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SANTA CRUZ DO RIO PARDO HISTORIOGRAFIA 
CRONOLÓGICA PARA O SÉCULO XIX

PALAVRAS E ESCLARECIMENTOS DO AUTOR

Atenção: Santa Cruz do Rio Pardo – Historiografia Cronológica para o Século XIX, a despeito das tantas citações de fontes idôneas e documentações autênticas, não se trata da História Oficial. Qualquer dúvida, sugestão, discordância ou advertência, inclusive quanto às referências bibliográficas, favor entrar em contato com o autor nos endereços: celso@celsoprado.com ou pradocel@gmail.com.

Para Santa Cruz do Rio Pardo, acredito, ainda há uma necessidade histórica de se buscar o passado e nele os acontecimentos, para que se chegue o mais próximo possível de suas verdadeiras origens, de grandezas e glórias, rejeitando todas as falsas alternativas e negações quanto ao seu envolvimento em lamentáveis episódios escondidos ao longo dos tempos.
Tudo começou em 1851 e a conquista territorial não foi pacífica, como muitos pretendem, assim deixando como conseqüências, tribos indígenas dizimadas e os sobreviventes, expulsos ou escravizados, enquanto suas mulheres e filhas prostituídas, com total e deplorável apagamento cultural de povos que tinham, no mínimo, o direito de viver suas tradições, crenças e tabus.
Nada diferente de todo o Brasil, em Santa Cruz ocorreu escravidão negra e os horrores praticados contra uma população que, em nenhum momento, até a libertação de 1888, foi inferior a 5,5% do total de seus moradores, e isto em se tratando apenas dos escravos matriculados.
Em Santa Cruz do Rio Pardo se disputou terras e aconteceram espoliações pela violência ou pelo engodo. Em Santa Cruz existiram os funcionários públicos fazedores de falsas escrituras e de documentos que prevaleceram sobre reais direitos de posses legais. Também em Santa Cruz, muitos dos seus Livros de Registros Oficiais foram desaparecidos e, com isto, parte da sua história perdida para sempre.
Evidente que nas ocorrências todas para Santa Cruz, coisas boas ocorreram, como o progresso, a gente ordeira, os trabalhadores e as famílias honestas, tanto que “não se deve esquecer estas situações, porém, jamais omitir aquelas” – [paráfrase bíblica – Lucas 11:4]. É a isto que me proponho, às revelações dos fatos, bons e ruins, com documentos.
Para esta apresentação fui aos livros cartoriais, às correspondências e atas [remanescentes] da Câmara Municipal, aos documentos eclesiais dos Arquivos da Cúria Metropolitana de São Paulo – Manuscritos de Notas para Santa Cruz do Rio Pardo, aos expedientes encontrados no Acervo da Assembléia Legislativa de São Paulo, às transcrições de citações e documentos históricos por outros autores, além das leis e decretos do império, da primeira república, da província, do estado e da localidade.
Recorri, ainda, ao amigo Geraldo Vieira Martins Junior – a ele já prestado tributo, além de outros tantos informantes da história santa-cruzense, cujos nomes não menciono para não incorrer na injustiça de alguma involuntária omissão. Da mesma maneira procurei informações via Internet e encontrei referências preciosas, todas indicadas no decorrer dos argumentos.
Não me vali de nenhuma metodologia para escrever tantos assuntos, até porque não sou escritor e nem historiador, apenas alguém metido a procurar antigos documentos e garatujar a respeito, com um mínimo de interferência possível, afinal, a história não é como eu gostaria que fosse, porque ela já está escrita e realizada, então a bastar apresentá-la de maneira cronológica, por assuntos ou a combinação das duas formas; optei esta ultima delas.
Outrossim, cumpre-me informar que esta feitura não se trata de obra concluída, pois nela faltam documentos ainda não transcritos, períodos não preenchidos ano a ano – prometo que farei isto, além de outros possíveis fatos que alguns leitores, a título de colaborações, certamente me apresentarão. Após isto, sem dúvidas, a minha pretensão de publicar um livro convencional, sem patrocínios e comprometimentos.
Finda esta exposição, disponibilizo gratuitamente o presente trabalho para que nele o interessado possa compreender, o melhor possível, todo o processo histórico no qual imerso a memória de Santa Cruz do Rio Pardo, cidade amada, à qual ofereço todas as documentações para os textos que se seguem, reveladores, das tantas partes ocultadas de sua história.

Santa Cruz do Rio Pardo, dezembro de 2008.

O Autor – Celso Prado

PARTE I HISTORIOGRAFIA CRONOLÓGICA PARA O SÉCULO XIX

1851 – 1858: POVOADOS E ASSENTAMENTOS NOS CAMPOS DO PARDO

1. DE UM LUGAR CHAMADO CAPELA DE SÃO PEDRO

Antigamente Santa Cruz do Rio Pardo, interior paulista, chamava-se Capela de São Pedro, sendo por Capela o mesmo significado que povoado incipiente.
Prova-nos tal assertiva a Lei Provincial nº 71, de 20 de abril de 1872, que “Eleva à categoria de Freguezia com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo, a Capela de São Pedro no município de Lençóes” – [Publicação Oficial do Governo de São Paulo, em 20 de abril de 1872].
Já anteriormente, aos 08 de janeiro de 1870, a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, pelo Projeto nº 69, decretara: “Fica elevada a Capella de S. Pedro no Municipio dos Lençóes á Freguezia, com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo”.
Registros paroquiais de nascimentos, casamentos e óbitos retroagem Capela de São Pedro ao ano de 1856, quando o início da história escrita para a região do Pardo, conforme documentos em “Arquivos da Cúria Metropolitana de São Paulo, Manuscritos de Notas para a Paróquia de Santa Cruz do Rio Pardo, apresentados em microfilmes pela Sociedade Genealógica de Utah” – [Notas do autor].
Outros expedientes, como escrituras e cartas de compras e vendas de fazendas em regiões compreendidas entre os rios, Pardo e Turvo, identificam presença civilizacional desde 1851 – [PUPO Trajano Carlos de Figueiredo e CIACCIA Paulo Pinheiro Machado – P&C, As Primeiras Fazendas da Região de Botucatu, Gráfica G 3, edição 2005].
Diante dos apontamentos referenciados torna-se inquestionável que a região foi desbravejada em 1851 por José Theodoro de Souza, ninguém antes dele na região com propósitos exploratórios e de fixações, a quem dada missão de exterminar os índios e recuar os sobreviventes, havendo-os, para além do Paranapanema, do Peixe e do Feio/Aguapeí, tomando-lhes as terras para entregá-las ao capital, através de vendas, reservando partes aos membros do bando por participação na Guerra ao Índio, conforme combinações – [IBGE – Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, Avaré, Volume XXVIII, páginas 99 e 100, dados e referências de Napoleão Moreira da Silva].
Theodoro, católico fervoroso, tinha sempre o primeiro cuidado em suas entradas pelo sertão ou nos locais ermos onde fazia paradas para descanso, mandar erigir uma capela, construir dois ou três ranchos, denominar o local e nele deixar uns tantos companheiros para o reconhecimento das terras, localizar possíveis predecessores e dar caça ao índio. Dantas diz isto de Theodoro em relação à Capela de São João Batista, depois São Pedro do Turvo – [DANTAS Antonio de Arruda, Memórias do Patrimônio de Assis, 2ª edição, 1980, página 27], com atuações semelhantes nas conquistas de Avaré (Rio Novo), Cerqueira César (Três Ranchos), Águas de Santa Bárbara (Santa Bárbara do Rio Pardo) e Lençóis Paulista (Lençóes).
Da mesma maneira o pioneiro-mor agiu naquele lugar onde uma fonte de água, na confluência do ribeirão São Domingos com o rio Pardo, dentro de um território considerado seu: “Sou senhor de umas terras de cultura no logar denominado Rio Turvo (...) e cercando as vertentes com quem direito for até encontrar terras de José da Cunha de tal até atravessar o rio Pardo, por outro lado até o espigão fóra com quem direito for até cahir no mesmo barranco do Paranapanema, por este abaixo até frontear  a barra do rio Tibagy (...)” – [Texto extraído do Registro Paroquial de Terras nº. 516 fls.168 – verso, Vila de Botucatu, 31 de maio de 1856, retroativo a 1847].
·         As declarações de Theodoro, naquilo que importa a Santa Cruz do Rio Pardo, estão em conformidade com os limites estabelecidos pela Câmara Municipal de Lençóes e aprovadas pelo Governo da Província de São Paulo – Lei 71, de 07 de novembro de 1872: “Divisas (...). Principiando no rio Alambary, no logar chamado dos Cardosos, procuram o espigão e por este abaixo até frontear o ribeirão de Santa Clara. E por este ribeirão acima até ultimas cabeceiras e d’aqui, o rumo, ao rio Pardo por entre as terras de Manoel Baptista e Antonio de Oliveira Marinho e por estas, a rumo, até o rio Paranapanema, divisando sempre com a Freguezia de São Domingos e pelo lado opposto com o sertão. Manoel e Antonio eram, então, possuidores, no todo ou em partes, da antiga posse de José da Cunha.
Nenhum historiador ou estudioso atentara, antes, para a realidade que os domínios que comporiam o município de Santa Cruz do Rio Pardo estavam dentro da posse de Theodoro, que “... transpõe o rio Pardo, em direção às proximidades das atuais divisas municipais do Óleo com Bernardino de Campos, rumo ao rio Paranapanema...” – [COSTA Valdir da, Sub-Tenente – Corpo de Bombeiros de Santa Cruz do Rio Pardo [SP], 2006, interpretação conjunta com o autor – colaboração extra-oficial, quanto às descrições contidas em Registros Paroquiais de Terras de José Theodoro de Souza, e das leituras e interpretações de antigos mapas apresentados].
Theodoro conclusivamente fundou a Capela de São João Batista [atual São Pedro do Turvo] e, a seguir, estabeleceu a Capela de São Pedro [Santa Cruz do Rio Pardo] no mês de junho de 1851, em data consagrada ao orago ou a ele prestada homenagem.
Todavia, o nome de José Theodoro de Souza por instituidor da Capela de São Pedro gera polêmica. Professor Junqueira destaca, que o pioneiro “... fundou a Capela de São João e São Pedro e, em seguida, outra capela mais adiante, a de São José dos Campos Novos. São João e São Pedro tornou-se São Pedro do Turvo” – [JUNQUEIRA José Magalli Ferreira, Santa Cruz do Rio Pardo – Memórias – Subsídios para a história de uma cidade paulista, página 35, 2ª edição, Editora Viena – Santa Cruz do Rio Pardo, 2006].
Ocorre, no entanto, que José Theodoro de Souza e sua mulher Francisca Leite da Silva, em 27 de abril de 1852, preenchidas as formalidades legais, registraram num extenso documento a “Doação de terras..., por procuração bastante, a São João, no rio São João e São Pedro, ...para construção de uma Capela de São João Batista, ou que como em direito melhor nome tenha e lugar haja...” – [Cartório de Paz da Freguesia de São João da Boa Vista do Jaguari – atual São João da Boa Vista, no município de Mogi Mirim, da Sétima Comarca da Imperial Cidade de São Paulo, texto extraído da obra de Adriano Campanhole, História da Fundação de Assis, Editora Gráfica Latina, São Paulo, edição de 1985, páginas 148 a 150].
O apontamento é irrefutável: a doação de terras, entre o rio São João e o ribeirão São Pedro, é ao São João Batista para quem exclusivamente o patrimônio e elevação de uma Capela, não ao São Pedro associado a João.
Quanto às controvérsias, a questão surgiu com a redação do Padre José Carlos da Cruz Paulo, da Comarca Eclesiástica de São Paulo / Câmara Episcopal, ao escrever a Provisão de Ereção da Capela requerida por José Theodoro de Souza, onde em vez de situá-la entre o rio São João e ribeirão São Pedro a apontou “com a invocação a São João e São Pedro”, conforme transcrição a seguir: 
“Provisão de ereção de Capela no lugar determinado (sic) Turvo na Freguesia de Botucatu com a invocação de São João e São Pedro.”
“D. Antonio Joaquim de Melo, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de São Paulo etc. etc. etc.”
“Aos que esta nossa Provisão virem, saúde e benção em o Senhor. Fazemos saber que atendendo ao que por sua... nos requereu José Teodoro de Souza morador na Freguesia de Botucatu, havemos por bem pela presente concedermos faculdade para que possa fundar, erigir e edificar uma capela no lugar denominado Turvo com invocação a São João e São Pedro, e observando-se o despacho retro. Será registrado no Livro do Tombo da Matriz para a todo o tempo constar, e depois de construído a Capela não se poderá nela celebrar missa sem licença para a qual dependerá informação do lugar de... capacidade da dita Capela... Câmara Episcopal de São Paulo, sob nosso sinal e selo das nossas armas aos 1º de setembro de 1852. E eu, o padre José Carlos da Cruz Paulo escrivão da Comarca Eclesiástica a subscrevi. (a) Antonio, bispo” – [Livro de Registro de Provisões da Diocese de São Paulo 1851 / 1857, fls. 44 e 45 verso, sob assinatura do Bispo Dom Antonio Joaquim de Melo, em 1º de setembro de 1852, texto transcrito por Campanhole, página 151].
A análise da Carta de Provisão permite-nos a certeza que ela não corresponde com o objeto da doação ao santo João Batista, equívoco facilmente detectado, porém a apresentação dessa junto à Câmara Municipal de Lençóes, para subsidiar requerimento de José Theodoro de Souza, gerou, em resposta, o seguinte expediente legislativo:
“Neste ato foi representado um requerimento articulado de José Theodoro de Souza em que este pedia que lhe atestasse sobre os referidos artigos do dito seu requerimento que consiste no seguinte: Primeiro se é homem sexagenário. Segundo se tem sido apossante e se é sertanejo. Terceiro se tem aberto à sua custa muitas léguas de estradas. Quarto se fundou a Capela de São João e São Pedro provendo-a do preciso, se é esta hoje uma Freguesia importante do Município e se esta dando começo a uma de São José dos Campos Novos seis léguas além. Se assim praticante tem sido útil ao público, e finalmente se é religioso e bom cidadão ou não, que sendo ouvido pela Câmara deliberou por unanimidade que se lhe atestasse pela afirmativa” – [Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 1º Livro da Câmara Municipal, fls 86 – anverso / verso, e página 87  anverso, Ata datada de 03 de maio de 1872, citações por Alexandre Chitto, Lençóis Paulista – Ontem e Hoje, página 23].
A resposta do legislativo e seu embasamento deram ao historiador Chitto, a particular interpretação que a Capela São João e São Pedro é hoje São Pedro do Turvo.
Unanimidade: sendo Theodoro analfabeto alguém lhe fez o documento justificado na Carta de Provisão e por ele assinou, embora jamais localizado o requerimento original, assim evidente que a resposta camarária, favorável, não poderia ser outra diante do aprovisionamento acessório apresentado. Se a matéria partisse do termo ou escritura de doação, com certeza o entendimento seria outro.
Um documento manuscrito [Acervo da Assembléia Legislativa de São Paulo, E: 64.22.5, cópia digitalizada em Arquivos do Autor], datado de 04 de abril de 1863 e assinado pelo padre Andrea Barra, Vigário de São Domingos, não deixa dúvidas acerca do fundador de Santa Cruz do Rio Pardo:
“O Vigário Andrea Barra Vigário desta Freguezia de S. Domingos, Termo da Villa de Botucatu, etc.
Attesto e faço certo que o cidadão Jose Theodoro de Souza é um cidadão prestante sendo civilizado e religiozo, tendo coadjuvado no que esta á seu alcance o culto de nossa Santa Religião, como seja, as Capella S. Pedro e S. João, a lêm disso precizando imprimir nos ânimos dos Indiginas os mysterrios da Fé Catholica, fazendo com que elles Baptizem seus filhos, etc.
Outro sim, homem filantrópico, sempre prompto acolher seu proximo necessitado, doando de suas terras cultivadas, e aí proporcionado o trabalho áquelles que precisão. Como actualmente está fazendo com vinte e tantos indigenas grandes e pequenos em sua Fazenda nas margens do Rio Novo.”
(...)
             “S. Domingos, 4 de Abril de 1863”
             “O Vigário Andrea Barra”.
              Observável que, quando da expedição do documento ainda não existia a Capela de São José do Rio Novo [Campos Novos Paulista], então apenas uma fazenda denominada de Rio Novo.          
             Sem mais discussões, os registros de batizados, casamentos e óbitos da época bem distinguem, uma da outra, as Capelas de São Pedro e São João - [Arquivos do Autor].

