. In: Boletim do Grande Oriente do Brasil, 1893, ano 18. n. 3. p. 102]. A denominação União Paulista, na época, era exclusiva para a Loja em Santa Cruz do Rio Pardo.
O prédio que a abrigava situava-se num terreno da antiga rua 19, depois Benjamin Constant, cuja quadra agora se denomina Praça Dr. Pedro César Sampaio. Em 1902, a sede ainda funcionava no mesmo endereço, à rua Benjamin Constant, onde já denominada Praça Marechal Deodoro, conforme edital maçônico de convocação para eleição, assinado pelo Secretário, senhor Benedicto Ricardo Marques, publicado no jornal Correio do Sertão edição número 19, de 10 de maio de 1902.
Por volta de 1900 a Igreja Católica pretendeu ocupar o terreno da Loja Maçônica, para ampliação da Praça onde seria construído o templo religioso. Foi grande a discussão porque se descobriu que a Loja não possuía escritura do terreno nem regularização do prédio. Se por essa discussão ou não com o Clero, a Loja Maçônica transferiu endereço, parte para Ipaussu abrigada sob nova denominação, porque não conseguiu doação de terreno pela Câmara Municipal conforme prometido, com indícios que tal transferência tenha se efetivado em 1908.
A ultima nota oficial da presença de maçons da União Paulista em Santa Cruz ocorreu em 1902, no velório do Coronel João Batista [Baptista] Botelho, ocasião que o maçom Major Vicente Finamore fez a oratória como amigo do falecido e representante daquela Loja – [Rios, p. 74 e Correio do Sertão edição de 12 de julho de 1902].
Nos dias atuais uma Loja Maçônica União Paulista localiza-se Itapetininga, SP – [http:// www.geocities.com/athens/acropolis/5338/].

1890 – 1891:  ACERTOS TERRITORIAIS

1. ÓLEO

No Relatório de Governo de 1890, Divisão Policial, através do Ato de 02 de outubro de 1890 foi criado Distrito Policial em Capela do Óleo, no termo de Santa Cruz do Rio Pardo [Laemmert – RG Exposição 1890, página 13].
O ato governamental de anexação foi oficializado pelo Decreto nº 205, de 06 de junho de 1891 “o Distrito de Paz de Óleo, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, fazendo parte dele a propriedade agrícola Novo Niagara” – [Assembléia Legislativa de São Paulo, Leis Paulistas – Império].
Foi desmembrado pela Lei nº 1576, de 14 de dezembro de 1917.

2. SALTO GRANDE

Cria-se em 14 de abril de 1891, pelo Decreto nº 155, o Distrito de Paz de Salto Grande do Paranapanema, no município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Com o desmembramento foi anexada ao seu território parte dos domínios de Chavantes, nos termos da Lei 1294, de 27 de dezembro de 1911.

3. ILHA GRANDE

No ano de 1893, a Lei Federal nº 0187, de 23 de agosto, “desmembra, do município de Pirajú, e anexa, ao de Santa Cruz do Rio Pardo, o Bairro da Ilha Grande fixa-lhe as divisas”.
         Lei Federal nº 0550, de 13 de agosto de 1898, “cria do Distrito de Paz (Ilha Grande) no município de Santa Cruz do Rio Pardo”.
Documento eclesiástico para Ilha Grande, Livro 9, traz em sua capa o indicativo: “Começado em 7 de outubro de 1894. Encerrado em 29 de dezembro de 1907. Contem 695 batizados. Pelo vigario Luiz Pricilli”. À parte contem números ano a ano dos assentos batismais – 695, que são adicionados a um valor de 11.072 para totalizar o número 11.767 – [ACMSP / SGU – D: 100_3260].
Por solicitação popular os habitantes de Ilha Grande pretenderam elevação do povoado à condição de Vila e sob a denominação de Baptistina, em homenagem ao Coronel Baptista Botelho. O pedido foi aprovado e sancionado como Lei Municipal nº 3, de 16 de novembro de 1896.
A Lei vigorou pouco. Ofício da Secretaria dos Negócios do Interior – Governo de São Paulo inviabilizou a decisão da Câmara Municipal por incompetência de ato.
Tornou-se freguesia pela Lei nº 550, de 13 de agosto de 1898, com desmembramento pela Lei nº 1.465, de 20 de setembro de 1915.

4. ANEXAÇÕES TARDIAS, DESMEMBRAMENTOS  E EXTINÇÕES

Santa Cruz teve, avançando no tempo – século XX, anexações e desmembramentos dos seguintes “distritos” para sua formação:

    1. Mandaguary [Mandaguari], feito distrito pela Lei  nº 942, de 10 de agosto de 1905, extinto pela Lei nº 1.114, de 24 de dezembro de 1907. Lei nº 1.657, de 04 de novembro de 1919. Mandaguary torna-se o Distrito Batista Botelho e é incorporado ao Município de Óleo –   [http://biblioteca.ibge.gov.br].
    2. Santana da Cachoeira do Irapé [Xavantes, depois Chavantes], também no século XX, elevou-se a Distrito pela Lei nº 1.172, de 22 de outubro de 1909; desmembrado uma parte pela Lei nº 1.294, de 27 de dezembro de 1911, conforme citado e incorporado ao Distrito de Paz de Salto Grande; e a outra parte desanexada pela Lei nº 1.883, de 04 de dezembro de 1922.
    3. Bernardino de Campos tornou-se Distrito pela Lei nº 1.570, de 06 de dezembro de 1917; desmembrado pela Lei nº 1.929 de 09 de outubro de 1923.
    4. Sodrélia tornou-se Distrito pela Lei º 2.366, de 07 de novembro de 1919.
    5. Rio Turvo [Espírito Santo do Turvo], Freguesia em 1878 e Vila em 1885 – então município que, pela Lei Federal 0111, de 01 de outubro de 1892, “desmembra da Comarca de Lençóis (...) anexando-o à de Santa Cruz do Rio Pardo”. Foi município até 1934, quando pelo Decreto nº 6.448, de 21 de maio daquele ano foi extinto e passou a integrar o município de Santa Cruz do Rio Pardo, na condição de Distrito. Pelo Decreto-Lei 14.334, de 30 de novembro de 1944 perdeu terras para as formações dos Distritos de Caporanga e Clarínia. Desmembrou-se pela Lei Estadual nº 6.645, de 09 de janeiro de 1990, para se tornar município. Mesma Lei Federal 0111, de 01 de outubro de 1892, desmembra da Comarca de Lençóis o Município de Espírito Santo do Turvo, anexando-o à Santa Cruz do Rio Pardo.
    6. Caporanga [Ca = Mato e Poranga = Belo, Mato Belo – dicionário tupi português, de Joubert Di Mauro e Fernando A. P. Silva], povoação outrora conhecida por Monte Belo, com formação e anexação pelo Decreto-Lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944, juntamente com o povoado de São Sebastião e mais as terras de Espírito Santo do Turvo e de Santa Cruz do Rio Pardo – sede. Tradições apontam o surgimento de Caporanga por volta de 1856, quando ainda um povoado regional por nome Mato Belo, antes de ser Monte Belo, e para lá se pretendeu referência para os bairros adjacentes ao Turvo, com reconhecido destaque regional e se tornou, sob a denominação de Caporanga, distrito de Santa Cruz pelo Decreto-Lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944. Encontramos citação nominal de Monte Belo em “Memórias das Estatísticas Demográficas, Histórico da formação do município de Santa Cruz do Rio Pardo, publicação do Governo do Estado de São Paulo – SEADE [Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados]”.
    7. Clarínia, conhecido antes por Santa Clara, tornou-se Clarínia até antes da oficialidade que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 14.334 de 20 de novembro de 1944.  Formado “(...) com o povoado de Santa Clara mais terras dos distritos de Rio Turvo e Santa Cruz do Rio Pardo (sede)” – [SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, Memórias das Estatísticas Demográficas / Histórico da formação do município de Santa Cruz do Rio Pardo, publicação do Governo do Estado de São Paulo].

Extinção. A Resolução nº 1, de 29 de dezembro de 1971, do Tribunal de Justiça   do Estado de São Paulo, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 5.621, de 4 de novembro de 1970, em sua Seção IV – Dos Distritos a serem extintos – XVII, relaciona: “Clarínia — Vila do Município de Santa Cruz do Rio Pardo;  incorpora-se ao distrito da sede do município”. município, conforme “Seção IV – artigo 10 – XVII Resolução nº 1 de 29 de dezembro de 1971, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” – [Diário da Justiça do Estado de São Paulo, publicação em 30 de dezembro de 1971].

1891 – 1892: O FIM DE UMA ERA E O PRINCÍPIO DE OUTRA

1. JOAQUIM MANOEL  – O CLÃ DOS ANDRADES

No princípio da oficialidade santa-cruzense, Joaquim Manoel de Andrade, o Velho, foi o mais poderoso fazendeiro da região e um dos mais ilustres cidadãos do povoado surgente. Seu nome ilustra os principais cargos da vida pública local e, consta, respeitável cidadão.
Foi ele o primeiro fazendeiro a comprar terras na futura região para o município de Santa Cruz do Rio Pardo [1851], depois doador de terrenos, ao lado de Manoel Francisco Soares, para a formação do Patrimônio da Igreja [1870], principal líder para a elevação do povoado à condição, de freguesia [1873] e depois a Vila [1876], eleito vereador em 1876 para a primeira legislatura [1877 – 1878] – e reeleito outras seguidas vezes, elegido o primeiro juiz de paz [1876] e o primeiro coletor de rendas [1879]. 
Em 12 de novembro de 1884, Joaquim Manoel – mais uma vez vereador [1884-1886], tem seu nome lançado no rol de ilustres, ao lado do Padre Bartholomeu Comenale e do Tenente Coronel Emygdio José Piedade, “por sua dedicação aos negócios da igreja, por seu caráter ilibado e por todos os títulos que recomendão estão nas condições de bem desempenhar”, que a Câmara Municipal encaminhou ao Presidente da Província de São Paulo, através de ofício datado de 12 de novembro de 1884, para compor a comissão responsável pelas obras da igreja matriz.
Joaquim Manoel de Andrade faleceu aos 26 de dezembro de 1891, ainda em plena atividade como Presidente da Intendência do Município, estando seus despojos sepultados na igreja matriz São Sebastião, juntamente com os de sua mulher Umbelina Maria de Jesus, morta em 25 de abril de 1894.

2. CORONEL JOÃO BAPTISTA BOTELHO – A TRANSIÇÃO DO PODER
Tempo situado, 1892, quando dois, dos três homens de maior vulto na história de Santa Cruz do Rio Pardo se encontram pela primeira vez: Coronel João Baptista Botelho, o poderoso mandatário, e o jovem Antonio Evangelista de Souza, aquele que viria ser, mas ali apenas um quase menino, franzino, de 23 anos, que há poucos dias metera-se num entrevero que culminou com a morte de dois soldados da Força Pública da Província de São Paulo.

  • O terceiro homem, Joaquim Manoel de Andrade – o pioneiro, falecera meses antes.

O ano de 1892 foi um tempo que a força política do Coronel João Baptista Botelho se fazia crescente e já a mais expressiva da região oeste paulista, sendo meros coadjutores o Coronel João Fernandes de Araújo Leite na região de Campos Novos [São José do Rio Novo], Coronel Anacleto Pires em Avaré [Rio Novo], Coronel Firmino Braga em Piraju [Tijuco Preto], Coronel Pedro Pocai – Salto Grande, Emigdio Piedade Filho – Ipaussu [Ipauçu] e Coronel João Pedro em São Pedro do Turvo, além de outros de menores expressões.
Botelho não tinha opositores em seus domínios e esta sua vantagem perante os outros coronéis em disputas e consolidações de mandos.
Nascido na localidade Lençóis [Paulista], ano de 1856, tido de família mineira, chegou ainda jovem em Santa Cruz do Rio Pardo, acredita-se entre 1873 / 1876, dedicando-se meeiro e aos trabalhos rurais de empreitadas, além da dedicação aos estudos para se tornar autodidata.
A história de Botelho começou a mudar no ano de 1880, quando no sertão  “Havia larga margem para arbítrio na apreciação de cada caso e os legitimantes, por isso mesmo, ficavam à mercê do funccionário encarregado do serviço, sobretudo no ponto referente à cultura effectiva e morada habitual” – [Cobra, p. 91], e em Santa Cruz chegavam os  “(...) aventureiros agrimensores e legítimos donos das terras disputavam a posse delas, todos em busca da escritura legítima, oriundas das três grandes posses abertas por José Teodoro de Souza, no vale do Rio Pardo, Rio do Peixe e Paranapanema. No mais das vezes, estas disputas começavam nos fóruns das Comarcas recém-criadas e terminavam em terríveis tocaias, quando as sentenças finais vinham das descargas das espingardas e dos trabucos. (...)” – [Rios p. 27].
Tipo resolvido, vocação para líder, Botelho “conviveu com muita gente atrasada, num lugarejo de aventureiros e bandidos. Soube lutar contra todo tipo de dificuldades, galgando destacada posição na sociedade santa-cruzense” – [Junqueira, p. 63].
Inteligente e sabendo Joaquim Manoel de Andrade líder inconteste na região, impossível imaginar algum destaque solo de Botelho, vinte e quatro anos de idade, monarquista liberal, sem a unção do chefe – visto até como “o braço armado do velho fazendeiro” – [testemunhos de descendentes de pioneiros], para colocar-se conjuntamente ao lado dos concidadãos em defesa dos direitos adquiridos e assim evitar-lhes espoliações de apossadores de terras alheias, pela violência ou pelo engodo.
O sertão exigia homens fortes e corajosos para conquistá-lo, capazes de enfrentamentos aos perigos, impiedoso com os inimigos e adversários – matá-los se preciso – atemorizá-los sempre, fazendo-se protetor e benevolente, ainda que exigente, com aqueles que lhe eram subservientes e os correligionários, atitudes todas e outras que fizeram do Coronel Botelho líder maior, homem progressista, conciso, orgulhoso e, sobretudo, consciente de sua representatividade social. Era isto que os liderados esperavam de um líder e era isto que ele lhes oferecia.
Com a proclamação da república Botelho já entra feito para a história, dono de umas tantas fazendas, individualmente o mais rico do município, que, apesar de monarquista liberal, não teve dificuldades em se manter chefe político sob o novo regime, posição adquirida antes da morte de Joaquim Manoel de Andrade. 
Se nos tempos da monarquia aparecia filiado à Guarda Nacional, como tenente-coronel, sob o novo regime – quando Presidente da Câmara Municipal, Botelho “foi nomeado coronel comandante da Guarda Nacional” – [Rios, p. 41] para Santa Cruz do Rio Pardo, acercando-se de leais amigos patenteados, os coronéis Moysés Nelli, Cherubin Dias e Arlindo Crescencio Piedade; do tenente-coronel João Castanho de Almeida, dos capitães Joaquim Pio da Silva e  Antonio Sanches Pitaguary, ao lado de outros que foram acrescidos gradativamente e indicados outros de menores patentes, de maneira a formar um batalhão organizado de chefes de grupos políticos, pronto às necessidades e execuções das ordens.
Botelho era o chefe inconteste e assim se firmou nos escalões da política paulista e ganhou destaques ao declarar sua posição, pela Guarda Nacional, de apoio ao governo de Floriano Peixoto contra o almirante Custódio José de Melo.
Esta postura de Botelho revela-nos o seu caráter nacionalista que, contraditando anterior postura monarquista liberal, agora se instala na valoração de interesses pessoais.
Sua força de mando sobre tudo e todos nos é revelada quando o João Evangelista da Silva recorre ao Coronel para proteção ao seu filho, Antonio Evangelista de Souza – o Tonico Lista, assassino de dois policiais de São Paulo em passagem por Santa Cruz, e o poder se mostra contundente em relação ao Juiz: “Ninguém aqui será preso enquanto estiver sob a proteção do Coronel João Batista Botelho”, e menosprezo ao Delegado: [Ao nosso enérgico delegado (...) falta coragem (...) e a preguiça não lhe permite caminhadas longas” – [Rios, p. 28].
Mostrando prestígio junto ao PRP – Partido Republicano Paulista, fez eleger o advogado Dr. Olympio Rodrigues Pimentel para deputado junto a Assembléia de São Paulo para o período 1892-1894.

  • O ilustre causídico novamente seria eleito deputado para a Assembléia Paulista, período de 1910 – 1912, depois de prefeito em Santa Cruz entre 1908 – 1910, desta feita sob a influência do Coronel Tonico Lista, herdeiro político de Botelho.

Em 1898 a hegemonia política do Coronel Botelho estava contestada, inimigos políticos poderosos lhe batiam de frente, representados pelo Dr. Antonio José de Macedo Costa Junior e o seu genro Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré, graças à posição social e prestígios de famílias junto aos governos paulista e central, além do Doutor Augusto José da Costa juiz de direito da comarca de Santa Cruz.

  •   As boas terras, a localização e a importância de Santa Cruz no cenário paulista trouxe-lhe importantes famílias, por exemplos, os Abreu Sodré, Assis Rezende, Hardt, Vieira de Azevedo; Souza Campos e os Costa, estes inclusive à frente do Poder Judiciário através do Doutor Augusto José da Costa.

Precisando de Pimentel ao seu lado, Botelho indicou outro advogado para Deputado Estadual, o Dr. Cleophano Pitaguary  de Araújo, eleito para a legislatura 1898 – 1900, tornando-se importante extensão política do Coronel Botelho, a nível regional. Ainda tinha prestígio.
Dr. Costa Junior, dito o homem que não temia os coronéis, político habilidoso, soube detectar os insatisfeitos no grupo situacionista e, assim, assumiu o controle do PRP municipal  em detrimento ao Coronel “deposto pelos próprios correligionários de escalão superior” – [Rios, p. 49 / 50].
Botelho foi fragorosamente derrotado pelo grupo surgente, e, naquele memorável pleito foram eleitos os vereadores e suplentes:

  • Dr. Francisco de Abreu Sodré – escolhido Presidente da Câmara Municipal;
  • Dr. Estevam Ribeiro de Assis Rezende – eleito Intendente / Prefeito pelos seus pares;
  • Antonio Mariano Galvão de Moura Lacerda;
  • Fernando Eugênio;
  • Henrique Hardt;
  • Joaquim Matias de Oliveira;
  • Joaquim de Souza Campos;
  • Pedro Paulo Rodrigues;
  • Pedro Vieira de Azevedo.
  • Salatiel Ferreira e Sá;

O Coronel acusou o golpe, viajou para São Paulo – ainda numa esperança de reverter situações, mas retorna sem realização alguma, e o Correio do Sertão, na transcrição de Rios [p. 56] assim o saúda, em sua edição de 24 de março de 1902:

“Coronel Botelho”
“De Volta da Capital, onde foi buscar lenitivo aos seus padecimentos, aqui chegou no dia 21 o Senhor coronel João Batista Botelho, influente chefe político nesta.”
“S.S., que tem sido visitado por grande numero de amigos, veio muito melhor de seus incômodos, pelo que o felicita o “Correio do Sertão”.”
“Augurando-lhe completo restabelecimento”. 

Criou-se a Dissidência pelos amigos do Coronel Botelho, porque este já não se mostrava apto para decisões pessoais nem política, já se desfizera de grande parte de seus bens, entregue aos sofrimentos da vida. Solidário ao Coronel, Moysés Nelli renunciou o cargo de primeiro suplente de delegado, um gesto nada bem visto, porque deu lugar ao adesista doutor Fernando Eugênio.
O Deputado Pitaguary, fiel a Botelho, reeleito deputado estadual para o período 1901 – 1903, alinhado com os dissidentes, bem mostra seu constrangimento, no artigo “Partida”, publicado pelo jornal O Sertão – ano 1 nº 6, de 12 de abril de 1902, página 2:
“Fomos ante-hontem honrados com a visita do Exmo sr. Dr. Cleophano Pitaguary, distincto deputado estadual que, de partida para S. Paulo afim de tomar parte nos trabalhos do Congresso, veiu apresentar-nos suas despedidas”.
“Na palestra amistosa que sua S.Exc. manteve comnosco disse-nos francamente que em tudo que se relacionar com melhoramentos e progresso desta zona e, em particular desta localidade, se esquecerá de sua posição de dissidente, que sò manterá no terreno puramente político”. 
Mas as exigências são outras e o Deputado Pitaguary assina, com o Coronel João Batista Botelho e João Evangelista da Silva – pai de Tonico Lista, um documento do Partido Republicano Dissidente ao eleitorado, abaixo transcrito por Rios, páginas 58 e 59:

“Tendo o Partido, na convenção de 30 de Abril ultimo, resolvido abster-se de concorrer às urnas na eleição para presidente do estado, marcada para preenchimento da vaga aberta com a renúncia do doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, pelos motivos constantes do manifesto que o Partido vai dirigir ao País, motivos que se resumem na absoluta falta de moralidade e das garantias eleitorais, declaramos ao brioso e independente eleitorado dissidente deste município que, consoante tal deliberação, não pleiteamos a eleição para presidente do estado.”
“Outrossim, como o Governo do Estado designou o mesmo dia 21 do corrente para proceder-se à eleição de Juiz de Paz deste districto, naturalmente para melhor assegurar a victoria dos candidatos dos governistas locais, que terão mais um motivo para justificar as fraudes e violências de que tão exuberantes provas têm dado; e como esse mesmo governo há muito roubou ao povo o direito do voto e tem de tal modo corrompido a justiça que o povo não tem mais para quem apellar; resolvemos igualmente não pleitear a eleição de Juizes de Paz.”
“Sim, porque si a despeito mesmo das violências e da fraude vencermos a eleição, ahi está o Tribunal de Justiça para anullar a nossa victoria e si devido as violências, a fraude e as meios indignos por parte dos depositários do poder na localidade, perdermos as eleições, ficara por isso mesmo, por quanto em absoluto não encontraremos justiça no mais alto Tribunal de Justiça do Estado.”
“Nestas condições, a prudência e o bom senso nos levam a tomar attitudes de não pleitearmos também a eleição de Juizes de Paz.”
“É bem recente o exemplo da Casa Branca.”
“Aguardemo-nos pois, para melhores tempos, conservando como até aqui, a nossa agremiação partidária, sempre disciplinada, e fortalecendo-se dia a dia pelos desmandos da oligarchia que nos está infelicitando.”
“É o que nos cumpre dizer aos nossos amigos.”
“Santa Cruz do Rio Pardo, 7 de maio de 1902.”
“João Baptista Botelho”
“Cleophano Pitaguary de Araújo”
“João Evangelista da Silva.”
“Publicado no Correio do sertão de 10 de maio de 1902.”