1.1. CAPELA SÃO PEDRO, POR ONDE OS CAMINHOS A SEGUIR

A primeira edificação para Capela de São Pedro foi a pequena igreja estabelecida nas proximidades do chafariz, construção humilde em área de chão batido, paredes pau-a-pique, sem nenhum outro detalhe que não a descrição de Oliveira Zanoni “(...) pequena capela coberta por taquaras rachadas (...)” - [ZANONI Maria José Corrêa de Oliveira Santa Cruz do Rio Pardo, Nossa Terra, Nossa Gente, Off-Set Osmare / Bauru, edição 1976, página 57].

Não se sabe da existência de algum adro para o local religioso ou sepulcrário, entre 1851 – 1856, mas nos arredores levantaram-se alguns ranchos, de moradia, para o abrigo aos animais e às tralhas, todas construções frágeis, tanto que nenhum vestígio à posteridade.

No começo as famílias não chegavam, apenas indivíduos que se propunham aos enfrentamentos dos perigos do sertão, para garantir a segurança daqueles que pretendessem fazendas na região.

Somente a partir de 1856 uns e outros nomes dos moradores iniciais estão identificados em assentamentos de batizados, casamentos e óbitos ocorridos na territorialidade definida para Freguesia de São Domingos, ou seja, a sede, onde erigida a Matriz de São João, e as capelas que lhe são subordinadas. Trata-se do Livro I, iniciado em 18 de fevereiro de 1856 e encerrado aos 20 de abril de 1873 – [ACMSP / SGU – D: 101_0623].

Neste livro encontra-se o indicativo sobreposto, em sua capa, dos registros de ofícios religiosos correspondentes aos dados inclusos, sob a denominação “Santa Cruz do Rio Pardo” timbrada [em carimbo] e demais citações em manuscrito:
“Livro I – Começado em 18 de fevereiro de 1856 e encerrado em 20 de abril de 1873”.
“Contem - 98 batizados”
“- 26 óbitos”
“- 13 casamentos”
“- 137 assentamentos”
“Pelo Vigário Andréa Barra”

Abaixo do nome do Vigário seguem números de batizados realizados conforme o ano:
“1856 - 3”
“1857 - 4”
“1858 - 2”
“1859 - 5”
“1860 - 2”
“1862 - 2”
“1863 - 3”
“1864 - 2”
“1865 - 1”
“1866 - 1”
“1872 - 35”
“1873 - 38”
“Nº crescente 98”
O Livro II, período de 1859 – 1879, para a mesma Paróquia de São Domingos [ACMSP/ SGU – D: 101_0714], apresenta os seguintes apontamentos:
“Livro – 2”
“Começado em 4 de setembro de 1859 e encerrado em 13 de setembro de 1879”
“Contem 1.006 batizados”
“Pelo Vigário André Barra”
1859 - 96
1860 - 103
1861 - 119
1862 - 105
1863 - 109
1864 - 45
1865 - 5
1866 - 30
1867 - 65
1868 - 87
1870 - 72
1872 - 15
1874 - 115
1875 - 18
1876 - 21
1879 - 1
1.006
98 – [número referente transporte do Livro I].
Nº Progressivo 1.104
Este Livro II apresenta assentamentos religiosos também fora da Matriz de São João, em São Domingos, a exemplos de batizados em Lençóes e em Capela de São Pedro. Os livros I e II se completam nos anos que coincidem os registros.

Com segurança documental foram os primeiros batizandos de Santa Cruz do Rio Pardo, pais e padrinhos:

I De 16 de Abril de 1860:

  1. Maria, idade de 8 dias, filha legitima de Domingos... de Souza e Anna Marcelina de Jesus, sendo padrinhos Bernardo de Souza Borges e Imirina de Jesus... – [ACMSP / SGU – D: 101_0741].
  2. Severino, idade de 1 mês, filho legítimo de Francisco Antonio de Oliveira e Anna B... de Moura, e padrinhos Gabriel Arcanjo de Faria e Maria Francisca de Jesus – [ACMSP / SGU – D: 101_0741].

II De 17 de abril de 1860:

  1. Luiza, idade de 2 meses, filha legítima de Joaquim Antonio de Miranda e Anacletta Maria de Souza, padrinhos João Vicente de Souza e Justina Maria de Souza – [ACMSP / SGU – D: 101_0741].
  2. Pedro, idade de 4 meses, filho de Antonia Maria de Jesus, de pai ignorado, padrinhos Casemiro de A... e Maria do Carmo de São José – [ACMSP / SGU – D: 101_0742].
  3. Florindo, idade [não revelada], filho legítimo de Francisco Manoel... e de Maria da Conceição, padrinhos Fabianno Ruiz do Santos e Claudina Maria de Souza – [ACMSP / SGU – D: 101_0742].
  4. Gertrudes, idade 1 mês, filha de José... de Souza e Maria Theodora de Souza, padrinhos Antonio da Silva Oliveira e Francisca de Jesus – [ACMSP / SGU – D: 101_0742].
  5. Joaquim, idade 1 mês, filho legítimo de Desederio Lopes Pinheiro e Joaquina Theodora de Souza, padrinhos Joaquim Cardoso de Lima e Anna E... de Jesus – [ACMSP / SGU – D:101_0743].
  6. Lucianno, idade de 1 mês, filho legítimo de Joaquim... Pontes e Delfina Maria de Jesus, padrinhos João de Souza Oliveira e Roza Maria de Jesus – [ACMSP / SGU – D: 101_0743].

Antes de 16 de abril de 1860, a alusão “nascido nesta freguesia de São Domingos”, ou a não identificação do lugar, podia significar nascimento na localidade sede ou dentro da territorialidade abrangente da Vigararia. Por exemplo, numa Carta de Provisão de ereção de Capela, o doador José Theodoro de Souza, morador em Capela de São João Batista, é citado “residente na Freguesia de Botucatu”[Livro de Registro de Provisões da Diocese de São Paulo (Arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo) – 1851 / 1857, fls 44 e 45 v.].
A despeito dos serviços religiosos em Capela de São Pedro, e mesmo quando já alterado o nome para Santa Cruz do Rio Pardo, alguns batizados ainda eram feitos em São Domingos. Por exemplo: “Aos 30 de outubro de 1872, foi baptizada nesta Igreija Matriz de S. Domingos, Margarida filha de Jacob Monitor [Jacob Antonio Molitor] e Manuela, solteira, forão padrinhos Claudino Rodrigues e Maria Roza. O Vigário Padre Francisco Jose Serodio” – [ACMSP / SGU – D: 101_0678]. Jacob Molitor sabidamente residia em Santa Cruz do Rio Pardo, onde era casado com outra mulher, fato em si que até justifica, para a época, o registrar a filha em outra paróquia.

Registros de nascimentos, casamentos e óbitos em determinado lugar indicam presenças de famílias residentes, na época vinculadas aos trabalhos da terra, para dar, assim característica de bairro rural, no caso, à Capela de São Pedro.
Os moradores em Capela de São Pedro não viviam isolados. Carta Geográfica do meado do século XIX destaca, dentre antigos caminhos em meio aos rios Tietê e Paranapanema, a trilheira desde a Serra Botucatu, passando por São Domingos, Rio Turvo e Capelas de São Pedro e São João, rumo a atual localidade de Campos Novos Paulista, então região chamada Cemitério, com o significado de lugar desconhecido, inóspito e insalubre – [A HISTÓRIA DE BOTUCATU, Rincão da Cerca Velha, revista nº 12, versão eletrônica http://br.geocities.com/historiadebotucatu/rev-012.htm].
Antigo mapa para Santa Cruz do Rio Pardo e região mostra-nos a via de comunicação com o Rio Turvo [Espírito Santo do Turvo], localidade onde o entroncamento de diversos caminhos. À época de referido quadro geográfico, ainda não existia, oficialmente, a vereda entre Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo, portanto uma descrição gráfica, a nosso juízo, anterior ao ano de 1860 quando já aparece a interligação entre referidos lugares.


[REVISTA PANORAMA, Ano I, nº 1, abril de 1955, sob a responsabilidade do Professor Carlos Frederico dos Santos Silva e Equipe, páginas 5, Oficinas da Escola Tipográfica Dominicana, Santa Cruz do Rio Pardo – SP. As localidades estão em grafia atualizada, evidenciando o documento como cópia ou referencia de algum original não mencionado pelo responsável].