 Foi o último ato político do Coronel Botelho. Dia 24 de maio de 1902 o jornal Correio do Sertão noticia que “Há dias acha-se doente, de cama o estimado coronel João Baptista Botelho, prestigioso chefe do Partido Dissidente desta Comarca”.

  • Pelas descrições de Rios, [capítulo 9 – páginas 51 e 52], entendemos o Coronel acometido de depressão diante de somatória de situações adversas, relacionadas a impactos vividos, conflitos de relacionamento, traições inesperadas de amigos, contestações de ordens e outras situações que desequilibraram-no a ponto de se desfazer dos bens, ficar sem ânimo, apresentar-se mais sensível – crises de choro, lamurias autocomiserativas e, por fim, a procurar o isolamento a ponto de não querer sair de casa nem suportar presenças de amigos.

A despeito da decisão partidária dos dissidentes: “(...) a prudência e o bom senso nos levam a tomar attitudes de não pleitearmos também a eleição de Juizes de Paz”, porém Moysés Nelli foi eleito Juiz de Paz, e muitos dissidentes então aderem aos da situação para a formação de uma nova liderança.

  • “Aí se iniciara a divisão política santacruzense: fora aberto um fosso entre as duas correntes que até há pouco tempo viviam em harmonia, numa luta que viria separar famílias, amigos, até irmãos. Luta pelo mando, pelo poder, face ao que o adversário político seria considerado inimigo pessoal” – [Rios, p. 63].

No dia dois de julho de 1902 o Coronel tenta suicídio, um tiro no ouvido direito, vindo a falecer no dia oito do mesmo mês por meningite traumática, e então toda a pompa de um cortejo fúnebre com a presença das mais ilustres personalidades políticas da cidade, da região e do estado.
O jornal Correio do Sertão, em sua edição de 12 de julho de 1902, traz completa cobertura dos momentos que antecedem o sepultamento do Coronel, as pessoas presentes, os destaques e as oratórias. Partes da referida edição jornalística são transcritas por Rios, às páginas 73 a 76.
O Coronel, Venerável da Loja Maçônica União Paulista, fez eleger dois deputados como extensão de mando e poder, e foi, sem contestações, o homem mais importante de Santa Cruz do Rio Pardo, para a sua época, ocupando quase todos os cargos político-administrativos do lugar, por eleição ou nomeação, como vereador, presidente da câmara municipal, juiz de paz, delegado de polícia, suplente de juiz municipal, intendente / prefeito, além do comando da Guarda Nacional da Comarca.
Botelho era casado com Dona Guilhermina Brandina da Conceição, filha de Francisco Narciso Gonçalves, correligionário morador em uma das suas fazendas, em Ilha Grande [Ipaussu], depois feito Capitão e cujo sobrenome ilustra uma das mais tradicionais famílias santa-cruzense. Não deixou filhos.
Relatório da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, de 1902, traz o nome do Coronel João Baptista Botelho entre os maiores proprietários de terras do Estado de Paulo com mais de cem mil alqueires – [Quadro Demonstrativo das Terras Dadas em Registro, Governo do Estado de São Paulo, páginas 98 a 161].

3. CORONEL ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA – O TONICO LISTA E A CONSUMAÇÃO DO PODER

O poder político-econômico local era exercido pelo Coronel João Baptista Botelho, quando a família Evangelista da Silva veio a residir em Santa Cruz do Rio Pardo, proveniente de São Simão, sendo o filho Antonio Evangelista da Silva, apelidado Tonico Lista, nascido em 1869.
Foi no ano de 1892, dez de junho, que Tonico Lista se metera num entrevero, na zona do baixo meretrício, matando a tiros dois soldados integrantes do grupo de Escolta de Capturas da Força Pública do Estado, aquartelado em Santa Cruz, com objetivos de prender um místico cognominado Frei Manoel, arrebanhador de seguidores na região de São Pedro do Turvo e Campos Novos Paulista.  
Tonico Lista livrou-se da prisão conhecendo assim a ação e o poder do Coronel Botelho, que mantinha sob controle advogados, delegado, outras autoridades e até juízes, além daqueles que lhe deviam favores. Grato ao seu protetor, Tonico filiou-se ao Partido Republicano Paulista.
Inteligente, prestativo e sabendo o quanto e tão bem pretendia, Tonico cedo aprendeu os meandros da política, a força do poder e a energia necessária para se fazer líder respeitado; também logo aprenderia não tolerar oposições. Coisas do poder.
Não se sabe como Tonico reagiu diante da instalação da Comarca de Campos Novos Paulista, em 1893, que deixava de ser Termo de Santa Cruz a despeito dos esforços do Coronel Botelho; mas certamente ficou preocupado com a ascensão do Coronel Sanches em detrimento ao mando regional do Coronel Botelho. Ficaria mais inquieto, ainda, quatro ou cinco anos depois, quando o Juiz de Direito de Campos Novos, Dr. José Baltazar de Abreu Sodré, deixa a magistratura para advogar e assumir controle político daquela nova comarca – Campos Novos, na condição de lugar tenente do já poderoso Coronel Sanches.
Por esta época, também já se conhecia em Santa Cruz a força e importância política da família Costa, representada na Comarca pelo juiz doutor Augusto José da Costa, e o doutor Dr. Antonio José de Macedo da Costa Junior, sogro do médico Francisco Paula de Abreu Sodré.

A família Abreu Sodré, tida de origem judaica – [CARVALHO Gilberto de Abreu Sodré, A Inquisição no Rio de Janeiro no começo do século XVIII, Editora Imago, 2008], de grande notoriedade política e social nas províncias da Bahia e Rio de Janeiro: “destes Sodrés do Rio vêm os de S. Paulo, que deram no Abreu Sodré, governador do estado no tempo dos militares” – [SODRÉ Sérgio, Mais descendentes de Duarte Sodré, Fórum de Genealogia,
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=202357&fview=e  de 28 de fevereiro de 2004] – e alguns se radicaram no sertão Paranapanema no final do século XIX.
Do clã Abreu Sodré vieram para Santa Cruz do Rio Pardo o doutor Francisco de Paula e o Tenente Coronel Baltazar. O primeiro, médico, fazendeiro e político: vereador, presidente de Câmara, intendente e prefeito, depois eleito e reeleito deputado estadual; enquanto o Tenente Coronel Baltazar de Abreu Sodré dedicou-se ao ramo de farmácia, foi Coletor e 2º. Juiz de Paz.

Da mesma forma o ascenso político do grupo que viria referendar Ataliba Leonel, em Piraju, igualmente abalou força regional de mando do Coronel Botelho, que passa, assim, a colecionar subtrações regionais sucessivas, a culminar com a perda do diretório municipal santa-cruzense do PRP, para o médico Francisco Paula de Abreu Sodré e o sogro deste, doutor Antonio José da Costa Junior, Deputado por São Paulo na Câmara Federal – Rio de Janeiro, de 1902 a 1906 – [Jornal O Progresso, de Santa Cruz do Rio Pardo, ano 1 nº 8, edição de 26 de junho de 1904].
Tonico Lista sabia que para o Coronel João Baptista Botelho nenhuma perda foi maior que a derrota dentro de seu próprio domínio, Santa Cruz do Rio Pardo, perda jamais dissimulada mesmo com a criação do seu PRP dissidente.
Botelho, desde então, tomado de uma depressão ausentou-se da política, preocupou amigos e familiares, sua ala partidária omitiu-se da votação de 21 de maio de 1902 para o governo de São Paulo e juizes de paz da localidade, para enfim o próprio Coronel declarar aos 02 de julho de 1902 o fim de uma época que foi sua, com um tiro no ouvido. 
O advogado Olympio Pimentel assumiu o PRP dissidente, preparou-o para as eleições de vinte oito de fevereiro de 1903, criou tumultuo, lançou protesto, mudou o local de votação para seu pessoal e simpatizantes, registrou seus votos em cartório, perdeu as eleições.
Enquanto Pimentel insistia em sua pugna contra Abreu Sodré e a família Costa, o acaso favoreceu Tonico quando, numa viagem de negócios a São Paulo e sua costumeira visita ao PRP, conheceu Julio Prestes e depois Ataliba Leonel, o chefe político de maior prestígio do Vale Paranapanema. Boas conversas e entrosamentos, os principais do governo paulista não desejavam um PRP dividido, e assim investiram Tonico no cargo de Presidente da Comissão Diretora do Partido Republicano Paulista – Diretório de Santa Cruz do Rio Pardo.
A notícia da conquista de Tonico chegou antes a Santa Cruz do Rio Pardo, um misto de expectativa e admiração entre os companheiros, enquanto a surpresa e a apreensão dos adversários. Para todos, apenas a certeza que Tonico não tinha o perfil para liderar a política local. 
Tonico se mostrou político hábil em manobrar as massas, teve o apoio ou o temor dos pobres, a simpatia e servilidade dos ricos e o respeito dos adversários. Arguto colocou seus interesses pessoais juntamente com os da comarca que dirigiu, numa projeção nominal tanto política quanto econômica.
Antonio Evangelista da Silva – o Coronel Tonico Lista, herdou assim todo patrimônio político do Coronel Botelho, fazendo-se o poderoso da ainda vasta comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Casou-se com a viúva do coronel Botelho.
O lado cruel de Tonico surgiu cedo ou o destino lhe foi benfazejo livrando os adversários de seu caminho.
 Dr. Francisco de Abreu Sodré, Prefeito em 1902 e Presidente da Câmara municipal em 1906, sem explicações registradas afasta-se da política local e, pouco depois, deixa Santa Cruz, para se eleger deputado estadual para a legislatura 1907 – 1909, pelo 3º Distrito,  depois 1910-1912; 1913-1915; 1916-1918; 1919-1921 e 1922-1924, pelo 2º Distrito, nenhuma vez pelo 5º Distrito do qual Santa Cruz fazia parte.
O Correio do Sertão encerrou as atividades em 1904, e todo seu equipamento foi transportado para Avaré.

  • Sem discutir méritos editoriais, o Correio do Sertão, se iniciou apartidário, apenas informativo e bastante histórico, contudo selou posicionamento político e, conseqüentemente o seu destino, na edição número seis, de 12 de abril de 1902, com a publicação de “O Rebate”, virulentamente contra o advogado Olympio Pimentel e a dissidência, artigo assinado por Samuel Porto, certamente pseudônimo, pois “que ninguém sabe quem é” – [Rios, p. 54]. 

Sem condições de permanecer em Santa Cruz, o diretor proprietário do Correio, Antonio Galvão, ainda tentou se firmar no município, com espaço para o hebdomadário O Progresso, sob a direção do seu parente José A Pereira Junior, um órgão do Partido Republicano dedicado aos interesses da família Costa e Abreu Sodré, mas a circulação torna-se eventual e desinteressante.
E é o Progresso, que se intitula “folha dedicada aos serviços da zona”, quem se esforça diminuir Tonico Lista, em 1904: “Dr. Costa Junior: Para a Capital Federal, onde vai tomar posse nos trabalhos legislativos, seguiu o nosso amigo e prestigioso chefe Dr. Costa Junior” – [Jornal Progresso ano 1, número 8, de 16 de junho de 1904, página 1].  Dr. Costa Junior estava Deputado Federal, porém seu prestígio político não era o mesmo em Santa Cruz do Rio Pardo, desde a ascensão de Lista.
Em 1905 o juiz doutor Augusto José da Costa deixa a comarca. Pelas circunstâncias e ocorrências dos últimos três anos, não se pode imaginar uma saída tranqüila do magistrado, sem manifestações prós e contras além dos foguetórios.
Dr. Costa Junior não se reelege deputado federal, mas assume a vaga em decorrência da morte do Dr. Rebouças de Carvalho, eleito pelo 4º Distrito. O Jornal o Progresso foi apoteótico com o fato “O Progresso sente-se orgulhoso em transcrever em sua página de honra muitos dos innnumeros telegramas da Capital da República e do Estado den São Paulo, apresentando e aplaudindo a indicação do nome do eminente brasileiro Dr. Antonio José da Costa Junior, para a vaga de uma cadeira na Câmara Federal, aberta pelo fallecimento do Dr. Rebouças de Carvalho, do 4º Districto do Estado. (...). Assim glorificado o nome desse venerando Paulista, a sua candidatura deixou de ser unicamente pelo 4º Districto do Estado, para ser fulgurantemente applaudida pelo Estado inteiro por sua illustre representação no Congresso Federal” – [Jornal O Progresso, ano 3 número 15, edição de 02 de setembro de 1906].

  • A lei federal nº 153, de 3 de agosto de 1893, para fins de eleição para deputado federal, dividia os estados em distritos eleitorais, ficando São Paulo dividido em sete distritos, cujas cabeças, eram as seguintes sedes de comarcas: São Paulo (capital), São José dos Campos, Guaratinguetá, Sorocaba, Campinas, Rio Claro e Ribeirão Preto. Para eleições estaduais, na época, eram dez os distritos.

A despeito da posse de Dr. Costa Junior e as apologias do Progresso, um e outro já não tinham mais vontades para fazer frente ao Coronel Tonico Lista.

  • Dr. Costa Junior e Lista, segundo Rios, estiveram em pelo menos uma situação de confronto direto, apartados por correligionários quando ameaçavam sacar armas.

Não é difícil compreender que Lista acreditava ser ele e apenas ele o predestinado a conduzir a Comarca para o lugar que ela merecia, em nível de estado. Seu poder local em 1908 era inconteste, um espaço conquistado que não cedia a ninguém, companheiro ou adversário.
Fez recuar o deputado Pitaguary para dar apoio a Ataliba Leonel, como lídimo representante político da região, em substituição a Tito Mello – de Botucatu.  Que Ataliba, como hábil deputado, fosse a governador do estado ou quem sabe presidente da república, que ele Tonico se contentaria com o seu reino, onde tudo podia, queria, mandava e fazia acontecer.
Inflexível nas negociações políticas acercou-se de ilustrados doutores e jagunços, fez uso e força do poder absolutista que entendeu possuir, sem abrir mão de métodos violentos com os inimigos, para não se mostrar fraco perante correligionários e protegidos.
Em sua escalada livrou-se dos inimigos que lhe batiam de frente, para adquirir outros, ocultos uns ou que se apresentavam outros, que lhe criariam dificuldades. Acusaram-lhe de encabrestar votos, fraudar eleições, eliminar inimigos, fez meter fogo numa das salas do fórum para queimar processos, mas nada se provou e sua fama correu sertão, espécie de lenda viva, aquele que apenas pelo querer tudo podia e fazia, a favor do seu povo ou diante dos seus inimigos.

  • Ninguém mais era eleito na comarca senão pela vontade do Coronel. Em 1910 fez eleger Dr. Olympio, depois de prefeito, deputado estadual.

A partir de 1909 assassinatos e agressões aconteciam, quase em série, nas comarcas de Santa Cruz e Campos Novos, tratando-se de confrontos políticos, eliminações de adversários, sem saber ao certo os articuladores ou, quem sabe, um único mentor de tudo aquilo.
Os atentados eram inteligentes, eliminando as influências dos Coronéis de outras localidades, primeiro aqueles que não pesavam tanto no jogo político, mas gentes ligadas algumas a Sanches [Comarca de Campos Novos], outras a Pedro Pocai, um líder crescente na localidade de Salto Grande, e aqueles outros que ousavam mais abertamente desafiar o Coronel Lista, nome sem dúvidas no topo dos principais suspeitos no cometimento dos crimes.   
Coronel Francisco Sanches de Figueiredo foi assassinado, em 1912, conhecidos os assassinos, mas não o mandante ou os mandantes. Suspeitou-se de Tonico Lista em vingança ao desaparecimento de seu primo Coronel Marciano.

  • Cópia de um antigo manuscrito, do qual cópia em nossos arquivos, que sugere a família de Amador Nogueira Cobra responsável pelo assassinato de Coronel Sanches, por questões de terras..

Em setembro de 1913 foi morto Pedro Pocai, de Salto Grande, que pretendia ocupar o espaço deixado por Sanches.
A história foi silente durante todo aquele período que, sabidamente, nem juízes, promotores ou delegados nomeados na Capital, puderam ficar na Comarca de Santa Cruz, porque não contavam com o beneplácito do chefe Lista.
Os crimes ganharam manchetes, preocuparam o governo e as autoridades, até que chegou a Santa Cruz o Juiz de Direito doutor Francisco Cardoso Ribeiro, para esclarecer crimes, punir responsáveis – nem que fosse Tonico Lista, e por ordem às confusões reinantes na região.
Ciente o novo juiz que todos os acontecimentos estavam ou podiam estar ligados direta ou indiretamente ao Coronel Tonico Lista, a quem se subordinavam o delegado e os juizes anteriores, Cardoso Ribeiro, que dizia ter retaguarda na Capital, resolveu inquirir fatos ouvindo os adversários de Lista, desprezando conselhos dados para que usasse de bom senso e cautela.

  • Dr. Washington Luis Pereira de Sousa era a retaguarda avocável do juiz Cardoso Ribeiro. Washington, formado em Direito tornou-se político, primeiro como Deputado paulista de 1904 a 1908, depois Secretário de Justiça [1912], Prefeito de São Paulo [1914], Governador de São Paulo [1920-24], Senador Federal de 1924 a 1926 e, por fim, Presidente da República gestão de 1926 a 1930.

O juiz, em suas investidas, atritou-se diretamente com o Coronel, recebendo deste o ultimato para deixar a Comarca, ordem cumprida na madrugada imediata até a estação ferroviária de Bernardino de Campos, o Juiz escondido numa carroça para transporte de pães.

  • Washington Luiz, como Secretário da Justiça, fora o responsável pela nomeação de Dr. Cardoso Ribeiro, Juiz de Santa Cruz do Rio Pardo, mas não mais ocupava o cargo quando da expulsão de Cardoso, no entanto conseguiu, por influência, nomeá-lo juiz em Campinas.

Quase duas décadas de mando e o poder desgastou Lista, os amigos pediam mais do que ele podia oferecer, enquanto os inimigos se fortaleciam e Tonico Lista mostrava-se enfadoso; pior que isso somente Washington Luiz ser eleito governador do Estado e, de pronto, fazer seu Secretário da Justiça o Dr. Cardoso Ribeiro.
Cardoso Ribeiro veio à forra contra Tonico Lista, ao nomear Delegado de Polícia para Santa Cruz do Rio Pardo, Dr. Coriolano [Coreolano] de Góes, o mais temível – e dizem-no mais cruel, dentre todos os delegados e policiais de São Paulo, depois do Tenente Galinha.

  • Tenente Galinha era a alcunha de João Antonio de Oliveira, um dos mais temidos delegados da Captura do Governo de São Paulo no século XIX.

Os processos contra Lista foram todos desarquivados, alguns possivelmente forjados, refeitos ou extintos, escolhidos aqueles de maior impacto, testemunhas seguras e enfim levado a juízo. Lista conseguiu ver-se livre das sentenças dadas e sentenças reformadas pela Justiça, através dos seus tantos advogados, dentre os quais o melhor e mais caro: Dr. Julio Prestes [pouco depois seria governador de São Paulo e depois presidente da república – derrubado por golpe], também Dr. Altino Arantes [recém saído da chefia do governo do estado de São Paulo] e mais Dr. Raphael Corrêa de Sampaio, professor e dos maiores nomes em Direito do Brasil.
Tonico Lista, ainda que um tanto empobrecido, quis retornar forte na política local; reorganizou o partido e se preparou para as eleições de 29 de abril de 1922, para deputados e senadores do estado.
Santa Cruz entrou em ebulição, oposição e situação digladiaram-se, deixando o plano das ameaças e partindo para os confrontos armados, com mortos e feridos. Tonico Lista prestou declarações, justificou-se, procurando incriminar a oposição. Coronel Arlindo Crescencio da Piedade, o chefe da oposição, também faz o mesmo; são opositores, Lista era o prefeito, Coronel Piedade o Juiz de Paz em exercício.  

  • Arlindo Crescencio Piedade era chefe político do Partido Municipal, criado sob inspiração do Secretário da Justiça, Dr. Cardoso Ribeiro, para ser oposição a Tonico Lista [PRP].

A contestação foi notória, atrevida até, tanto que para alguns companheiros Tonico entrava em declínio político, não era mais o temido de antes, a oposição estava crescente e ousou desafiá-lo, em público, segundo os acontecimentos de 29 de abril. Mesmo assim os opositores que antes das ultimas eleições acreditavam-no enfraquecido, agora tem certeza que o Coronel se fortalecera nas adversidades e ainda era um rival longe de ser batido.
As opiniões entre situação e oposição estavam divididas, apenas uma certeza em comum, o Coronel corria risco de sofrer algum atentado. Muitos lhe desejavam a morte, mas temiam a responsabilidade da culpa, pois à oposição não interessava incriminações e para isso dizia que Tonico Lista colecionara muitos inimigos, dentro e fora de Santa Cruz, não somente políticos, que bem poderiam atentá-lo.
Lista parecia ser o único considerar-se acima das possibilidades de sofrer algum tipo de atentado, mesmo depois de 29 de abril quando os tiros, ele mesmo informou isso, lhe foram endereçados. Entendia ser caso isolado no calor de uma disputa eleitoral.
No dia oito de julho de 1922, Coronel Antonio Evangelista da Silva cumpria a mesma rotina sempre que se encontrava em Santa Cruz do Rio Pardo: levantou cedo e se dirigiu ao armazém de um amigo, para ler jornal, conferir algum apontamento particular ou da municipalidade, às vezes apenas para colocar conversa em dia com os amigos. Lista aparentava tranqüilidade quando um soldado, da Força Pública de São Paulo, entrou – dizem que uma segunda vez, então para apontar ao Coronel dois revolveres, já atirando – pelo menos um tiro mortal, em nada a resolver pronta reação que atingiu o assassino em fuga, pelas costas, num disparo não fatal.
O assassino declarou vingança pessoal, em honra da família, por questões de terras, crime de empreita, outros motivos e contradições nada comprovados.