Desde o princípio povoador se arranjou passagem pelo Pardo – a ponte viria depois, para ligações com Três Ranchos [Cerqueira César], Rio Novo [Avaré] e São Sebastião do Tijuco Preto [Piraju], além de Ilha Grande [Ipaussu], Santana da Cachoeira do Irapé [Xavantes, depois Chavantes] e o vau “(...) de Ourinhos, onde transpunha o Paranapané (...)” [VALLA – Jean Claude, A Civilização dos Incas, Otto Pierre Editores, 1978, páginas 90]. Também não demorou a restauração do caminho que chegava às barrancas do Paranapanema, nas proximidades da hoje localidade de Salto Grande.
A Capela de São Pedro, sem nenhuma oposição histórica, foi apenas uma dentre as povoações levantadas na região compreendida entre o Turvo e o Pardo, no período de 1851 a 1858, que posteriormente viriam compor o município de Santa Cruz do Rio Pardo, todas de características rurais e surgentes conforme o entradismo sertanejo.
Não consta nenhuma prevalência, nos primeiros tempos, do povoado São Pedro sobre os demais bairros, que aquele urbano e os outros rurais, principalmente porque difícil precisar diferenças entre urbano e rural em meado do século XIX, quando todos aqueles núcleos estavam muito iguais e vistos guarnecidos para o abrigo e segurança dos primeiros moradores, em pleno processo ocupacional das terras, pela força e violência das razias e dadas contra os indígenas.
Embora sutil, os bairros rural e urbano diferenciavam-se quanto a sua origem, sendo o bairro rural como agrupamento de moradias em domínios particulares, enquanto o urbano elevava-se dentro de propriedades doadas ao patrimônio da Igreja, para fins de se constituir povoações comunitárias sob administração canônica, inclusive quanto às alienações de lotes ou datas aos interessados, com reconhecimento legal do Império. Santa Cruz – que fosse Capela São Pedro, situava-se dentro de propriedade particular, portanto bairro rural.
Contudo, não era incomum algum bairro rural transformar-se em urbano, a bastar sua doação à Igreja para os determinados fins, com o reconhecimento civil, por exemplo, São Domingos. O contrário, bairro residencial vir a ser bairro rural, raramente acontecia, e o mesmo povoado de São Domingos é o exemplo disto: quando extinguido, o seu patrimônio estava invadido e incorporado numa propriedade particular.

A predominância familiar num bairro rural, em seu início e primeiros anos a seguir, era outra característica de distinção com povoação urbana. Ainda que sem o valor da argumentação anterior, explica-se: os primeiros fazendeiros traziam seus agregados, quase todos vinculados familiarmente, existindo bairros com habitantes de mesma genealogia, outros com duas ou três linhagens que, pelos filhos e aparentados, consorciavam-se.
O bairro [rural] dos Cubas foi um bom exemplo de grupo familiar assentado num mesmo local, sob a direção de um chefe – espécie de clã, José Manoel de Cuba, inclusive com a chegada de outro grupo parente – o casal José Rodrigues da Conceição e Anna Maria da Cuba, segundo tradições, com os filhos e agregados vindos dos lados de Lençóis Paulista onde venderam suas propriedades – [P&C, página 162, com transcrição parcial de transação – documento E-64].
Essa assinalação familiar não era tão forte numa povoação urbana, à exceção regional da Capela de São João Batista [São Pedro do Turvo], estritamente familiar por José Theodoro de Souza, de 1851 até sua morte em 1875.
No ano de 1858 todas as famílias dependiam do meio rural e a ele se vinculavam, como trabalhadores – proprietários ou não, porque nele se assentavam as principais atividades econômicas, ou seja, a agricultura de subsistência já à procura de excedentes, a pecuária e a suinocultura, o que significa produção acima da capacidade de consumo ou demanda.
Defendemos que a economia deixa de ser de subsistência e manutenção quando encontra eficiência de mercado – competição, cooperação e a disposição para maior e melhor produção.

2. AS PRIMEIRAS FAZENDAS E ASSENTAMENTOS

Theodoro e seu bando haviam exterminado tribos inteiras de índios, desde Avaré para todo o oeste paulista, dizimação impiedosa entre os rios Tietê e Paranapanema, adiante de Botucatu e São Domingos, a parar nas cercanias da Água da Barraca em território que futuramente pertenceria ao município de Campos Novos Paulista, e do rio Batalha na região denominada Terra dos Baurus, atual Bauru.

A análise sob a ótica do extermínio indígena para lhes tomar as terras e garantir segurança de ocupação civilizacional do sertão paulista, desenvolveram os conceitos das razias como incursões predatórias levadas a efeito pelas frentes de conquistas entre os anos de 1850 a 1864, ou seja, da Guerra ao Índio – sem tréguas, a partir de Rio Novo [Avaré] aos primeiros povoamentos dentro do território conquistado.
Os incursionistas, sob o comando de Theodoro, foram homens determinados para enfrentamento aos índios e perigos do sertão, e formaram em determinado momento da história, quando conquistados os territórios em 1851, frentes de ocupações distintas e voltadas para outras diferentes áreas e, assim, mais celeremente assegurar ocupações.
De alguns desforços indígenas contra os desbravadores, isolados ou não, revertiam-lhes novas violentas perseguições impostas pelos brancos, sob a justificativa de apenas se defenderem. Era o que diziam os fazendeiros, sempre. No entanto, entendendo que nem Xavantes, Caiuás, ou mais corretamente seus destroços tribais, podiam opor-se diante dos conquistadores, antes a eles quase sempre se sujeitavam, portanto as ações e reações dos brancos diziam respeito quase tão somente aos Caingangues opoentes às invasões de “suas terras”, todavia seus bandos já se achavam confinados, pela força das armas de fogo e as dadas, no pontal formado pelo Pardo com o rio Paranapanema, enquanto outros grupos arredados para os lados do Vales do Peixe e do Feio/Aguapeí.

As invasões foram programadas e tinham como objetivo um processo de ocupação territorial para instalação de povoados brancos, livres do perigo indígena, e assim prontos para o processo de colonização agro-pastoril em nome do capital, bem como comercializar terras apossadas com isso a garantir a interiorização.

  • Vitimados pela expansão capitalista do século XIX e pelo etnocentrismo, os Kaingang paulistas, assim como todos os povos indígenas que impediam o expansionismo econômico, foram impedidos de levar uma vida cultural e social autônomas, conseqüentemente tiveram que se submeter às medidas adotadas pelo governo, mudando consideravelmente a sua organização tribal” – [CRUZ Leonardo de Oliveira, O contato entre Índios e Não Índios no Oeste Paulista, maio de 2004, página 559, Faculdade de Filosofia e Ciências – Unesp / Marília – SP].

Vencidos os índios chegaram os ocupadores da terra vindos das Minas Gerais ao rio Tietê para atravessá-lo, entre os portos Potunduva [distrito de Jaú] e Lençóes [Lençóis Paulista], a seguir trajeto aberto até às margens do rio Turvo, no qual lugar elevou-se a Capela Espírito Santo do Turvo [chamada Rio Turvo ou, simplesmente, Bairro do Turvo].

Nestes considerandos, toda a extensão de terras a partir de São Domingos, entre os rios Turvo e Pardo, estava pronta já em 1851 para os primeiros trabalhadores quanto à ocupação territorial do que seria o município de Santa Cruz do Rio Pardo, das margens do Turvo a partir do ribeirão Santa Clara e a contar desde o subafluente ribeirão das Antas no Alambari, visando exploração econômica por obra civilizadora, como justificativa para as ações predatórias e a exploração escravista da força de trabalho de tribos subjugadas, atitudes assumidas pelas primeiras famílias, nominalmente identificadas pelos seus membros representantes na obra de Pupo e Ciaccia – [P&C] sem dúvidas revelações de aspectos até então obscuros da história regional.

  • Referidos autores não relacionaram os nomes e fatos voltados para a história de Santa Cruz do Rio Pardo, sendo preciso buscá-los, um a um, nas tantas transcrições de documentos e cópias de exemplares de antigas escrituras, situando-os em suas movimentações pelo sertão naquilo que tange a região pretendida.

Inicia-se o rol a partir de outra referência a qual, da mesma maneira, reconhece presenças de desbravadores aonde se fez o território de Santa Cruz do Rio Pardo, a exemplo de José Messias de Andrade, na denominada região do Alambari – afluente do Turvo, de acordo com o título das “Terras que possue José Theodoro de Souza (...) divisando com Messias José de Andrade, e pelo alto, com quem direito for (...)” – [Registro Paroquial de Terras nº 518, folhas 170-v, Botucatu – SP.], documento lavrado aos 31 de maio de 1856 e declarado retroativo desde 1847.
Em Pupo e Ciaccia são encontrados outros Andrades, entre 1851 – 1857, nas adjacências territoriais da Capela de São Pedro – [P&C, p. 310 – Índice Onomástico], contudo foi em São Domingos que os irmãos Joaquim Manoel de Andrade e Manoel Joaquim de Andrade, mineiros estabelecidos em Itapetininga, são adquirentes das terras de Francisco Dias Baptista, de acordo com escritura de compra datada de 19 de dezembro de 1851 – [P&C, p. 136 – E-30]. Joaquim Manoel de Andrade seria reconhecido, décadas depois, como co-fundador de Santa Cruz do Rio Pardo.
Damaso José de Andrade, aos 28 de junho de 1852 comprou terras de Eusébio Costa Luz, nas vertentes do Paranapanema, na hoje localidade de Salto Grande, efetivando a posse em 1857 – [P&C, p. 228 – F 68].
O já citado Joaquim Manoel de Andrade, aos 20 de fevereiro de 1854, adquiriu terras de Jerônimo José de Fontes e de sua mulher Josina Maria de Souza, “que estes haviam comprado de José Theodoro de Souza... na paragem denominada Turvo... até o Barreiro do Lima” – [P&C, p. 151 – F 51 e F 51-2].
No ano de 1856, 29 de janeiro, Antonio Luiz de Andrade adquiriu do parente Domiciano José de Andrade, “Terras no Turvo Grande, havidas por troca feita com Gabriel Arcanjo de Faria”, onde o atual município de Espírito Santo do Turvo – [P&C, páginas 188 / 189 – Q F 16]. Quatro meses depois, em 28 de maio de 1856, Domiciano vende outra parte de suas terras, a um certo Manoel José de Jesus – [P&C, páginas 199 / 200. 27-A].
Cypriano Pedroso de Morais [Moraes], em 15/04/1856, adquiriu terras de Bernardo Tavares da Cunha, no ribeirão da Onça – tributário do Turvo, fazendo divisas com Rafael da Silva Franco, José Fernandes Negrão e Domiciano José Pedroso – [P&C, p. 193 – F 22 e Mapa]. O ribeirão da Onça mencionado situa-se mais próximo a São Domingos, e não se confunde com o homônimo hoje santa-cruzense.
Joaquim Manoel de Andrade Junior, em 28/12/1857 é citado proprietário de terras entre o Turvo, margem direita, às proximidades do Alambari – [P&C, p. 247 – F-91 com Mapa].
Da mesma família dos Andrades são citados em documentos aqueles com interesses na região, como negociantes de terras ou testemunhas de compras e vendas, destacando-se: João Bernardino, João Manoel, José Manoel, José Ribeiro e Manoel Joaquim – [P&C, p. 310 – Índice Onomástico]. Joaquim Manoel, espécie de chefe, foi o mais rico e poderoso membro da família.
Não apenas os Andrades e aqueles mencionados em documentos a eles relacionados têm presenças na região. No mesmo período, entre 1851 a 1857, mais famílias apresentam-se proprietárias de terras, a exemplo de Manoel Alves dos Reis no ribeirão das Antas – tributário do Alambari, divisando com José Theodoro de Souza e José Messias de Andrade, “(...) terras de Manoel Alves dos Reis (...)”, cujos nomes expressos naquele Registro de Terras nº 518, folhas 170-v, lavrado na paróquia de Botucatu – SP.
José Manoel de Cuba aparece num documento datado de 23 de fevereiro de 1857, proprietário de terras onde o ribeirão dos Cubas – afluente do Turvo – [P&C, p. 221 / 222 – F 56 e Mapa]. Sua propriedade, indicando anterioridade, divisava com as terras de Manoel Joaquim Pereira e Carlos José de Ávila [ou D’Ávila], vendedores a José Cordeiro de Godoi, em cuja transação aparece o nome de Manoel Theodoro de Aguiar como procurador de Carlos José.
No mesmo documento consta que os vendedores Manoel e Carlos haviam adquirido referida propriedade de Antonio Rodrigues dos Santos e de Matias Siqueira, divisantes com Antonio Martins de Siqueira.
Num expediente oficial de 14 de agosto de 1857, Joaquim Antonio da Silva adquire propriedade de Maria Thereza D’Ávila, viúva de Silvério Gomes dos Reis, no ribeirão Vermelho que deságua no Alambari. O domínio faz divisa com as terras de Antonio Moreira da Silva, Miguel Rodrigues de Moura e Antonio Vicente – [P&C, páginas 232 / 233 – F 74 e Mapa], este tido bugreiro e membro do grupo pioneiro de José Theodoro de Souza.

  • A exemplificar, Antonio Moreira da Silva, nascido em Alfenas – MG, em 1830, era casado com Emereciana Maria de Jezus [conforme grafia], falecido em Conceição de Monte Alegre, atual distrito de Paraguaçu Paulista – SP, no ano de 1901 – [Juízo de Direito / Escrivão de Órfãos, Provedoria da Comarca de Campos Novos do Paranapanema, Processo de Inventário de Antonio Moreira da Silva, Matrícula nº 33, iniciado em 25 de novembro de 1902, estando cópias do original em arquivos do autor, tetraneto do casal].

Alexandre Theodoro Guarnier, aos 28/12/1857. vendeu uma sorte de terras a Hilário Leite da Cunha, divisando com Joaquim Manoel de Andrade Junior e um tal Miguel, na localidade à direita do rio Turvo em direção ao Alambari – [P&C, página 247 – F-91 e Mapa].
Ainda em 28 de dezembro de 1857, José Luiz Correia Dutra vendeu terras no Alambari a Manoel Pereira [Ferreira] Nantes, na altura do ribeirão das Antas, divisando com Joaquim Antonio da Silva, Manoel Pereira e Manoel Dutra Pereira – [P&C, página 248 – F 92 e Mapa].
Na data de 16/01/1858 José Aleixo de Morais [Moraes] vendeu terras a Joaquim Lino [Celestino] Pimentel [P&C página 249 – F 93], a divisar com Rafael de Silva Franco, Antonio Aleixo e Salvador Garcia. Citado Joaquim Celestino [Lino] Pimentel vendeu ao Tenente Coronel Caetano Ferreira Godinho a Fazenda Palmeira e Vargem Grande – [P&C, página 249 – F 94].
Referidos documentos, entre os anos de 1851 – 1857 / 1858, oficializam transações de terras as seguintes famílias, entre outras, em terrenos que futuramente fariam partes do município de Santa Cruz do Rio Pardo: Aleixo, Andrade, Cardoso, Correia, Cuba, D’Ávila, Dutra Pereira, Fernandes, Fernandes Negrão, Ferreira Godinho, Fontes, Gonçalves, Garcia, Guarnier, Moreira Silva, Nantes, Oliveira, Pedroso, Pedroso de Moraes, Pimentel, Pinto Cardoso, Reis, Rodrigues de Moura, Rodrigues dos Santos, Silva, Silva Franco, Siqueira e Vicente. Não significam residentes.

Dentre os nomes mencionados nas transações de terras constam inscritos eleitores na lista de votantes do 5º Distrito – Freguesia de Botucatu em 1852, Quarteirão 12 de São Domingos, os nomes de: Antonio Alves Nantes, Joaquim Antonio da Silva, José Belizário de Oliveira, [José] Luiz Correa Dutra, Manoel Alves dos Reis, Manoel Dutra Pereira, Manoel José de Jesus, Manoel Pedro do Nascimento e Silvério Gomes dos Reis – [P&C, página 102 comparativo com Índice Onomástico e indicativos correspondentes], de um total de 380 votos em toda freguesia de Botucatu – 14 quarteirões, 44 para São Domingos.

  • Somente pessoa do sexo masculino poderia inscrever-se eleitor, com idade mínima de 22 anos, ou 21 se casado, militar ou clérigo, sendo que o eleitor deveria comprovar renda anual acima de 200$000 e podia ser analfabeto, porque o voto era a descoberto ou declarado. O eleitor mais famoso da época, sem dúvidas, foi José Theodoro de Souza, inscrição nº 234, pela Capela de São João Batista.

À medida das cheganças de adquirentes de terras, às margens do Turvo entre 1851 - 1858, a estrada avançava igualmente para as formações dos primeiros bairros.

3. INICIO COLONIZADOR A PARTIR DO TURVO

A povoação conseqüente dos avanços sertanejos se refletiu em surgimentos de povoados ao longo de caminhos, de distancia em distancia para um dia de jornada – 5 a 6 léguas, ou à beira de passagens de rios onde os baixios sujeitos ao comportamento das águas. Com a abertura das fazendas os aglomerados residenciais situavam-se num melhor ponto de concentração para defesas e socorros mútuos, independentes da distância, às vezes até bem próximo um do outro.
No princípio, já o dissemos, só chegavam indivíduos para amanhar o sertão para as vindas das primeiras famílias dos trabalhadores – capatazes e empregados. Os proprietários custaram mais a aparecer. Joaquim Manoel de Andrade, por exemplo, rico dono de terras na região desde 1851, somente em 1872 fixou residência em Santa Cruz do Rio Pardo para cuidar de seus negócios.
A história revela-nos que a colonização mineira para o território que viria ser o município de Santa Cruz do Rio Pardo iniciou-se pelo Turvo, entre 1851 a 1858, com início aonde “(...) no rio Alambary, no logar chamado dos Cardosos, procuram o espigão e por este abaixo até frontear o ribeirão de Santa Clara. E por este ribeirão acima até ultimas cabeceiras e d’aqui, o rumo, ao rio Pardo (...)”, conforme descrito em documento oficial pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, de 07 de novembro de 1872 ao Governo da Província, em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 71, de 20 de abril do mesmo ano – [Visão Administrativa e Divisas do Estado de São Paulo, páginas 318].
Afora os núcleos do Alambari e dos Cardosos são contados, iniciais, os de Água dos Lemes, do Ingazeiro, dos Cubas, Jacutinga e Caporanga.
Espírito Santo Turvo [Rio Turvo] não fez parte da primeira divisão territorial para Santa Cruz do Rio Pardo, de 07 de novembro de 1872, reti-ratificada pela Lei nº 51, de 11 de maio de 1877, por tal razão não mencionado entre os bairros componentes para a formação do município de Santa Cruz.

4. COLONIZAÇÃO PELO ESPIGÃO PARDO – TURVO


A partir de 1856 o avanço colonizador para Santa Cruz processa-se, também, pelo espigão Pardo-Turvo, quando Theodoro, já registradas suas posses retorna de uma viagem a Minas Gerais acompanhado de interessados e os já adquirentes de terras, dentre os quais “atraz, nas vertentes do Rio Pardo ficaram o Coronel Francisco Dias Baptista, José Marques do Valle, Jorgino Marques, João Gonsalves Ferreira, José Ferreira Maciel, Carlos Bernardino de Souza, Joaquim Luiz Dutra, José Pinto Cardozo, etc“ – [Bruno Gionannetti, Esboço Histórico da Alta Sorocabana, edição da Imprensa Gráfica da ‘Revista dos Tribunais’ Ltda, 1943, página 70].
Segundo constatações – [ANTUNES Beatriz, Estância Hidromineral Águas de Santa Bárbara, artigo publicado na Revista Guia do Mercado de Águas, edição nº 9], Joaquim Luiz Dutra, João Gonçalves, Jorgino Marques, José Ferreira Maciel, José Pinto Cardozo [Cardoso], entre outros [do etc de Giovannetti], não estão entre os fundadores e as primeiras famílias em Santa Bárbara do Rio Pardo [atual Águas de Santa Bárbara], nem acompanharam Theodoro até a Capela São João Batista [São Pedro do Turvo], situando-os, portanto, em terrenos que futuramente comporiam o município de Santa Cruz do Rio Pardo.

  • As famílias chegariam após 1858, o tempo necessário para dimensionar as propriedades, escolher lugares para as moradias e edificá-las, derrubar as matas e iniciar plantações para sustentação básica.

Forma-se, então, o grupo de moradores para a fazenda Santa Cruz da Boa Vista, local denominado Bairro de Santa Cruz já em 1857, conforme identificação no Livro-Ata I, registro nº 10, página 5, Paróquia de São Domingos – [ACMSP / SGU 43 (1856 / 1873), D: 101_0632]. O lugar tornou-se Dona Amélia e depois Domélia, hoje distrito de Agudos.
Da citação acima, por Giovannetti, identificamos a família de José Pinto Cardozo que migrou para os lados do ribeirão das Antas, tributário do Alambari, dando origem ao já referido “(...) logar chamado dos Cardosos”.

5. COLONIZAÇÃO PELO PARDO

Belisário de Oliveira foi posseiro de terras em 1850 / 1851 e as vendeu a José Lourenço de Lima, em 28 de maio de 1855, entre os rios Capivara, Rico e Capivari – “... e então volteando três cabeceiras, procurando o rio Pardo...” – [P&C, p. 201 – F 29 e Mapa]. Sendo a propriedade havida por posse, isto significa que José Belisário foi partícipe do bando de José Theodoro de Souza na Guerra ao índio.
Em 1851, já mencionado, José da Cunha fez posse de terras divisando com José Theodoro de Souza “(...) de tal até atravessar o rio Pardo, (...)”, cuja documentação apresentada aos 31 de maio de 1856 retroage efeitos a 1847 – [Registro Paroquial de Terras nº. 516 fls.168 – verso, Botucatu-SP].
Em 12 de setembro 1856 são identificados Francisco de Paula Souza e Luiz Antonio da Cunha, numa transação de terras “na paragem denominada Capivara”, afluente do rio Pardo – “(...) terras [de Paula Souza] compradas de José Theodoro de Souza e sua mulher a quatorze ou quinze anos mais ou menos (...) divisando com Antonio Soares” – [P&C, p. 207 – F 35]. Paula Souza informou data retroativa de sua posse, em razão da Lei das Terras, Lei 601 de 1850, ação comum na época para se conseguir registro de escritura.
Outros nomes estão citados divisantes e testemunhas nas transações mencionadas, inclusive Antonio Soares, na paragem denominada Capivara, a significar paragem o local onde pessoas podem ser encontradas, portanto, povoado ou local de residências.
Interessa-nos, nesta paragem, a data de 1856 e o senhor Antonio Soares, pai de Manoel Francisco Soares o co-fundador oficial de Santa Cruz do Rio Pardo, juntamente com Joaquim Manoel de Andrade, em 1870. Outro Manoel Soares, em 1856, foi citado proprietário de terras pelos lados do ribeirão Paraíso, afluente do rio Lençóis, que testemunhos familiares ditam-no irmão de Antonio Soares – [P&C, 288 /289 – F 37].
Manoel Francisco Soares, portanto, desde 1856 teve presença garantida nas cercanias do rio Capivara, em companhia do pai e dos irmãos Antonio Francisco, Joaquim José e José Francisco, com a localidade de São Domingos por ‘referência civilizada’ mais próxima; tinha pelo menos uma irmã, Umbelina Maria de Jesus, desposada por Joaquim Manoel de Andrade.

  • Soares e Andrade, fazendeiros divisantes e sócios em alguns empreendimentos, “(...) eram duplamente cunhados, pois um era casado com a irmã do outro” – [REVISTA DMAIS – ano 1 n.º 4 – abril de 2004, matéria intitulada: Um museu para o pioneiro Soares, páginas 21, entrevista de Francisco Soares sobrinho, descendente de Manoel Francisco Soares – encarte Jornal Debate edição nº 1200].

Contam antigas tradições que a Capela de São Pedro elevou-se dentro de uma sorte maior de terras que havidas por Manoel Francisco Soares, como butim pela sua participação na Guerra ao Índio, vez “que [Soares] muito combateu os índios ferozes que infestavam estas paragens” – [RIOS José Ricardo, Coronel Tonico Lista – O Perfil de uma Época, publicação Debate, 2004, Santa Cruz do Rio Pardo / SP, Introdução], quando se sabe que a região desbravada era dividida entre os civilizadores, e que em nenhuma outra época posterior a 1851 houve aborígine, em estado selvagem ou opositor contumaz ao branco, nas redondezas aonde se levantou a Capela de São Pedro.
A propriedade de Soares compreenderia toda extensão de matas à margem direita do Pardo, entre o rio Capivara e o ribeirão São Domingos, região de fato trabalhada apenas depois da fixação de Soares em Santa Cruz.
Por conseguinte, tradição complementar informa Joaquim Manoel de Andrade proprietário de terras adquiridas em 1856, vindas desde as cabeceiras do ribeirão Mandassaia pelo espigão ao encontro com São Domingos e deste ao Pardo, sempre pelas margens direitas, dentro de uma propriedade maior até à barra do Turvo. Nestes considerandos, Andrade era divisante com Soares em partes que tocariam, futuramente, para a área urbana de Santa Cruz do Rio Pardo.
A ausência de documentos, até o momento, impede-nos qualquer assertiva a respeito de um e de outro doador de terras para a localidade urbana de Santa Cruz do Rio Pardo, anterior ao ano de 1870.