3.1 A QUEM INTERESSAVA A MORTE DE LISTA?

Obviamente todos aqueles que se sentiram, um dia, prejudicados por ele, e eram tantos, pois o Coronel em nada se importava colecionar inimigos.
Pelos acontecimentos, o juiz Cardoso Ribeiro tinha motivo e poder suficiente para determinar o atentado contra a vida de Lista, segundo um sobrinho da mulher do Coronel que, pelo círculo familiar direto, sabia o suficiente para não duvidar da participação do magistrado  – [GONÇALVES Wilson, Tonico Lista, Gurucaia de São Simão Transplantado à beira do Rio Pardo]. Também Rios, filho e neto de contemporâneos amigos do Coronel, aponta para a mesma linha de raciocínio e, igualmente não elucida o crime nem identifica o autor, mas deixa pistas que conduzem, seguramente, ao juiz Ribeiro – [D MAIS, publicação do Debate [Jornal], ano 1 número 1, dezembro de 2003 – encarte da edição 1185, artigo: Livro repõe Tonico Lista na história de Santa Cruz, páginas 10-17, com destaques para o subtítulo: Morte do coronel jamais foi desvendada, mas o livro deixa pistas. Trata-se da obra póstuma de  José Ricardo Rios, Coronel Tonico Lista – O Perfil de uma Época, publicação Debate, 2004, Santa Cruz do Rio Pardo – SP].
Procurando indícios para o mistério de quem mandou matar o coronel, não desprezamos as declarações do Coronel Arlindo Crescencio da Piedade, junto a Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Rio Pardo, dos acontecimentos de 29 de abril de 1922 “que com a posse do Dr. Washington Luís a presidência do Estado e conseqüente posse do Dr. Cardoso Ribeiro na pasta da Justiça e Segurança Pública, o povo de Santa Cruz tomou o alvitre a organizar um partido político em opposição ao Coronel Antonio Evangelista da Silva, vulgo Tonico Lista, o que foi feito e a que deram o nome de Partido Municipal, sendo, então, o declarante convidado a assumir a presidencia do Directório (...)” – [Rios, p. 160 – 162].
O declarante Piedade, que fez questão de se identificar com o Dr. Cardoso, o desafeto todo poderoso de Tonico Lista, também tinha motivo forte para atentar contra o coronel, desde o assassinato do parente Emigdio Piedade Filho [chefe político de Ipaussu] o qual, em andanças pelos lados de Irapé [distrito de Chavantes] encontrou a porteira do caminho amarrada ao batente e, enquanto se curvava sobre a montaria para desatar o nó, um balaço traiçoeiro lhe atravessou o peito. Os antigos diziam ser Lista o mandante.
O juiz Cardoso Ribeiro, distante de Santa Cruz do Rio Pardo, teve muitas conversas políticas e particulares com Crescencio Piedade, tanto para a formação e atuação do Partido Municipal, quanto para a conclusão que Tonico Lista era o obstáculo maior às pretensões partidárias e, porque não, pessoais, pois ambos tinham motivos suficientes para odiarem o coronel e desejarem suprimi-lo da política local.
Acreditamos nas combinações entre Ribeiro e Piedade.

1893: A CAFEICULTURA EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO

1. PRODUTIVIDADE CAFEEIRA

No ano de 1870 as grandes lavouras cafeeiras de São Paulo ainda não ultrapassavam Botucatu, permanecendo concentrada no Vale Paraíba, porém se sabe das primeiras experiências em Santa Cruz, quando já constava estabelecido os planos para recebimento de linha férrea.
No ano de 1874 encontramos plantações pioneiras de café no Vale Paranapanema – [Leoni, p. 28], e as primeiras produções, a partir de 1877, conduzidas até o porto de Lençóis [Paulista] ou o entreposto de São Manoel.
A produção de café dita experimental, para Santa Cruz e região, não era significativa em 1877, porém já fazia parte do encaminhamento de seus outros produtos transportados nos carros de boi, nos carretões e no lombo das tropas, que pelos espigões demandavam os tradicionais locais de embarques, chegando já à estação de Rio Claro [em funcionamento desde 1875], “a direção ainda hoje [1890] preferida pelo comércio da zona do rio Pardo aos confins do Sertão povoado. Esta direção, que aliás nos não parece a mais conveniente, visto obrigar a grande circuito pelo centro do Estado antes de atingir a sua legítima saída no porto de Santos, terá de ser abandonada com o prolongamento da ferrovia Sorocabana, uma vez vencido o espigão divisor dos dois vales. Então todo o vale do Paranapanema não será mais do que um monopólio da mencionada ferrovia” – [Comissão Geográfica e Geológica do Estado de São Paulo, Boletim nº 4, das Considerações Geográficas e Econômicas sobre o Vale do Rio Paranapanema, de 1874 a 1890, complementar ao Relatório de Theodoro Fernandes Sampaio, 1890].

  • A presente exposição foi extraída do trabalho A Comissão Geográfica e Geológica de São Paulo como Instrumento Projetual, http://www.fau.usp.br/antigo/pesquisa/1teses/costalam/CAPITULO%20IV.doc –.

A Comissão revela-nos que “O comércio, pela via fluvial do Paranapanema, é insignificante; mas vai crescendo aquele efetuado pela estrada do sertão às costas de animais e dos ronceiros carros puxados por bois” [Comissão Geográfica e transcrições idem].
Entretanto, tudo poderia ser melhor e antes, senão o agravamento da guerra com o Paraguai a impor atenções bélicas em detrimento ao avanço da estrada de ferro, rumo ao Planalto Ocidental Paulista.
O progresso teimou não chegar e as lavouras pouco progrediram e quase nada avançaram territórios, pela distância e dificuldades para os transportes de suas produções. “O comércio no vale do Paranapanema ressente-se muito da falta de boas vias de comunicação; por isso escasseiam um tanto os produtos de exportação da lavoura e tomam a dianteira os da criação, que por si só fazem frente ao comércio de importação” – [Comissão Geográfica e transcrições citadas].
Depois surgiram as conseqüências do pós-guerra, o endividamento do Brasil com a Inglaterra – financiamento da guerra, o elevado custo governo-igreja e o senado vitalício, a emissão de moedas, a inflação, os problemas militares e escravistas, como exemplos da ampla crise que envolveu todos os segmentos sociais e setores econômicos da vida nacional.
A despeito das dificuldades Santa Cruz mostrava-se região bem sucedida, nos anos de 1877, até em causa da própria guerra com o Paraguai, quando sua produção deixou de ser “economia de subsistência”, e então lançados no mercado para satisfazer necessidades da população crescente e das caravanas que se embrenhavam nos sertões. Também cresceram suas invernadas para criação do gado vacum e de suínos.
Mas a produção cafeeira exigia muito mais que isto para se tornar eficiente, e assim, Santa Cruz dependia da ferrovia para plantios em escalas de exportação.
Iniciaram-se, desde então [1887], as grandes lavouras com a inaugural de José Custódio de Souza, da Fazenda Santa Clara, mais de dez mil pés de café, com estrutura montada na mão de obra escrava disponível, com excelente produção e lucros em 1890 / 1891.
Outros fazendeiros seguiram os passos de José Custódio com algumas plantações anteriores a abolição e depois centrada nos forros que pagavam liberdade negociada – antes da Lei Áurea, e na mão-de-obra indígena disponível.
A despeito do sucesso do café, em 1890 temos indicativo que a exportação regional é deficitária em relação à importação, segundo Teodoro Sampaio:

“Enquanto do vale saem anualmente pouco mais de 3.000 toneladas de café, algodão e fumo, no valor de cerca de 1.900:000$, os produtos da indústria pecuária, só quanto ao gado suíno e bovino, apresentam um total de perto de 4.000:000$000. O comércio de importação, representado por tecidos de vários gêneros, chapéus, calçados, louça, ferragens, açúcar, farinha de trigo, bacalhau, sal, vinho, cerveja, licores, drogas medicinais etc., é bastante avultado (...). O pequeno comércio entre Botucatu e a barra do Tibagí, a não ser o do gado bovino que vem do Paraná e dos sertões novamente povoados para além de Campos Novos, pouca importância tem: um pouco de café que vai para o Jataí e para Mato Grosso, algumas fazendas, bebidas, ferramentas, etc., eis os principais artigos de importação. O café é entretanto o mais rendoso neste pequeno comércio: comprado a 4$000 por arroba em São Manuel ou Botucatu (sem ser ensacado) vem a valer com o transporte para a barra do Tibagi de 6$000 a 7$000, levado para Mato Grosso, por via fluvial, é vendido no porto de desembarque a 18$000 ou 20$000, geralmente a troco de gado, que, às mais das vezes, é preciso ir vender ao Paraguai” – [Comissão Geográfica e transcrições citadas].

Para o equilíbrio das contas e saldo positivo o mesmo relatório recomenda a necessidade de incrementar o comércio de importação e exportação, para o barateamento dos produtos, evidenciando que “A linha férrea Sorocabana, que ainda não penetrou no vale do Paranapanema, seu principal objetivo,  é agora o natural escoadouro desta região, não obstante estarem ainda muito distantes do rio as suas estações mais favoráveis, o que ainda torna muito pesados os fretes para artigos de importação.(...)” e, evidentemente o da exportação.
O Brasil buscou socorro internacional, com garantias suficientes para o capital estrangeiro nele ampliar sua presença, através de grandes investimentos junto ao governo e aos grandes empreendedores nacionais, facilitando-lhes o crédito e financiando o desenvolvimento industrial vinculado à economia cafeeira.
Tais necessidades foram supridas pela Inglaterra, nação capitalista e de recursos industriais. Relatórios britânicos apontaram o Brasil potencialmente viável para grandes investimentos, com garantias de bons lucros, e o Vale Paranapanema foi visto como lugar de futuro às pretensões européias: terras para desbravamento e bons locais para estabelecimento de colônias estrangeiras em favor da Alemanha, Espanha e, principalmente, da Itália.
Não sem razões o Capitão José Gomes Pinheiro Machado, fazendeiro botucatuense e vereador em Itapetininga, alertou da tribuna da Câmara [já em 1845] a viabilidade der se explorar o Pardo e o Paranapanema, destacando: “Onde faz barra o rio Pardo no Paranapanema há um extenso terreno coberto de matas de cultura muito boas, e apropriado o lugar para edificar-se uma colônia estrangeira, lugar salubre (...)” – [Donato, p. 57]
A conquista do sertão oeste paulista, com a eliminação do índio, permitiu a aplicação do capital inglês na região, financiando abertura de estradas de rodagem e férrea, construções de pontes e portos fluviais de maneira a incentivar produções excedentes, lucrativas, com garantias de escoamento rápido.
A extensão dos trilhos abriu novos povoados, enriqueceu os antigos, e, assim, possibilitou as colocações de tecnologias inglesas como as máquinas a vapor para as industrias e fábricas diversas e as instalações de geradores de energia elétrica, sinônimos de progressos e fenômeno agregativo de grandes lucros aliados às especulações imobiliárias.
Nisto se pode visualizar a nova ordem econômica mundial ditar regras para o Brasil, ou seja, a implementação capitalista de produção em atividades organizadas nas grandes lavouras de café e outras culturas. Na Alemanha [desde 1873] surgiu o “primeiro consórcio internacional para controlar o comércio do café”, seguido após pelos norte-americanos [1880] para assim a  “formação de um truste de importação e de venda do café” – [Tidei Lima, p. 107].
A valorização do produto no mercado externo tornara mais vigorosa a expansão cafeeira no oeste paulista, onde muitas terras ainda intocadas e adequadas para o plantio e melhor produtividade, sobretudo diante dos métodos mais racionais de se trabalhar o solo.
O fim da escravidão negra, em 1888, sem dúvidas fez cessar a base do modelo agrícola até então utilizado e fundeado na produção escravista o que garantia o barateamento do custo com mão-de-obra. Em muitos lugares, mesmo aguardada, a abolição gerou uma crise da produção agrícola e promoveu a disputa de localidades para a importação de mão de obra.
Em Santa Cruz houve o denominado período de transição entre  mão-de-obra escrava negra com a mão-de-obra livre, de 1888 até os primeiros anos do século XX, valendo-se dos contratos de libertação antecipada e a mão-de-obra indígena em substituição aos libertos. Outro detalhe, enquanto alguns lugares buscavam o “branqueamento da raça” em Santa Cruz não aconteceu isto, optando os fazendeiros em contratar o negro já seu conhecido e muito mais camarada que os politizados ‘anarquistas’ italianos e suas querelas trabalhistas.
Desta maneira Santa Cruz quase não sentiu a abolição, tanto que suas primeiras famílias italianas deram entradas como negociantes e construtores e não trabalhadores rurais, estes apenas a partir de 1902.
Por conseguinte, a policultura fez o sucesso santa-cruzense com a produção voltada para a exportação, desde os gêneros de primeira necessidade, às vendas do fumo, do café, dos derivados da cana e também o algodão que, apesar das oscilações e pragas, no final do século, ainda era o ouro branco. Essas culturas mantiveram preços excelentes e motivadores para os cultivadores, de acordo com as considerações inseridas naquele Boletim de nº 4.
Entendemos que o município de Santa Cruz do Rio Pardo, consoante visão e estudos de Santos Silva [Panorama 1 – 1, p. 10 e 11, publicação 1954], foi o município mais desenvolvido comercialmente no Vale Paranapanema, num momento “(...) que transformou a economia das áreas mais antigas, que de pastoris passaram a agrícolas (cafeeiras), bem como tornou possível a exploração das ubérrimas terras situadas ao sul do rio Pardo, terras roxas, terras de mata, e que até então haviam sido deixadas à margem pela economia e povoamentos anteriores”.
O sucesso santa-cruzense do século XIX trouxe-lhe acumulação de capital no complexo agro-pecuário refletido em boa parte do século XX, com fortes impactos na sua urbanização destacadamente após a chegada da ferrovia que, além das mercadorias e pessoas que chegavam, havia principalmente o escoamento em grande escala das mercadorias da região, como o café, algodão, alfafa e outros produtos agrícolas e a madeira, além do transporte de cargas vivas, bovinos, suínos, muares e aves, sem dizer dos passageiros locais que com facilidade e conforto podiam se deslocar para outros centros. 
A união destes fatores trouxe indústrias de máquinas agrícolas, aumento do comércio e variedades, fábricas de móveis, imprensa, oficinas, residências para novos chegadores e as expansões de bairros e loteamentos.
A primeira grande crise do café, no início do século XX em razão da superprodução do produto, não abateu os grandes plantadores que, no entanto, não resistiram as conseqüências de 1929.