1858 – 1864: CONSOLIDAÇÕES PARA O POVOADO

1. QUANDO SÃO PEDRO TORNA-SE SANTA CRUZ

Santa Cruz teve o seu início eclesiástico jurisdicionado à Freguesia de São Domingos, desde 18 de fevereiro de 1856, com o italiano Padre Andréa Barra, lançado em registros como André Barra, a lhe prestar serviços religiosos de capelanato de “18/02/1856 a 13/09/1870” – [Oliveira Zanoni, p. 61].
Os documentos são escassos para a Capela de São Pedro, entre 1856 – 1858, senão os registros religiosos que atestam pequena movimentação no setor, mas uma referência camarária em 1º de maio de 1893 chama-nos a atenção: “Entrou para o Archivo desta Câmara sob a responsabilidade do secretario, 25 volumes das leis municipais, de 1857 (...?) a 1891, cujos volumes forão pelo Presidente desta Camara rubricadas” – [Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, de 1º de Maio de 1893, página 3, digitalização nº 06].
Infelizmente os livros não foram localizados, até o momento, a restar-lhes como a provas da existência e de valor historial algumas poucas linhas como referência num livro-ata, a partir de um tempo, 1857, quando sequer Santa Cruz estava reconhecida pelo poder civil, afinal sua história política somente surgiria em 1876.
Sem nenhuma explicação, porém sabendo que a Igreja jurisdicionou a Capela de São Pedro à Paróquia de São Domingos, em 1856, cumpre que tal reconhecimento eclesial tornou o lugar comuna organizada e representada pela autoridade do padre, em nome da Igreja, a qual obviamente jamais investiria num lugar que não lhe pertencesse ou não lhe fosse permitido o exercício da autoridade. Assim, de maneira responsável e nem poderia ser de outra forma, as autoridades religiosas, pelo padre seu representante, tomaram por bem providenciar a Capela de São Pedro para atividades e ofícios religiosos.
Isto implica que a Igreja através da Cúria Metropolitana de São Paulo recebeu doações para o seu patrimônio, em algum momento, a fim de manter e expandir o dito povoado Capela de São Pedro, com distribuições de lotes àqueles que desejassem construir e contribuir para as obras pias da Igreja, representada pelo fabriqueiro devidamente autorizado a passar título dos terrenos cedidos, mediante paga em valores que com os mesmos viesse contratar, para ser aplicado nas melhorias e manutenções da igreja, do cemitério, das ruas e das praças.
Situações do gênero implicam estabelecimentos de regras para o lugar como normas regulamentárias sobre os bens eclesiais, por exemplo, o rossio e como determinar dimensões de lotes disponibilizados para as vendas, assim como estabelecê-los em quadras separadas, com arruamentos primários e as destinações de áreas de uso comum, somadas isto ao fecho do cemitério, a manutenção da Igreja e o adro. Tais atividades exigiam algum código para a administração e manutenção da localidade, mediante taxas ou serviços voluntários; em resumo precisava-se de leis.
Desta forma, cumpre-nos o entender que as doações recebidas pela Igreja, através de testamentos, tinham objetivos espirituais e, portanto, regulados pela lei canônica e os territórios, desta forma, sujeitos ao domínio eclesial, o que dá à Igreja jurisdição civil sobre os bens recebidos e sobre eles exercer o poder temporal.
A oficialização documental evidentemente a Igreja recorreu à Justiça do Império para o fim de ratificação e estabelecimento de cláusulas em direito necessários para o seu inteiro vigor e prevalência contra atos de terceiros, nos tempos em que o Estado e a Igreja interpenetravam-se juridicamente.
Com sucesso ou não a Igreja administrou Santa Cruz durante o período 1857 a 1891, através dos ordenamentos e preceitos estabelecidos em relação aos fiéis e à própria comunidade, até quando declarada a laicidade do Brasil.
Apesar da laicidade, ainda em 1894 se apresentou na Câmara Municipal a “(...) urgente necessidade aventar-se a questão do patrimonio afim de saber-se a quem pertence, se à Igreja ou à Municipalidade, e, que se ficar evidenciado pertencer à primeira corporação, convem chegar-se a um accordo afim de ter a Câmara autonomia para bem dirigir os negócios do patrimônio” – [Vereador Francelino Motta – Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Sala das Sessões, 14 de abril de 1894, Livro Ata, página 35, digitalização 070].
Diante desta indagação parlamentar não cabem dúvidas que a Capela de São Pedro estava, ainda, sob forte domínio eclesial, e, apenas em 1903, conforme documentação [apresentada pelo padre Giovanni Giglio – Paróquia São Benedito], a Mitra Diocesana fez a “(...) doação de vários lotes da Igreja para a cidade. O texto diz que a Igreja reserva para si os terrenos necessários para a construção de templos nos largos do Rosário, Matriz, Santa Cruz e São José” – [Jornal Debate, edição 1447 – Caderno D / Suplemento Especial, A Praça é nossa, publicação de 28 de dezembro de 2008].
De acordo com tais apanhados históricos confirmamos que o tempo entre 1857 a 1891 foi a duração de domínio da Igreja sobre a localidade, em verdade estendida e discutida, ainda, por alguns anos após a declaração leigal do estado. Todavia, repetimos, nenhum documento ainda encontrado a respeito de doação das terras ao patrimônio da Igreja para fins de povoação, nem a respectiva Provisão de ereção da Capela.
Cabe a hipótese, pelo autor, que a Carta de Provisão requerida por José Theodoro de Souza já preconizava a “Ereção da Capela de São João e São Pedro”, desta forma dispensável qualquer outro documento, pois a igreja construída somente seria reconhecida oficialmente após vistoria e licença da Câmara Episcopal de São Paulo, conforme redação: “(...) depois de construída a Capela não se poderá nela celebrar missa sem licença para a qual dependerá informação do lugar de... capacidade da dita Capela...” – [Câmara Episcopal de São Paulo, Provisão de Ereção da Capela de São João e São Pedro, de 1º de setembro de 1852, fonte já referenciada].
Sumariado os fatos e as comprovações, não é presunção alguma que para o reconhecimento da Capela de São Pedro subordinada à Paróquia de São Domingos, o templo sofreu reparos e adequações, sendo legítima até outra construção, mas disto não se têm registros senão de sua funcionalidade conforme vista a partir de 16 de abril de 1860 – [ACMSP / SGU – D: 101_0741].
O lugar tem a denominação Capela de São Pedro até 12 de abril de 1862 – [ACMSP / SGU, D: 101_0902], embora surja a denominação Bairro de Santa Cruz num registro de nascimento de 1857, firmado em Livro-Ata I, páginas 5, da Paróquia de São Domingos, subscrito pelo Padre Andréa Barra o qual “(...) registra o batismo de Anari, filho de Antonio Rodrigues de Moraes e Ana Aparecida da Conceição, ambos mineiros que residem no Bairro de Santa Cruz” – [Revista D Mais, ano 1 nº 3 – fevereiro de 2004 – matéria: Tupá, Em Busca da Cidade Perdida, página 11, encarte da edição Jornal Debate nº 1195 p. 11, como fonte Frei João Basílio, ex-vigário da Paróquia de São Sebastião em Santa Cruz do Rio Pardo].
Professor Junqueira, sobre referido documento e idêntica fonte, à página 39 [da 2ª edição de sua obra] informa o “Bairro de Santa Cruz” – “como era chamada a nossa Santa Cruz do Rio Pardo”. O mesmo Junqueira, à página 40, acredita que “Esse batismo, em 1857, e outras evidências reforçam a tese da existência de Santa Cruz do Rio Pardo muito antes de 1870, sua data oficial de fundação”.

A cópia digitalizada do batismo de Anari mostra sua realização aos 25 de junho em 1857 – [ACMSP / SGU – D: 101_0632], nascido no Bairro de Santa Cruz como era chamado o atual Distrito de Domélia [pertencente a Agudos], o qual não se deve confundir com Santa Cruz do Rio Pardo que, na época, era denominado Capela de São Pedro identificação assim lançada em assentos paroquiais até 1862. Justificamos:

O Decreto Estadual nº 9.775, de 30 de novembro de 1938, traz num mesmo ato declaratório, entre seus outros objetivos, a extinção do Distrito de Tupá [a antiga São Domingos] e muda a denominação de Santa Cruz da Boa Vista para Dona Amélia, outrora bairro rural pertencente ao município de Santa Cruz do Rio Pardo. Por ato oficializado pelo Decreto-Lei Estadual nº 14.334, de 30 de novembro de 1944, Dona Amélia tornou-se Domélia, corruptela do nome da proprietária da fazenda no local, a viúva Dona Amélia Augusto Ferreira.
Apenas no final do ano de 1862, Santa Cruz tem a primeira citação nominal – Santa Cruz do Rio Pardo, num documento oficial expedido pela Câmara Municipal de Botucatu, sessão ordinária de 23 de novembro de 1862, encaminhado ao Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Província de São Paulo:
“Ha neste Municipio sette Igreijas, a Matriz desta Villa, a de Lençois, a de São Domingos, da Piedade do Rio do Peixe, a de Santa Crus do Rio Pardo, da Santa dos Remedios no Tiete, e a do Rio Novo, as treis primeiras pouco tem sido auxiliada pelo Governo, e as ultimas mais pequenas porem decentes e feitas a custa dos fieis, pelo que V.Exa. colligera que neste Município o povo he religiozo o que sertamente satisfara ao Governo de V.Exa. para assim ajudallos” – [Donato, citação p. 138].
Neste expediente, afora o objeto de comprovação de denominação, se pode compreender que sua igreja, apesar de pequena é decente, portanto nada tem a ver com alguma “capela coberta por taquaras rachadas” dos tempos iniciais.
Tal compreensão de melhoria se pode estender para as habitações agora melhoradas, entaipadas ou sopapeadas com saibro sobre as armações tramadas, com assoalhos de madeira, ligeiramente elevado para se evitar umidades, além das novas construções em madeira aplainada e ripada. As coberturas também ganharam melhorias, com placas de madeiras trabalhadas ou as telhas de barro moldadas nas coxas dos escravos, agregados e empregados, as quais apesar dos tamanhos e formas, às vezes díspares, tinham melhores serventias e durabilidade que as madeiras, lascas ou sapé.

2. O PRIMEIRO CEMITÉRIO E A SUA SECULARIZAÇÃO

Qualquer povoado nascente, com cemitério separado, era assunto que não se podia passar desapercebido, à época, quando em muitos lugares os mortos ainda eram enterrados em terrenos em volta das igrejas, em locais particulares, ou às beiras de caminhos.
Santa Cruz do Rio Pardo teve o seu primeiro cemitério localizado onde hoje terreno e construção do Hospital Santa Casa em direção à quadra do Fórum e Delegacia de Polícia – 1º Distrito. Nos tempos do século XIX situava-se nas proximidades do caminho para Rio Turvo [Espírito Santo do Turvo].
A Prefeitura Municipal reconhece “que o local [fórum] foi cemitério por 75 anos, somente desativado em 1945” – [Assessoria da Imprensa – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, publicação Jornal Debate, edição 1410, de 13 de abril de 2008, matéria jornalística “Ossos são encontrados em obras do fórum”].
Não existe nenhum dado disponível quanto a outro local destinado aos mortos, nem que em Santa Cruz houvesse distinções religiosas ou de classes sociais para os sepultamentos.
Informes velados, no entanto, sugerem a existência do “Cemitério do Isolamento”, atrás do oficial, para os leprosos e as vitimas de epidemias e moléstias infecto-contagiosas. No lugar também eram inumados aqueles que não professavam a religião do estado – os acatólicos, os afros-descendentes, os índios pacificados, os suicidas, os linchados e os praticantes de crimes repelentes, além das prostitutas.
Revelação dada por descendente, senhor Ittay Fleury – Supervisor de Saneamento da Saúde Pública Estadual, aposentado, um dos primeiros presbiterianos em Santa Cruz do Rio Pardo, Francisco Inácio Borges, “foi enterrado fora do cemitério oficial”, no dito sítio segregado, onde décadas depois [meado do século XX] foi instalada a Delegacia de Polícia, atual 1º Distrito Policial. Não se trata de caso isolado.

  • Estudos preliminares indicam presenças dos presbiterianos, membros das famílias Martins, Lopes, Ribeiro e Borges entre outros evangélicos na região, por volta de 1868 / 1870, vindos os presbiterianos da Borda da Mata [Carmo da Borda da Mata], além dos fluminenses e os oriundos da região de Sorocaba e Itapetininga, quando a Igreja Católica era a Religião de Estado. Contudo, o censo de 1872 não identificou acatólicos em Santa Cruz do Rio Pardo.

Se oficial essa separação não se sabe, mas a publicação do Decreto nº 780, de 27 de setembro de 1890, do Governo Provisório [Republicano] quanto à secularização dos cemitérios, causou debates políticos para o fechamento do local, considerado católico, embora por justificativas “a remoção do actual cemitério é bem da hygiene” e não religiosa, porém num certo momento o assunto foi questionado como “... urgente necessidade assentar-se a questão do patrimônio, a fim de saber-se a quem pertence, se à Igreja ou à municipalidade, e, que se ficar evidenciado pertencer à primeira corporação, convem chegar-se a um accordo afim de ter a câmara autonomia para bem dirigir os negócios do patrimônio...”. O assunto em discussão, aparentemente generalizado, dizia respeito ao cemitério.
O Decreto [Federal] de nº 789, de 27 de setembro de 1890, estabeleceu a secularização dos cemitérios na seguinte conformidade:
“O Generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório d República dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, dando cumprimento ao disposto artigo 72, § 5º da Constituição publicada com o Decreto n. 510 de 22 de junho último,”
“Decreta:”
“Artigo 1º – Compete às Municipalidades a polícia, direcção e administração dos cemitérios, sem intervenção ou dependencia de qualquer autoridade religiosa.”
“No exercício desta attribuição não poderão às Municipalidades estabelecer distincção em favor ou detrimento de nenhuma igreja, seita ou confissão religiosa.”
“Artigo 2º – A disposição da primeira parte do artigo antecedente não comprehende os cemitérios ora pertencentes à particulares, a irmandades, confrarias, ordens e congregaçãoes religiosas, e as hospitaes, os quaes ficam entretanto sujeitos à inspecção e polícia municipal.”
“Artigo 3º – É prohibido o estabelecimento de cemiterios particulares.”
“Artigo 4º – Em todos os municípios serão creados cemiterios civis, de accordo com os regulamentos que forem expedidos pelos poderes competentes.”
“Paragrapho único. Emquanto não se fundarem taes cemiterios nos municípios em que estes estabelecimentos estiverem a cargo de associações, de corporações religiosas ou dos ministros de qualquer culto, as Municipalidades farão manter a servidão publica nelles existente, providenciando para que os enterramentos não sejam embaraçados por motivos de religião.”
“Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.”
“Sala das Sessões do Governo Provisório, 27 de setembro de 1890, 2º da República.”
“Manoel Deodoro da Fonseca.”
“José Cesario de Faria Alvim.”
O cemitério local não passou indene aos efeitos do artigo 4º daquele Decreto Republicano tanto que, em sessão realizada na Câmara Municipal, aos 10 de maio de 1893, certo Dr Francelino Faria Motta apresentou planta de um novo cemitério para Santa Cruz do Rio Pardo, nos termos da legislação em vigor, garantindo entrega de orçamento em sessão vindoura – [Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, folhas 4 anverso do Livro Ata referente ao período de 07/04/1893 a 14/12/1893].
Numa outra assentada da Câmara Municipal, datada de 21 de julho de 1893, temos:
“(…)
Foi apresentado o projecto e orçamento do novo cemiterio (...).
Chamou-se concorrentes para construção do novo cemitério, com o praso de 10 dias, para apresentarem propostas, de conformidade com o edital affixado na porta deste idifício.
O Cemitério será construído pela forma seguinte:
Alicérse de pedra ferro, tendo a altura de 50 e a espeçura de 60 centimetros; o muro terá a extenção de 50 metros essa quadra, tendo no nível mais alto, a altura de 2 metros, a espeçura de 1 tijolo, dos usados nas construções d’esta villa; terá de 2 em 2 metros, um pilar da espeçura de 2 tijolos, e por cima terá uma coberta feita de tijolos e incascada de cimênto; as ruas serão da largura marcada na planta, convenientemente capinadas, distacadas, assignalladas e varridas, alem dos pilares acima, terá mais dois para assentamento do portão e por isso, mais altas e mais gróças; o espaço para capella e necrutéros, será igualmente capinados varridos e assignalados.
(…)”. [Fonte: Livro Ata citado, folhas 9 v;10 ‘a’ / ‘v’; e 11 ‘a’, cumprindo esclarecer que algumas palavras apresentam grafias erradas, porém assim estão mantidas conforme cópia extraída de documento original].
Nove meses depois as obras para o novo cemitério não se apresentam conclusas, e em sessão extraordinária da Câmara, aos 14 de abril de 1894, para se tratar da remoção do cemitério, Dr Francelino Faria da Motta, agora na condição de Vereador discursou:
“(...).
“Disse mais, ser urgente necessidade a remoção do actual cemitério é bem da hygiene (…).
Assunto bastante polêmico, conforme observável pelas discussões em plenário, o objeto daquela sessão legislativa extraordinária estava justamente em encontrar solução imediata:
“(…) o Presidente deu a palavra ao Vereador Francelino Motta que tratou da remoção do cemitério dizendo ser um serviço inadiável. O Vereador Oliveira Negrão propoz que se cerque uma área do logar já escolhido anteriormente, para servir de cemitério provisorio até poder a Câmara construir um definitivo. O vereador Francelino Motta declarou que é contrário às obras provisorias, mas que votava à favor da proposta do nobre colegga porque entende que convem a remoção o quanto antes. Foi approvada por unanimidade a proposta do Vereador Oliveira Negrão e também ficou approvado o fechamento do actual cemitério do dia 30 do corrente mez em diante, ficando expressamente prohibido que se façara inhumações no actual cemitério do dia 1º de maio vindouro em diante.
(...)” – [Livro Ata - citado, páginas 34 verso à 36 anverso].
Nesta mesma sessão o Vereador Dr. Motta revela, com muita sutileza, aquele problema do cemitério associado à administração eclesiástica, a quem de competência o gerenciamento do patrimônio, se à Câmara ou à Igreja, disposto consultar outras autoridades a respeito dos acontecimentos.
Em sessão legislativa de 02 de julho de 1894 comunicou-se que efetivamente estava pronto o cemitério municipal, e os Vereadores Francelino Faria da Motta e Antonio Martins Oliveira foram designados recebê-lo oficialmente, em nome da Municipalidade – [Câmara Municipal, Livro Ata, fls. 41 ‘v ‘– 42 ‘v’].
Aos 06 de agosto de 1894, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal discutiu a Organização do Regulamento para o novo cemitério, com sua respectiva oficialização. Também se designou zelador do lugar o Fiscal da Câmara, até deliberação em contrário.
Entre 1918 / 1920 foi construído prédio do nosocômio Santa Casa de Misericórdia, em parte antiga do cemitério desativado. Acima da Santa Casa, ainda em partes [laterais e fundos] do velho cemitério, por informações e cópias de fotos apresentadas, havia um depósito de lixo “a céu aberto” – [fonte: L.C. Abreu Sodré, Inspeção Sanitária de Santa Cruz do Rio Pardo, publicação em 1923].
O mesmo Relatório de Inspeção Sanitária de Santa Cruz do Rio Pardo de 1923, apresenta-nos o “novo” cemitério em lastimável estado de conservação, demonstrado com fotos de covas ocupadas semi-abertas pelas águas pluviais, apenas parte do terreno murada e as demais com cercas em madeira e/ou arame farpado em péssimas condições.
Antigos moradores santa-cruzenses, a exemplos de Noir José Rodrigues [nascido em 1932], contabilista aposentado, e o chaveiro Gastão Cid [nascido em 1926], relatam que ruínas do antigo cemitério ainda eram vistas nos anos finais de 1940, até que desaparecidas, sob as grades de arados, para ampliação do Hospital Santa Casa, mais as edificações do Fórum e Delegacia de Polícia já divisantes com construções particulares.

3. OS DESBRAVADORES DO SERTÃO MAIS ALÉM

No ano de 1859 aconteceram grandes chegadas de mineiros que, acompanhados de respectivas famílias, pretendiam avançar sertões.
Estas famílias optaram por permanência em Santa Cruz do Rio Pardo por uns tempos, talvez período de transição, porém suficiente para que lhes nascessem filhos, casassem outros e a alguns o óbito.
O fenômeno migratório de 1859/1863 foi decorrente do investimento do setor diamantífero na agro-pecuária em grandes propriedades mineiras, tornando proibitivo o valor das suas terras disponíveis. Aliou-se a isto o aumento populacional em Minas Gerais – a mais povoada das províncias, com isso a divisão sucessiva das terras, entre herdeiros, que diminuíram espaço para criações e lavouras, inviabilizando acomodações para as famílias, por isso os sucessores venderem suas herdadolas para buscar melhores condições em outras regiões.
Registros paroquiais – assentamentos individuais de batismos, casamentos e óbitos atestam números progressivos para a região – [ACMSP / SGU – D: 101_0714 e anotações seqüenciais entre 1860 a 1863, para a Paróquia de Santa Cruz do Rio Pardo, ou Capela de São Pedro como denominada até 1862].
Essas famílias mineiras foram as primeiras nas especulações de terras, durante o período da Guerra do Paraguai [1864 – 1870], vendendo suas aquisições a elevados preços para adquirir outras sertão adentro, mais baratas, por isto período notório pelas flutuações residenciais e transações de propriedades – compras, vendas e trocas, com as famílias avançando aos poucos, até fixação final.
Por aqueles tempos passaram por Capela de Santa Cruz do Rio Pardo, onde deixaram parentes, alguns dos famosos nomes no sertão Paranapanema: Vicente Ferreira, Joaquim Melchior de Camargo, José Jorge Pontes, Joaquim José Soares e Ananias de Pontes, além de ramos das famílias dos Alvim, Bicudo, Costa, Ferreira, Figueiredo, Medeiros, Nantes, Vencio, Vieira e Soares Monteiro. Referidos nomes são vistos pioneiros entre os anos de 1878 a 1892 nas regiões do Capivara, Conceição de Monte Alegre, São Mateus e Anhumas além das beiradas do Paranapanema desbravando sertões, conforme citações colhidas nas obras de Giovannetti, Cobra e Leoni.

  • A citar, por exemplo, Evaristo Soares Monteiro, fundador de Sapezal – atual distrito no município de Paraguaçu Paulista, foi morador em Santa Cruz do Rio Pardo, com a idade de 28 anos – [Mapa Oficial do Alistamento dos Eleitores do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, 1890], no bairro do Lajeado, juntamente com sua parentela, o pai Antonio Soares Monteiro, o irmão Joaquim Soares Monteiro (com 30 anos) e o menor José Soares Monteiro (de apenas 10 anos) que viria se transformar, no início do século XX, num dos maiores facínoras do Vale do Paranapanema, como assassino de aluguel a serviço dos coronéis e fazendeiros interessados. O autor tem vínculos de parentesco com a família Soares Monteiro.

1865 – 1870: A GUERRA DO PARAGUAI E A EVOLUÇÃO SERTANEJA

1. A GUERRA NOS DESTINOS DO SERTÃO PARANAPANEMA

Apesar de alguns documentos de compra e vendas de terras no Vale Paranapanema, anteriores a 1864, quase ninguém aparecia para efetivar a posse. As frentes de expansão mineira, entre 1856 a 1864, estavam mais para os lados de Lençóis Paulista, Agudos e Bauru.
Documentos de 1861, inclusive, mostram José Theodoro de Souza vendendo posses em Bauru – [TIDEI LIMA João Francisco, A Ocupação das Terras e a Destruição dos Índios na Região de Bauru, Dissertação de Mestrado em Ciências Humanas na área de História Social, pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 1978, páginas 70 e 83], o que confirma opções dos compradores pela região em detrimento ao oeste paulista.

  • Sempre auxiliado “pelos seus decididos companheiros, resistia sempre aos ataques dos índios e, por sua vez, contra-atacava, desalojando-os e obrigando-os a fugirem e a se mudarem para mais longe” – [Cobra, p. 52], a vida de Theodoro era inquieta na imensidão de suas terras que precisavam ser povoadas com a maior segurança possível.

Apenas em 1864 o pioneiro retomou a investida rumo ao oeste, ao fundar e se mudar, com a família e bugreiros, para São José do Rio Novo [futura Campos Novos Paulista], uma região que se precisava de gente interessada em habitar e fazer progredir o sertão.
Aos interesses do pioneiro-mor somou-se o incidente internacional que envolveu o Brasil na Questão do Prata, com a invasão temporária no Uruguai em favor de Venâncio Flores, entre junho de 1864 a janeiro de 1865, no sentido de se conseguir pacificação imediata sob ameaça de alcançá-la por meios violentos. O Brasil recorreu às armas, e, Solano Lopez – ditador paraguaio, enfim conseguiu o pretexto aguardado para se intrometer na política cisplatina, sob argumento do expansionismo brasileiro que logo alcançaria o Paraguai.
Em agosto de 1864 sabia-se inevitável a Guerra com o Paraguai. O efetivo do exército brasileiro contava apenas entre dez ou doze mil homens, de formação precária e em número insuficiente, para enfrentar uma guerra que prometia ser longa e cruel, por isso o conclame para a Cruzada Patriótica, cada brasileiro a se apresentar voluntariamente para a defesa da Pátria – [PLETZ Major Cristiano, Herói da Guerra do Paraguai Memórias, publicação http://www.multirio.rj.gov.br/historia/modulo02/invasao_uruguai.html.  
Atenderam ao chamado as milícias da Guarda Nacional de São Paulo, Minas Gerais e Goiás, mais pela obrigação e dever que muitos até alforriaram seus escravos para a formação dos Voluntários da Pátria, ou bem entendido, os escravos lutariam em seus lugares, ou de seus parentes, e depois os sobreviventes seriam alforriados.
Em 10 de novembro de 1864 o Paraguai aprisionou um navio brasileiro em águas do rio Paraguai e, pouco depois, as tropas de Solano invadiram Mato Grosso para assim deflagrar o conflito aos 23 de dezembro do mesmo ano.
O voluntarismo brasileiro para a guerra não foi o esperado e, nos últimos dias de 1864, se iniciou recrutamento compulsório de jovens, adultos solteiros e viúvos, em centros bastante povoados e relativamente próximos da capital do Império onde se treinavam e enviavam as tropas de guerra para as frentes de batalhas. O recrutamento era arbitrário, violento e discriminatório; diante disto, naturalmente, não buscavam os ricos nem os protegidos.

  • Os didáticos informam que os envolvidos na Guerra empregaram números elevados de soldados, a Argentina 25 mil, Uruguai 5 mil, Paraguai 60 mil, enquanto o Brasil “(...)  chegou a mobilizar 123.150 homens, de acordo com o general Paulo de Queiroz Duarte (1981)” – [SILVEIRA Mauro César Silveira, As marcas do preconceito no jornalismo brasileiro e a história do Paraguay Illustrado, publicação Intercom  Revista Brasileira de Ciências da Comunicação São Paulo, v.30, n.2, p. 41-66, jul./dez. 2007, página 56].