2. OS IMIGRANTES ITALIANOS

Santa Cruz não esteve entre as primeiras localidades a receber os imigrantes ruralistas, recorrendo à continuidade da mão-de-obra indígena.
O município, a depender de melhores estudos, não estava integrado com o Sistema de Imigração que tinha como prioridade a urgente mão-de-obra para núcleos exclusivamente vinculados às fazendas de café, nem se enquadrava ao Sistema de Colonização,  “que visava o aumento da população do país com a intenção político-militar de ocupar e defender espaços vazios (...)” – [E Chegam os Imigrantes, da Vitta Mia, publicação Ecco – publicação eletrônica http://www.ecco.com.br/vita_mia/oriundi_imigrante.asp]. 

  • “A imigração Italiana para o estado de São Paulo teve início oficialmente em 1874, quando chegaram os cincos primeiros Italianos. Os núcleos agrícolas pioneiros foram estabelecidos em Cananéia e Iguape, em 1877” – [CUSTÓDIO Fabiola Deiusti, responsável pela página Visite Rio Claro, da Allta Comunicação www.visiterioclaro.com.br/historia%20italianos1.htm].

As primeiras famílias italianas para Santa Cruz do Rio Pardo chegaram antes de 15 de novembro de 1889 e, entre elas destacam-se os filhos [nascidos estrangeiros] das famílias Bertoncini, Carlomagno, Carmelinem, Guidies [Guido], Marchezotti, Finelli, Dasini, Setti, Nelly e Genuta, inscritos eleitores – [Mapa Oficial do Alistamento dos Eleitores do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, 1890].
Aparentemente nem todos os imigrantes vieram para  atividades agrícolas, ou rapidamente se apartaram do emprego ruralista, tanto que em 1890, eram:

  • Negociantes:
    • Antonio Bertoncini, filho de Ângelo Bertoncini.
    • Francisco Marchezotti, filho de Domingos Marchezotti.
    • Silvestre Setti, filho de Antonio Setti. Há o registro de entrada de um senhor Antonio Setti em  24/outubro/1888.
  • Artistas:
  • Francisco Carlomagno, filho de Donato Carlomagno [o velho];
  • Henrique J Carmelinem, filho de João Carmelinem;
  • Carlos Guidies, filho de Martini Guidies;
  • Moysés Nelli, filho de Nicolau Nelli;
  • Miguel Finelli, filho de Nicolau M Finelli;
  • Martini Dasini, filho de José Dasini.

Artista tinha por significado profissionais autônomos, geralmente aqueles que trabalhavam com madeiras, exemplos, construtores de casas, carpinteiros, marceneiros e artesãos em geral.

  • Médico:
  • Samuel Genuta [Dr.], filho de Vicente Genuta Ternuta.

Igualmente é citada a família Alóe, por Francisco Alóe que “instalou-se em Santa Cruz do Rio Pardo, por volta de 1888 (...). O italiano era folheiro de profissão, mas logo se tornou um bem sucedido comerciante” – [Junqueira, p. 249].
O jornal O Paranapanema, em 1895, estampa alguns outros nomes, como “Moysés Nelli [já referenciado] – Delegado de Polícia; Raphael Totti, proprietário da Padaria Secos e Molhados, à rua Conselheiro Antonio Prado esquina com Saldanha Marinho; e Emílio Piagentini, estabelecido no ramo de bebidas – Fabrica de Bebida Nacional, na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 12”.
De todos italianos santa-cruzenses, sem dúvidas, o destaque maior foi Moysés Nelli, Coronel da Guarda Nacional, próspero fazendeiro e metido em política, sendo eleito vereador em algumas legislaturas, autoridade policial e judicial. Junqueira, página 60, cita-o representante da colônia em Santa Cruz do Rio Pardo, nos primeiros anos do século XX.
Aparentemente de temperamento difícil, Coronel Nelli celebrizou-se, sem méritos de juízo, por umas tantas renúncias de cargos ocupados por eleição ou indicação.
Em 1902 quando o Coronel Botelho foi derrotado e alijado do poder pelo grupo de Francisco de Paula Abreu Sodré e de Costa Junior, Moysés fiel companheiro de Botelho renunciou o cargo de subdelegado, quando sua permanência era de extrema importância para o grupo derrotado e que se fizera dissidente.
Moysés apresentou-se efetivamente rompido com a dissidência, quando esta decidiu não participar das eleições estadual e local – para juiz de paz, em 1902, Nelli, contrariando fidelidade, elegeu-se juiz de paz.    
A presença italiana foi de extrema importância em todos os setores da sociedade:  “Os italianos não se limitaram a trazer apenas mão-de-obra para o Brasil. Com elas também vieram as idéias trabalhistas, sindicais e políticas, dando inicio ao movimento socialista e, depois, fascista. Diante dos maus-tratos dos patrões, os colonos Italianos recorriam à Justiça, sob a proteção de seus consulados. Para os patrões, a posição tomada pelos colonos era totalmente nova, já que eles estavam acostumados ao regime escravocrata” – [Custódio].

3. OUTRAS CULTURAS ALÉM DO CAFÉ

Santa Cruz não abandonou as cultura de cereais nem desprezou as plantações do algodão, da cana e, mais tarde da alfafa, mantendo inclusive a criação de gado, entre suas atividades de produção, mas foi a cultura do café a grande mola propulsora do seu progresso e que lhe trouxe os trilhos da estrada de ferro, objeto de pesado investimento municipal, antecipando-se às aplicações estrangeiras e modificações ao meio de vida sertanejo, quando, “No início do século [XX], empresas estrangeiras instaladas no país, como a anglo-canadense Light & Power e a norte-americana Bond and Share, ampliaram os serviços urbanos de água, esgoto luz e transportes. A indústria da carne é dominada pelos frigoríficos Wilson, Armour, Swift e Anglo; os vagões ferroviários são feitos pela fábrica norte-americana Pullman (...) na siderurgia, os franceses e belgas tomam a dianteira com a Companhia Belgo-Mineira (...)” – [CONHECIMENTOS GERAIS, História do Brasil – Economia no Segundo Reinado e Primeira República – www.conhecimentosgerais.com.br/historia-do-brasil].
Já vimos, os ingleses investiram nas estradas de rodagem, nos portos fluviais e nas ferrovias, encurtando caminhos para melhor se adequar à produção em grande escala para atendimento ao mercado consumidor. Exatamente o binômio transporte / agropecuária responsabilizou-se pelo aumento e progresso de indústrias, evolução dos povoados em cidades.
Os agricultores santa-cruzenses não cometeram erros de culturas intercalares de cereais com café. Tinham experiências de cafeicultores de outras regiões tais eram prejudiciais e só funcionavam durante um certo tempo e, depois se tornavam deficitárias pelo empobrecimento do solo; da mesma forma sabiam inserir culturas de ciclo rápido que servem de adubo verde aos cafezais, e o esterco de gado.

  • Hoje as técnicas são outras e o “Feijão, milho, arroz, outras, são lavouras indicadas para consórcios na formação do cafezal notadamente naqueles em que se usa irrigação; outra opção é a fruteira de ciclo curto - mamoeiro, maracujazeiro, bananeira - que é plantada um pouco antes ou juntamente com o cafeeiro” - Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, Bahia, Cultura Café Conillon.

As grandes lavouras de café, portanto, decorriam sem descuidos das demais lavouras, embora o conflito que o café requisitava mais mão de obra e por mais tempo. Óbvio que a prosperidade maior dos cafeicultores da região se deu em razão de apenas um grupo restrito de plantadores em grandes extensões de terras, enquanto destinadas outras culturas para os demais agricultores e todos se beneficiavam.
As lavouras de gêneros alimentícios e a pecuária tiveram fortes impulsos em razão dos surgimentos de diversos povoados e o crescimento urbano dos grandes centros consumidores, além do mercado de exportações.