Tais ocorrências fizeram aumentar desordenadamente o crescimento populacional no Vale Paranapanema, de tantos fugitivos da guerra, ainda mais porque Theodoro disponibilizara terras para quem desejasse o sertão e “muita gente se dedicou ao serviço de matar índios e muitos indivíduos vangloriavam-se das façanhas praticadas e dos montes de cadáveres que fizeram (...) na sanha de bater o bugre (...) e procediam impiedosamente. Os naturaes, depois de expellidos da posse de Theodoro (...) que pouco a pouco os immigrantes estavam povoando (...)” – [Cobra, p. 52]. Era preferível matar índios e tomar-lhes as terras que enfrentar os paraguaios.
Theodoro enfim quebra a resistência indígena e se muda com a família para São José do Rio Novo [Campos Novos Paulista], gesto sinônimo de garantia contra os perigos do sertão, e depois a “Guerra do Paraguai” [1864 - 1870], como fenômenos que trouxeram milhares de novos mineiros para o Vale do Paranapanema.
O sul de Minas esteve entre os primeiros centros alvos dos recrutadores, obrigando famílias mineiras partirem rumo ao sertão Paranapanema, para escapar do arrolamento compulsório para a guerra. “Com a Guerra do Paraguai, a população [do Vale Paranapanema] aumentou, rapidamente, diante da vinda de moradores de Pouso Alegre, que para lá emigraram. A fim de encontrar refúgio e calma, uma vez que a célebre cidade mineira estava no caminho das tropas militares; bem como chegaram homens fugindo à convocação e ao voluntariado” – [Dantas, página 32]. Cobra mostra outros detalhes: “muitos havia, pela idade, isentos do serviço militar e partiram, simplesmente, acompanhando filhos e netos” – [Cobra, p. 44], enteados, sobrinhos e mesmo futuros genros, elegendo o Vale Paranapanema como abrigo seguro.
Os chegamentos, indiscutivelmente, deram impulsos para o povoamento do sertão Paranapanema, consistidos por grupos migratórios de mineiros, e os paulistas e fluminenses do Vale do Paraíba, todos fugidos da convocação para as tropas que iriam lutar na Guerra do Paraguai.
Entretanto, a guerra não trouxe aumento populacional para Santa Cruz e região que lhe seria afeta. Suas terras eram caras e os mineiros iam adiante, às exceções das famílias de melhor poder aquisitivo, comprando propriedades daqueles que as vendiam partiam para mais distante.
O que a guerra serviu para Santa Cruz do Rio Pardo foi o incremento de sua produção agro-pecuária e o esplendor comercial, com repercussões em toda província paulista.

2. ASPECTOS DA ACELARAÇÃO ECONÔMICA

Poucas famílias migrantes optaram permanecer na região de Santa Cruz, apenas aquelas ideando a especulação imobiliária pelo fracionamento dos latifúndios – ainda assim grandes fazendas. Adiante existiam terras ainda por desbravar, portanto mais baratas, num momento bastante adequado quando Theodoro disponibilizava à venda o imenso latifúndio de Campos Novos, a partir da Água do Capim – divisa com São Pedro do Turvo.
Portanto, se o entradismo mineiro, em causa da guerra, quase nada contribuiu para o aumento populacional de Santa Cruz, por conseguinte lhe foi extremamente favorável a uma maior produção de excedentes para atendimento às demandas, afinal as fazendas que seriam abertas ainda demoraria cinco ou mais anos para os primeiros resultados, e os mineiros continuavam chegar em massa.
Tidei Lima cita-nos Pierre Monbeig para quem “desde o seu início, a marcha para o oeste foi um episódio da civilização capitalista”, justificada pelo mesmo Tidei Lima, fundamentado em Sérgio Silva, que tal episódio surgiu “como forma histórica do capital muito antes que o capital tenha dominado a própria produção” – [Tidei Lima, p. 47].
As cheganças exigiam necessidades dos essenciais para a sobrevivência no sertão, o mais próximo quanto possível, desde as ferramentas para o trabalho, aos gêneros alimentícios produzidos, artigos importados como o sal, querosene, munições e armas, além dos objetos manufaturados e artigos do lar. Daí ocorreram os benefícios para a região santa-cruzense.
Conseqüências da guerra, as fazendas regionais a Santa Cruz incrementaram a produção agrícola de primeira necessidade, a expansão pecuária e a criação de porcos, fazendo dela a referência para o escoamento de mercadorias.
A dita povoação fez-se, então, lugar favorável para estabelecimentos de donos de armazéns; dos fazedores e arrumadores de carros de boi, carretas e carroças; dos ferreiros fabricantes de instrumentos agrícolas; e dos proprietários de pousadas com potreiros. A estes se ajuntam os comerciantes de secos e molhados;  os donos de lojas de tecidos e casas de variedades; os hoteleiros, armeiros, funileiros, carpinteiros, oleiros; barbeiros e construtores. Conseqüentemente, com o comércio ativado surgem os tocadores de gado, os tropeiros, os carregadores / transportadores de mercadorias e os compradores de produtos e gêneros alimentícios.
O êxodo mineiro, de tão intenso, ainda em 1866 já disponibilizava terras em regiões próximas a Assis. Capitão Francisco de Assis Nogueira, por exemplo, adquiriu de José Theodoro de Souza, no lugar denominado Fazenda Taquaral, a frente de atual Platina, em 9 de julho de 1866, conforme registro que Leoni afirma pelo Cartório de Casa Branca, constando “de toda bacia do Taquaral, isto é, com todas as suas vertentes ou córregos tributários, partindo da Serra do Mirante – hoje cidade de Echaporã, ocupando toda a margem direita do rio Pari-Veado até o rio Paranapanema, confinando por outro lado, com as fazendas: São Bartolomeu, Tição, Fazenda Antas, Fazenda Cervo, Fazenda Fortuna ou Cervinho, Fazenda Queixadas, Fazenda Macuco ou Jacutinga, até o rio Paranapanema, onde situa hoje, o Porto Raul Marinho, travessa para o estado do Paraná” – [SILVA Leoni Ferreira da, Minha Terra – Assis, Tipografia Nigro, Assis (SP), 1979, páginas 8].

  • Prevalece juízo, por insinuações de Cobra, páginas 99 combinada com 165 e seguimentos referenciais, que o Capitão Assis tenha se apossado indevidamente daquelas terras. O registro afirmado por Leoni não foi encontrado. Campanhole, à página 133 – nota de rodapé,  justifica:  “A mudança do Fórum para um novo edifício e anterior incêndio no prédio antigo tornaram todas as buscas infrutíferas”.

O crescimento para o Vale Paranapanema manteve-se nos anos seguintes até 1868, quando mais intenso o fenômeno migratório, conforme causas adiante expostas, assim o sertão com as conseqüências de crescimento desordenado, com gentes diferentes e de estranhos comportamentos, foras da lei e marginais que simplesmente resolveram chegar, por refúgio e lugar propício para o exercício de embustes e engodos contra gente inocente e de boa fé.

3. FAMÍLIAS CHEGAM, MAS OS REGISTROS QUASE CESSAM

A Guerra do Paraguai tomou rumo indesejado com a derrota do Brasil, na Batalha de Curupati – em setembro de 1866, instalando-se grave crise entre os aliados e, mesmo com o comando assumido por Caxias, a Argentina e Uruguai abandonam as frentes de batalhas [1867], fato histórico de pouca comentação, respeitadas as regras de diplomacia e os termos do tratado de participação entre as nações, de 1º de maio de 1865, assinado em Buenos Aires – Argentina.
O império recrudesce então e os métodos de arrolamentos se tornam mais rigorosos para engrossar fileiras do exército, daí a valer o “voluntariado do pau com corda” à maneira como conduzidos os “escolhidos”, às vezes em correntes até a Corte, de onde embarcados para o teatro da guerra. Nessa catação generalizada ou “no aliciamento pelo chicote” valia tudo, desde os mendigos e escravos alforriados até os condenados por crimes comuns, além da maior requisição dos escravos negros e indígenas, para assolar de vez a economia brasileira.
O alistamento compulsório assustava as famílias. “A lucta travada com o Paraguay não permittia contemporisar. (...). O governo imperial mandou proceder a conscripção geral (...). Minas, já bastante povoada, offerecia vasto campo de acção aos agentes da auctoridade militar, tanto mais quanto a Capital do Imperio era relativamente curta. Por isso, nas localidades do sul dessa província, se fez sentir mais premente a energia dos recrutadores. Prendiam solteiros, noivos, casados e viúvos” – [Cobra, p. 43 e 44].
Os fugitivos dos recrutamentos e os desertores da guerra temiam ser capturados, porque sabiam terríveis e brutais os castigos aplicados naqueles que fossem descobertos. Das torturas ouviam horrores e, tanto quanto o pavor da guerra, as famílias temiam as torturas e mortes não apenas aos infringentes, mas a toda parentela acusada acobertar traidores da pátria. 
Muitos, em idade de convocação para a guerra, casavam-se às pressas e fugiam e se embrenhavam nas matarias do Paranapanema, assolados pelos medos de serem descobertos. Muitos, fora da idade do recrutamento, sabiam que a partir de 1866 ninguém estava seguro de não ser enviado para a guerra, então os mineiros fugiam como e quando podiam para o sertão do Paranapanema.
Os medos perseguiam a todos, mesmo embrenhados nos sertões, e por isso temiam os assentamentos eclesiais – registros de batismos, casamentos e mesmo óbitos, pois que tais lançamentos e livros próprios da Igreja podiam ser encaminhados ou requisitados por autoridades civis e militares, e daí serem todos descobertos e punidos.
O difícil era sair de Minas, porém, uma vez deixada a província os fugitivos estavam praticamente a salvo; o governo não dispunha de tantos agentes para perseguir ou localizar foragidos num ermo onde eram muitas as armadilhas, inclusive, tocaias onde a postos homens acostumados guerrear nas matas.  Além do mais, o Império tinha outras províncias para o recrutamento e problemas iguais.
Santa Cruz, a exemplo de todo o Vale Paranapanema, reflete o medo dos mineiros mesmo no sertão, temendo ser descobertos e perseguidos pelos agentes do governo. O fenômeno revela-se na queda de registros dos batizados,  casamentos e óbitos, entre 1865 a 1870, porque seus habitantes esquivavam-se até mesmo as autoridades religiosas e evitavam todos e quaisquer meios que os pudessem identificar ou aos seus parentes. Até os registros de terras adquiridas ficaram para depois.
Os assentos paroquiais para a região vinham num crescente populacional desde 1859, com natural queda em 1864 quando Theodoro iniciou venda de terrenos adiante da Água do Capim – divisa de São Pedro com Campos Novos, e muitos deixam os parentes para investir na nova empreitada, típico acontecimento de flutuação demográfica, quando moradores deixam um lugar para engrossar outro, diferente de ocorrências marcadas pela ausência da população em procurar pelos serviços religiosos. Só a população mais antiga, mais assentada e sem medos da Guerra mantém seus usos e costumes religiosos.
As famílias chegam em quantidades, conforme assinalam os autores regionais, porque os mineiros acreditam em Theodoro e acodem presto o seu gesto de se mudar, com toda a família, para o povoado que fez elevar e ao qual deu o nome de São José do Rio Novo [Campos Novos Paulista]. A atitude ousada do pioneiro-mor demonstra a segurança do lugar, exatamente o que mineiros mais procuram.
Contudo, pela mesma razão de fuga dos bons mineiros para evitar arrolamentos para a Guerra, também os desclassificados deixam Minas com destino ao Sertão Paranapanema, e o lugar torna-se violento e de práticas de vendas de terras sem registros ou com escrituras forjadas, criando áreas de conflitos onde disputantes entravam em desavenças e alguns acabavam mortos, prenunciando o caos.
No ano de 1868 para 1869 chegam as famílias mineiras mais ricas, desejando terras férteis e desbravadas, quando se abrem novos núcleos habitacionais mais próximos de Santa Cruz, localidades denominadas ou posteriormente renomeadas a exemplos de  Criciúma, Salto Bonito, Santo Onofre, Gramínea, Água das Palmeiras, Água Limpa, Boa Vista e Serrinha.
Esse crescimento inesperado, conseqüentemente desordenado, trouxe igualmente para a região de Santa Cruz, já ponteada de tantos núcleos rurais, as implicações ao incorporar em sua sociedade pessoas diferentes e de estranhos comportamentos, aqueles que simplesmente resolveram chegar por ali, entre os fugidos do recenseamento e alistamento militar compulsório, para o exercício de embustes e engodos contra gente inocente e de boa fé.