4. SOBREVALORIZAÇÃO DAS TERRAS

Em Santa Cruz de 1893 a cafeicultura sobrevalorizou as terras potencialmente agricultáveis. “Aliados à especulação imobiliária estavam os investidores das linhas férreas. No final do séc. XIX, com o capitalismo já mundializado, a expansão das linhas férreas se apresentava como geradora de grandes oportunidades de negócios” – [ANDRADE Pedro Paulo de, Vale do Paranapanema: Ocupação, especulação, devastação: 1890-1944, Patrimônio e Memória - UNESP – FCLAs – CEDAP, v.2, n.1, 2006 p. 1].
Se os trilhos ainda não haviam chegado, o projeto aprovado que previa para Santa Cruz o entroncamento de ferrovias fez fixar valores elevados para suas terras.
O autor Adriano Campanhole, em sua História da Fundação de Assis, página 153 menciona fontes, transcreve e aponta valores das terras no Vale Paranapanema.
         Por exemplo, dos Arquivos da Cúria Metropolitana de São Paulo repassa-nos em grafia atualizada: “A venda de terras é um negócio lucrativo nesta região. Nos sertões de Campos Novos, onde as posses têm notável extensão, o preço das terras legitimadas varia de 3$000 a 5$000 por alqueire (2,40 hectares), não sendo beneficiadas, caso em que ascende ao preço de 15$000 ou 25$000 nos sítios mais próximos do povoado” – [ACMSP – Autos de Ereções de patrimônio e Capelas, Vol. VI, 6-2-27].
Para as terras do Pardo e do Turvo, embasado em Boletim da CGGESP, o mesmo Campanhole aponta-nos valores de alqueires de terras para município de Santa Cruz do Rio Pardo e adjacências: “Novas vales do Turvo e do Pardo, onde a população é mais condensada, o valor das terras varia entre 15$000 e 70$000 o alqueire. Nas manchas de terra roxa, onde a cultura do cafeeiro é possível, como no Rio Novo, Fartura, Rio Verde, Espírito Santo da Boa Vista, oscila entre 20$000 e 75$000. Em São Sebastião do Tijuco Preto o preço mínimo das terras é de 20$000, e ainda menos, se encerra campos” – [Boletim da Comissão Geográfica e Geológica do E.S.Paulo, nº 4 – Considerações Geográficas e Econômicas sobre o Vale do Paranapanema – Teodoro Sampaio – S.Paulo – Levy King, Book Walter – Tipografia King, 1890, pág. 36].
Antes da Guerra com o Paraguai era pouco a moeda circulante, menos de 30 mil contos de réis, mas cresceu nos anos pós-guerra para chegar à casa dos 195.000. Pensou-se numa estabilização com o advento da república, mas ocorreu exatamente o contrário, com a entrada de dinheiro estrangeiro, principalmente da Inglaterra, para se chegar em 800 mil contos de réis.
Afirma-nos Monbeig: “Vinha a calhar essa abundância, pois daí resultava uma disponibilidade de capitais até então desconhecida e indispensável ao equipamento das novas fazendas. (...). Desse conjunto de fatos, resultava um clima favorável à exploração de terras novas. A plantação saía a baixo custo, a venda do produto era remunerada, era fácil obter capitais. Tudo infundia confiança” – [MONBEIG Pierre. Pioneiros e fazendeiros de São Paulo. São Paulo: Hucitec- Polis Editora, 1984, p. 108].
A euforia desencadeou frenética especulação imobiliária na região do Pardo mais que em outros lugares, lembrando, por Monbeig [p. 105], “Desde o seu início, a marcha para o oeste foi um episódio de expansão da civilização capitalista, surgida nas duas margens do Atlântico. Ambas não cessaram de ser solidárias”.

5. QUESTIONÁRIO INDICA PROSPERIDADE

Santa Cruz de 1892 está voltada à prosperidade. Em resposta a um questionário da repartição de Estatísticas do Estado encontramos “de modo seguinte:

Questionário nº 1 –
Ao primeiro: Existe nesta Parocohia quatro escolas regidas por professores e professoras públicas, assim distintas:
Sexo masculino; 1ª. Cadeira 57 alunos matriculados com uma media de 33 frequencias; 2ª. Cadeira, 27 matriculados, com frequencia media de 17 alunos.
Sexo feminino, 1ª. Cadeira 34 alunas matriculadas com uma media de 18 frequencias; 2ª. Cadeira com 27 alunnas matriculadas com media de 21 freqnencias.  Existe tambem uma Escola Particular com 10 alunnas frequentes.  Quanto aos outros pontos do questionario deixa esta Commissão de responder por não existir nesse Município e Paróchia, collegios, liceus, gymnasios, institutos, estabelecimentos de ensino superior especial,  sociedade litterarias e scientificas, museus, bibliothecas, archivos publicos ... A Commissão – Julio Cesar e Arlindo Piedade.
Questionário nº 2 =
Ao 1º Existem em 31 de Dezembro proximo passado 46  estabelecimentos commerciais, sendo: Lojas de fasendas, ferragens, armarinhos, calçados, arreios etc 9; armazéns de machados e miudezas de armarinho, generos da terra, ...., 8; aguardentes e bebidas alcoolicas e generos da terra, 28; casa de joias e relojoarias, 1; casa de buchas, 1”; (...). Existiam naquella épocha, 20 estabelecimentos industriaes sendo: Fabrica de cerveja 1; Fabrica de bebidas gasosas 1; Assougues, 2; Olarias para fabrica de telhas e tijolos 6; Engenho de serra movido por agua para tiragem de madeiras para construções, 5; Fabrica de aguardente e assucar de cana 5; Ao 3º :
Existem 26, sendo: Dentista, 1; Tabeliães 2; escrivão do Registro de hipothecas 1; escrivão de Paz 1; Juiz de Direito da Comarca 1; Promotoria Pública 1; advogados 3. Pharmaceuticos 2; vigário da Paróchia 1;  Solicitadores das auditorias 2; ingenheiro civil 1; aggrimenssores 2; Capitalistas 2; Medicos 2; officiais de justiça 2; Carcereiro 1; Secretario da Camara Municipal 1; Hotelleiros 2.
Ao 4º: Existiam neste Município n’aquella épocha. Pequenos estabelecimentos agrícolas, as quaes poucas ou nem uma produção desas, devido a pouca edade e hoje desenvolvem-se rapidamente, principalmente as da cultura de café, já existindo neste Município muitas milhares de pés que se de 1894 em diante e nas sua maior parte commeçarão a produzir.
É nos impossivel, com exactidão dar – nos o numero de trabalhadores empregados na lavoura, mas podemos afirmar ser esse numero superior a mil.
Ao 5º: Só existe nesta Paróchia cinco escolas sendo: quatro publicas regidas por professores e professoras, e uma particular, todas de 1ªs letras.
Ao 6º: Existe a Igreja Matris e o Patrimônio de Santa Cruz e de Santo Antonio, que são administrada pela Fabriqueira de Igreja – Ao 7º: Existiam 144 casas terreas. Subjeitas ao imposto predial, e destas, assobradada 1; sobrados 2, ambos contendo dois pavimentos: um terreo e outro superior. Um destes sobrados é a Cadeia Publica e pertence ao Estado.
Foi assacada a importancia 5:700$000.
A Comissão – Julio César – Arlindo Crescencio Piedade” – [Livro Ata da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, sessão ordinário de 10 de maio de 1893].

1894:  O TABÚ DA ESCRAVIDÃO INDÍGENA

A despeito da proibição da escravatura indígena desde 17 de outubro de 1831, isto não impediu sua mobilização para trabalho obrigacional gratuito, no Sertão Paranapanema, até quase o final do século XIX.

Foram diversas as leis proibitivas de guerra ao índio e sua escravização, a primeira delas ainda em de 1570, lei parcial por permiti-la sob referida alegação de "guerra justa", quando no ano de 1609 achou-se por bem ratificar o direito indígena à liberdade, sem nada lhe acrescer às garantias individuais.
Outras leis vieram até quem em 1758  foi declarado o fim da escravidão indígena, sob qualquer pretexto, se não fosse prejudicada pelas guerras justas que, pela Carta Régia de 05/11/1808, permitiu na Província de São Paulo, excepcionalmente, a guerra e escravização indígena de tribos que atacam os brancos, impedem o progresso e o avanço civilizacional.

Não era complicado burlar a legislação. Muitos fazendeiros mantinham diversas famílias indígenas em suas propriedades, como aldeamento particular protecionista, para com isso obter do índio a retribuição legalmente admitida, ou seja, o trabalho obrigacional gratuito; então não eram oficialmente escravos, e o Censo de 1872 revela-nos índios – caboclos contados com a população [livre] santa-cruzense.
Sob todos os aspectos, a mão de obra indígena era barata, sem custos com alimentação, remédios, vestimentas, bastando lhes dar espaço de terra para a aldeia e pequenos roçados, cuidados pelas mulheres, pelos velhos e crianças, também responsáveis pela coleta extrativista enquanto os adultos trabalhavam para os brancos. É certo que o índio perdia sua condição seminômade, mas lhes era preferível tal subjugação que os riscos de enfrentamentos com os brancos, ou obrigados a fugas constantes. 
Portanto, os fazendeiros utilizavam a mão de obra indígena em suas propriedades, em regime de servidão, porém declarando-os aldeados ou que viviam pacificamente em suas terras, apenas pagando com serviços voluntários a proteção que lhes eram ofertadas contra inimigos, além da moradia e alimentação. “Qualquer morador que segurar algum destes Indios, poderá consideral-os por quinze annos como prisioneiros de guerra, destinando-os ao serviço que mais lhe convier” – [Carta Régia de 05 de novembro de 1808, permissionária para o devido enquadramento que, a despeito de revogada]. 
Outra estratégia bastante simples para tê-los escravizados era reivindicar aldeamentos oficiais, e para isto os fazendeiros comunicavam as autoridades da presença de índios perambulando nas matas, aterrorizando os brancos, e aí o governo autorizava capturas legalizadas para o aldeamento. Não existindo aldeamentos disponíveis, as tribos aprisionadas eram divididas em grupos e distribuídas entre os fazendeiros interessados. 
“Este anno [1878] os índios de Campos-Novos, por três vezes, atacaram trabalhadores e proprietários do município de Santa Cruz do Rio Pardo” num assunto prosseguinte “Os índios de Campos-Novos, consta-me que já conhecem e fallam o nosso idioma; e accossados como vivem por algumas raças selvagens e inimigas, com muito pouco esforço são capazes de estabelecer relações que os tirem d’aquella vida nômade, augmentando a prosperidade do lugar” - – [RG 1022, 1878,  Incursão de Índios, publicação em 1878, página A 15-15]. À página 16 do mesmo documento, o Governo sugere: “Considero indispensavel, sob um duplo ponto de vista, ensaiar algumas providencias para attrahir os índios mansos que erram n’aquellas regiões; e, na proximidade em que elles se acham dos povoados, e so converter em aldeamentos regulares os campos em que elles se convervam sem aproveitar as forças da natureza. (...). A civilização offerece meios e torna obrigatória a conquista desses habitantes do deserto” – [RG mesmo 1022].

  • José Antonio de Paiva Junior, pelos lados de Conceição de Monte Alegre [Fazenda São Mateus, região da atual Paraguaçu Paulista], conta sua participação num massacre aos Otis que, graças narrativa de Curt Nimuendaju [Kurt Unkel] se tornou documento histórico: “Uns sessenta homens armados até os dentes, numa manhã de nevoeiro, quando os Otis ainda dormiam, assaltaram a aldeia mais próxima na cabeceira do Córrego da Lagoa, afluente da margem direita do Sapé (...). Foram barbaramente assassinados sem distinção de idade ou de sexo (...). É difícil saber-se o número de Otis chacinados (...). Afirma José de Paiva, que tomou parte no feito, que os cadáveres estavam empilhados em grande quantidade” – [Tidei Lima, p. 135 / 136]. E o Governo, naquele seu mesmo Relatório, fala dos “horrores da parte dos índios quando executam feroz e premeditada vingança”.

Criaram aldeamentos, e neles a presença da Igreja, desde o Regulamento das Missões em 1845, responsável pela catequese e civilização dos índios, além de sua transformação em mão-de-obra “livre” a ser usada pelos proprietários de terras. Deveria ser livre, mas não foi.
Do ponto de vista da Igreja, oficialmente, nas fazendas, os índios recebiam em troca dos serviços a alimentação, o pouso e a segurança contra inimigos, além da educação cristã e do aprendizado trabalhista, como forma despretensiosa do branco colaborar na manutenção do aldeamento. Por seu turno, os fazendeiros preferiam índios catequizados que o selvagem, como mão de obra, indo buscá-los nos aldeamentos, já domesticados e preparados para o servilismo.
Questiona-se o papel da participação ou não da Igreja na escravização indígena, assunto polêmico e sempre tratado de maneira secundária, mas evidente que jamais a Igreja utilizou toda sua importância e força para que a escravatura fosse proibida; nem a indígena, nem a negra.
A Igreja entendia e justificava a escravidão indígena por passagem necessária à libertação e salvação da sua alma, que o índio possuía apenas vestígios de humanidade, posto que lascivos e mais próximos às bestialidades pelas práticas anticristãs, ou melhor, pelas práticas condenadas pela Santa Sé, tais como sodomias, incestos, prostituição, de canibalismo e sacrifícios humanos, todas tidas e vistas como ações demoníacas – [SCHILING Voltaire, História – Brasil / A Guerra Justa e a Escravidão Indígena, publicação http://educaterra.terra.com.br/voltaire/500br/escravidao_indios.htm].
Às vezes até se pode ver o Clero por inspirador escravocrata, nos relacionamentos entre os fazendeiros e padres, em busca de fórmulas alternativas, como a utilização do trabalho compulsório gratuito de comunidades indígenas, obviamente para aquela mesma eficácia espiritual de salvação.
Na província paulista existiram diversos núcleos de proteção ao índio – os Aldeamentos, em localidades litorâneas, próximos à capital e outros espalhados pelo interior, servindo para a região, no Vale Paranapanema paulista os aldeamentos: São João Batista do Rio Verde [futura Itaporanga] – desde 1845, o de São Sebastião do Tijuco Preto [onde atual Piraju] datado de 1854, o de Salto Grande instituído em 1862.
Os aldeamentos em João Batista do Rio Verde e São Sebastião do Tijuco Preto, desde o princípio, se mostravam com população já excedente e somente com índios egressos do Mato Grosso [ao sul], do Paraná, do leste do Paraguai e do nordeste da Argentina, 487 deles instalados em Rio Verde e 210 para o Tijuco Preto – [Tidei Lima, página 88]. Nenhum índio da região estava aldeado neles, aliás, à exceção Caingangue, praticamente não mais existiam outros índios por estes lados, exterminados por José Theodoro e bugreiros.
Era uma farsa. Relatório do Governo de 1881 – Diretoria Geral do Índio, sobre catequese e aldeamentos, diz que “O Director-Geral, declarando que só existem realmente 2 aldeamentos, o de São João Baptista, no município de Rio-Verde, com 60 indígenas, e o de Itarery, no município de Iguape, com 10, propõe a extincção dos aldeamentos puramente nominaes, e a creação de um no município de Faxina, outro no de Botucatu e um terceiro no de Lençóes” – [RG 1025, de 1881, publicado em 1881, página 59].
Percebe-se disparidade numérica entre o real e o oficial de quantos indígenas efetivamente matriculados, a sugerir o mercado de escravos em funcionamento. Participa-nos Giovannetti, página 52 – notas, que o Coronel Francisco Sanches de Figueiredo, da região de Campos Novos, “trouxe para sua fazenda vários índios, talvez com o fim, de civiliza-los encaminhando-os para os trabalhos agrícolas (...) foi um sertanejo de invulgar valor”.
Existiam outros aldeamentos no Vale Paranapanema [lado paranaense] que atendiam fazendeiros paulistas, necessitados de mão-de-obra indígena, sendo eles: São Pedro de Alcântara [de 1855] levantado à margem do rio Tibagi, onde está a atual localidade de Jataizinho [Paraná], e o São Jerônimo da Serra [em lugar de igual nome, criado em 1859, situado no rio Tigre, afluente do Tibagi, no Paraná].

  • Zeca Jorge cita-nos o fazendeiro João Vieira, senhor de índios catequizados em São Pedro de Alcântara [Jataizinho – Pr] – [JUNIOR José Jorge – Zeca Jorge, Um Pouco de História da Alta Sorocabana, Capítulo XV, publicação Jornal A Semana, Paraguaçu Paulista, edição de 19/11/1967].

Testemunhos de nascidos entre os anos de 1880 a 1920 dão conta de relatos familiares, quando não diretamente partícipes, que fazendeiros empregavam mão-de-obra indígena em suas propriedades.
Daquilo que o autor viu, observou ou ouviu, fazendeiros do Vale Paranapanema quase todos foram escravocratas ou usaram índios aos seus serviços, contados destaques das famílias Alvim, Andrade, Caetano, Henriques, Nantes, Ortiz de Oliveira, Paiva, Pontes, Reis, Salles, Santos, Soares e Souza, ao lado certamente de outras que, em algum momento, foram proprietárias de terras na região de Santa Cruz do Rio Pardo.
Alguns fazendeiros possuíam tribos inteiras de indígenas em seus domínios, destacadamente o Capitão Francisco Sanches de Figueiredo, Fazenda Matão, onde hoje município paulista de Palmital, e as famílias Paiva e Alvim na localidade denominada Aldeia – na confluência de suas posses, às margens do rio São Mateus, em atual município de Paraguaçu Paulista. Giovannetti, páginas 58, menciona as localidades e informa transferências de índios de um para outro lugar, porque corriam riscos de morte.

  • Também as famílias Caetano, Nantes, Ortiz, Salles e Soares Monteiro, entre outras que tinham ou tiveram interesses em Santa Cruz do Rio Pardo, possuíram famílias indígenas ou tribos em suas propriedades.

Oficialmente, nas fazendas, os índios recebiam em troca dos serviços a alimentação, o pouso e a segurança contra inimigos, além da educação cristã e do aprendizado trabalhista, como forma despretensiosa do branco colaborar na manutenção do aldeamento.
Havia um grande interesse em aldear índios. A falta de braços “reduz as vantagens da producção e faz recear pelo futuro do paiz” – reclama os fazendeiros e os reflete o Governo da Província: “O serviço de catechese deve ser mantido em certos lugares com um duplo fim: tornar úteis á sociedade homens que vivem ociosos e garantir a segurança pessoal dos habitantes de lugares como Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Capella de Campos Novos, Lençóes e outros que, neste ponto, parece que estão fora de comunhão” – [RG U-1131, de 1882, publicado em 1882, página 58].
Com esse duplo fim, o Juiz de Paz de Santa Cruz do Rio Pardo denunciou presenças de índios nas matas do Alambari, Pardo e Turvo, a importunar os brancos, pedindo prontas soluções, ou seja, metê-los num aldeamento e assim  transformá-los homens trabalhadores à disposição dos fazendeiros. O juiz sugere um aldeamento na região de Bauru.
Igualmente o Juiz Municipal [Termo] de Santa Cruz, Antonio José da Rocha, em 1882 comunica perigosa presença indígena em Santa Cruz do Rio Pardo, e requer providências do Governo da Província junto à Diretoria Geral do Índio, recomendando aldeamento no próprio Termo. 
Óbvio que as sugestões de aldeamentos consistiam capturar e “tornar úteis a sociedade homens que vivem ociosos”, assim fazê-los tementes a Deus, pacíficos e doutrinados à obediência servil para obrigacionais gratuitos. Juizes e fazendeiros interatuam-se.
Desta forma, como real conjunto de soluções para se burlar a legislação a respeito da escravização indígena, os preadores tornaram-se elementos de convencimento ao índio aldear-se, cabendo ao administrador do aldeamento repassá-lo aos interessados em colaborar com a instituição, na educação e profissionalização do bárbaro, com isso a evitar extermínios ou guerras desiguais entre indígenas e fazendeiros, destarte a mascarar o tráfico de mão de obra escrava nativa, ‘proibida por lei’.
Sob tais aspectos, os Aldeamentos Oficiais no Vale Paranapanema se transformaram em viveiros de cativáveis e depósito de valetudinários, os primeiros entregues ao servilismo sem nenhum critério ou pudor, os seguintes apenas os velhos caquéticos, os doentes e os inutilizados.
Os índios regionais postos para o trabalho servil eram descendentes de destroços tribais e índios Xavantes, de natureza pacífica e trabalhador, além de numerosos, sumamente úteis ao trabalho. Além da escravização, contra os índios cometiam-se excessos. Relatório do Governo de São Paulo, em 1887 [página 28] atesta que a situação regional é crítica e pede mais aldeamentos para os indígenas:

“Em assunto de catequese e civilização dos Índios, infelizmente ainda está tudo por fazer. O Brigadeiro Diretor Geral dos Índios insiste na conveniência de serem fundados novos aldeamentos dotados dos necessários meios, em Lençóis, Botucatu e Campos Novos do Turvo, onde há excelentes terras de cultura  e onde, errantes, vagam para cima mais de mil índios Xavantes e Coroados, em sertão de mais de 30 léguas” – [RG publicado em 1887, página 28, grafia atualizada]. 

A Missão Catequizadora, na localidade de Campos Novos, somente surgiu em maio de 1888. Quatro anos depois se pretendeu um sistema de aldeamento oficial religioso, também para Santa Cruz do Rio Pardo.
Em maio de 1902, Padre Lavalle deixou São Paulo acompanhado de frei Daniel de Santa Maria, frei Boaventura de Adeno, o leigo Paulo de Sorocaba e o ex-carmelita padre Francisco Savelli. Lavalle, decidido fundar um Núcleo Capuchinho para Santa Cruz do Rio Pardo, aonde chegou em junho de 1902, sendo repelido pelos habitantes do lugar, quanto aos seus propósitos, porque o município não tinha índios agrupados, nem interesses em meter-se com os Caingangues.
Em 1908 “No Congresso Internacional dos Americanistas em Viena surgiria uma acusação contra colonizadores brasileiros e europeus, da região sul do país [São Paulo era região sul], de serem os responsáveis pela escravização, raptos, assassinatos e introdução das doenças contagiosas nas aldeias indígenas. Presentes neste congresso estavam representantes das comunidades cientificas do Brasil e do mundo, solicitando ao governo brasileiro que tomasse conhecimento do fato e cessasse o extermínio” – [DAVIM David Emanuel Madeira, Formação do espaço do Pontal do Paranapanema a partir da contribuição e formação étnica: Kaingang, mineiros e paulistas, Unesp – Presidente Prudente [SP],
http://www.igeo.uerj.br/VICBG-2004/Eixo5/e5%20238.htm].
No mesmo ano de 1908 já não existia mais a escravidão indígena no Brasil, e em Santa Cruz do Rio Pardo, nem índios para escravizar.  Sem opções baratas, os fazendeiros santa-cruzenses aceitaram os imigrantes europeus: – italianos, espanhóis, portugueses e alemães [depois viriam os russos, letões, os japoneses, e outros], que constam em registros de imigrações e relação de estrangeiros, em Santa Cruz do Rio Pardo, século XX.

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