4.
COLONIZADORES JUDEUS?

Nada diferente, a continuidade da guerra era a grande preocupação em 1867, e “Nessa epocha repercutia cada vez mais, a fama do longiquo Paranapanema (...)” – [Cobra, p. 44], quando o fenômeno migratório, desta feita, famílias mineiras de grande poder aquisitivo, de outras regiões que não apenas o Triângulo Mineiro, também em fuga do recrutamento militar, para assentamentos em regiões do Paranapanema, inclusa Santa Cruz do Rio Pardo.
Tais famílias – ou algumas delas, a merecer melhores estudos, teriam ascendências judia e fugiram porque acusadas de “sonegadoras de soldados” para o exército.
O estudioso Nantes identifica judeus os  seguintes sobrenomes no Vale Paranapanema: “Alvim, Paião [Payão], Ortiz, Roiz [Rodrigues], Nantes, Leme [Lemes e Lemos], Franco, Moraes, todos os citados são descendentes judeus; formavam um clã fechado entre suas famílias. (...). A família de minha avó, os Paião, utilizava-se de nomes bíblicos e costumes judeus” – [NANTES – Marciano Aparecido, Memórias da Família, Comentários em Rede Social – extração de dados em arquivos de 18 de novembro de 2008, ratificados em 24 de setembro de 2007].
Ensaios de C. Vangelista, fabulação “tema / povo / ocupação da terra” pautada em critérios historiográficos e fundamentações devidas, com entrevista onde a personagem [Leila] diz respeito da ocupação do oeste paulista pelos mineiros, nos meados o século XIX, e avança para os tempos da Guerra do Paraguai, citando seu antepassado, de ascendência judia: “Os soldados estavam recrutando à força e ele para escapar e não ser preso para a Guerra do Paraguai, ele preferiu deixar a fazenda dele, pôs a minha bisavó no carro de boi, e veio descendo de Minas Gerais até São Paulo (...) – [VANGELISTA Chiara, Terra, enie, migrazioni – Ter donne nel Brasile comptemporaneo, Il Segnalibro Editores, Torino – Italia, 1999, página 41]. O texto traduzido foi extraído de [Formas de fabulação na construção do passado: História e Memória em torno da brasilidade, Univeristà degli Studi di Torino, 2001, página 8].
Vangelista prossegue com a entrevistada nas citações dos trajetos, acontecimentos e das localidades por onde passou a família. “Daí – do lugar onde hoje é Lençóis Paulista – eles foram para Santa Cruz do Rio Pardo, para São Pedro, sempre desbravando [...]. Daí meu avô, com onze filhos que tinha [...], continuou, seguindo o Paranapanema, os rios. Foi parar num lugar que era cheio de palmitos. Tinha índios: onde é a igreja de Palmital era a taba, a aldeia dos índios” – [Vangelista, p. 43, tradução citada em página 10], com os esclarecimentos da autora tratar-se de “descendente de cristão novo (aquí a prova é um sobrenome de cidade, que Leila interpreta erroneamente como sobrenome judeu)” – [Vangelista, p 42 e 9, respectivamente pelas fontes].
Parece reconstituição de fatos com sabor de lenda; o tema, no entanto, ganha credibilidade histórica quando apresentada a real personagem entrevistada, de codinome Leila, no livro autobiográfico A Andarilha, de Thei de Almeida Vianna, publicação Starplus Gráficos e Editores Ltda, edição 2001. Thei é a Leila de Vangelista, reside atualmente [2008] em Aguas de Santa Bárbara e é aparentada do pesquisador santa-cruzense Geraldo Vieira Martins Junior.

  • Acerca do sobrenome discordante entre Leila e Vangelista, trata-se de Nunes, uma localidade do Concelho e Distrito de Évora, Portugal, que deu origem aos sobrenomes a muitos de seus nascidiços, inclusive a cristão-novos para assemelhações aos cristão-velhos.

Antigos relatos de descendentes dos pioneiros, primeira geração, diziam que sobrenomes terminados em “ES” – Eretz Israel [Terra de Israel] – eram descendentes de judeus, como os: Alves, Henriques, Mendes, Menezes, Nunes, Pontes, Soares, etc.. Da mesma forma aqueles que têm sobrenomes identificados em animais e plantas a exemplos dos: Aranha, Barata, Bezerra, Cobra, Coelho, Leão, Leitão, Lobo, Nogueira, Oliveira e Pereira. Tradições orais interessantes, porém generalizadas, a carecer de comprovações genéticas para efetiva linhagem judaica.
Algumas citadas famílias, pressupostamente de ascendência judia, permaneceram em Santa Cruz do Rio Pardo até por volta de 1872 / 1890, quando se mudaram para a região de Conceição de Monte Alegre [Paraguaçu Paulista], onde conhecidos como “Os Judeus de Conceição”, e que até mantinham costumes diferentes (criptojudeus?) e comportamento político-administrativo de total independência em relação à Comarca, na época São José dos Campos Novos do Paranapanema – Campos Novos Paulista.
São essas as famílias “judaizadas pelos sertanejos” e deixaram descendentes em Santa Cruz do Rio Pardo: Alves, Aranha, Mendes, Nantes, Ortiz, Pontes, Soares, e outras prováveis não suficientemente pesquisadas. Das famílias citadas sabe-se, com certeza, que representantes dos Nantes e Soares estão entre os primeiros chegadores, por volta de 1851.
Os fundamentos observados em Vangelista e Vianna confirmam-se, para Palmital, quando se sabe historicamente que “o desbravador da região onde está hoje o Município de Palmital foi João Batista de Oliveira Aranha que, vindo de São Manoel, em companhia de seus filhos, em 1886, instalou-se a 4 km da atual cidade, na Água do Aranha” – [www.palmital.sp.gov.br], tido mineiro descendente judeu que chegou à região de São Manoel, antes de Palmital, também para escapar do recrutamento para a Guerra.

5. SUBDELEGACIA DE DISTRITO

No ultimo dia de 1867 anuncia-se criada para Santa Cruz do Rio Pardo uma subdelegacia, de acordo com documento expedido pela Secretaria da Polícia do Governo da Província de São Paulo, nº 5.504, de 31 de dezembro de 1867: “(...) Das subdelegacias foram providas (...), não incluindo-se n’este número as 6 não providas, que são (...); Sam Pedro, Santa Cruz e Sam Sebastião do Tijuco Preto, cappellas, [do termo de Botucatu] n’este anno.” – [Relatório do Governo 1008, dos Atos Provinciais de São Paulo, exercício de 1867, publicação pelo Almanack Laemmert 1868, páginas 15-9].

  •   O Almanack Laemmert, editado por Eduardo e Henrique Laemmert, trata-se de publicação mercantil, industrial, de propagandas e atos oficiais do Império e Províncias do Brasil, digitalizadas e disponibilizadas pela Brazilian Government Document Digitization Project Almanak Laemmert, patrocinado pela  Fundação Andrew W. Mellon, e disponibilizado em sítio, http://www.crl.edu/content/brazil/sao.htm. Para este trabalho as referências creditadas estarão abreviadas como RG – Registro de Governo com o número da edição, exercício, ano de publicação e páginas.

No exercício de 1868 não foram preenchidas as vagas para a subdelegacia de Santa Cruz, “(...) por falta de informações a respeito de pessoal idôneo” – [RG 1009, 1868, publicação 1869, página A 1-13], todavia assumem os senhores Francisco de Paula Martins, Luiz Antonio Rodrigues e Fortunato R da Costa, como as primeiras autoridades designadas para Santa Cruz do Rio Pardo – [Rios, Introdução].
Subdelegacia de Distrito quase nunca existia fisicamente, um prédio ou cômodo que fosse, senão um tronco fincado numa rua ou na praça, onde o capturado, fortemente acorrentado, permanecia amarrado, às vezes por dias, enquanto as autoridades policiais se aprontavam para conduzi-lo até a Cadeia Pública do município ou da comarca. Não há registro oficial de algum pelourinho em Santa Cruz do Rio Pardo, mas...
Cada localidade possuía uma coluna de madeira ou em pedra erguida na praça principal para prender, expor e castigar os escravos e os criminosos. Este era o costume adotado em todos os povoados antecedentes a abolição da escravatura, pois que a instalação do pelourinho e o rossio eram os símbolos da justiça aplicada e da autonomia do lugarejo.
Era assim desde os tempos do domínio reinol e toda localidade deveria possuir  “O pelourinho se constituía no símbolo do domínio português, representado por uma coluna de madeira ou pedra erguida numa praça, junto à qual usava-se expor e castigar os escravos e os criminosos” –  [LUZ Rubens Calazans, Santo Antonio das Minas do Apiahi, Gráfica Regional, 1996,  página 33 – 34]; pois qual outra maneira alguém capturado ou aprisionado aguardaria decisões a seu respeito?
Saint-Hilaire conclamava: “O pelourinho, que, como se sabe, é apanágio das cidades (...)” – [Auguste de Saint-Hilaire, Viagem à Província de São Paulo, Editora Universidade de São Paulo, 1976, página 219].
Todo o lugar tinha o seu, “(...) toda vila deveria possuir Câmara e cadeia, além de um pelourinho - símbolo da autonomia” – Avaré Estância Turística: A Fundação,
http://www.avareestanciaturistica.com.br/avare/fundacao.htm].
...compreende-se melhor tal situação o Relatório de Governo de 1861 [998 – publicação 1861, página S 1 – 6] no qual a Secretaria de Polícia de São Paulo, em expediente de 09 de fevereiro do mesmo ano demonstra a caótica situação das cadeias da Província, mesmo em lugares mais antigos e de maiores recursos,  de cujos relatos extraímos algumas exposições: “Nas differentes freguezias d’esta Comarca [Ytu – Itu] não há cadêas”; na Comarca de Campinas “A de Jundiahy sofrivelmente se presta ao serviço, mas é muito insalubre. As grades são de páo, e os presos por vezes tem tentado queimal-as”. Na região a qual Santa Cruz dependente ou para onde envia seus presos, situação nada melhor: “A de Botucatu é um quarto particular sem segurança, sendo necessário acorrentar os presos para evitar a fuga. Tenho conhecimento pessoal desta localidade, e posso informar com pleno conhecimento de causa”, ou, às quais, subordinada diretamente: “Nas freguesias de S Domingos, Lençóes (...) há pequenos quartos que servem de prisão”.
Santa Cruz não tem cadeia no ano de 1861, porém entrou no Quadro de Divisão Policial em 1869 [RG 1009, informações exercício 1868, publicação 1869 Mapa S/N – Comarca de Botucatu], ou seja, existia a autoridade policial, contudo sem indicativo de algum prédio ou cômodo que lhe servisse de quartel – como era denominado o conjunto Delegacia / Cadeia, diante do que se pode afirmar que em Santa Cruz, ainda em 1872, literalmente “seus presos iam para o [pro] pau”.
Sem questionamentos, todavia, a criação de uma subdelegacia significava a presença do Estado na comunidade, como sinônimo de segurança e bem estar de todos, em caso de situações de fatos ocorrentes cuja repressão e repreensão se tornassem precisas e urgentes, que fosse através de “castigos e exposições públicas de um mau elemento” para se evitar a desordem social, contaminações e perdas de valores.
De qualquer maneira, a subdelegacia de distrito funcionava como pré-requisito para que determinado lugar fosse reconhecido como existente, na qualidade de segurança para se morar, e assim se ver guindado à condição de freguesia.

6. ORGANIZAÇÃO URBANA

Com o término da guerra em março de 1870, Santa Cruz já havia assumido a condição de comércio exportador para mercados distantes, situação de sucesso por décadas seguintes beneficiando-se da posição geográfica para o sertão como o grande empório do Oeste Paulista – Vale do Médio Paranapanema, com economia forte e centrada na agricultura diversificada e excedente, na pecuária e na intensa criação de porcos.
No ano de 1870 chegou a terceira grande leva de mineiros de Pouso Alegre, Passos, Cabo Verde, Campestre e Alfenas, grupos chefiados por Manoel Francisco Soares que “conseguiu acercar-se de destemidos sertanejos, os quais acedendo aos reiterados convites para aqui emigraram, povoando o terreno do patrimônio e mesmo o de sua propriedade particular” – [Rios, Introdução].
O lugar estava próspero e politicamente influente, tanto que no início de ano de 1870 a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo fez aprovar para Santa Cruz do Rio Pardo, em primeira discussão, o mencionado “Projecto n. 69 – 1870”, assim estabelecido: 
“A Assembléia Legislativa Provincial de S. Paulo decreta”:
“Art. 1º Fica elevada a Capella de S. Pedro no Municipio dos Lençóes á Freguezia, com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo”.
“§ Único. O Governo fixará as divisas da nova Freguezia”.
“Art 2º Ficão revogadas as disposições em contrário”.
“Paço da Assembléa, 8 de fevereiro de 1870”.
“– José Alves dos Santos. – Antonio Prado. – V. Ayres. – Leonel Ferreira. – Assis Pacheco Junior.”
Igualmente em 1870, sem qualquer imprecisão histórica, as tradições apontam a chegada de Manoel Francisco Soares, com a família, para residir e dar início à história oficial de Santa Cruz do Rio Pardo, em sua morada nas proximidades do chafariz. Com ele chegam os agregados e escravos.
Padre Andréa Barra, vigário em São Domingos, deixa o capelanato de Santa Cruz aos 13 de setembro de 1870 – [Oliveira Zanoni, p. 61], após 14 anos de serviço religioso, numa situação bastante incomum: ele foi baleado por certo João, o italiano, acontecimento que a malícia sertaneja transformou em caso passional. O criminoso foi preso e o processo lançado em “Crimes Notáveis da Província de São Paulo” – [RG: U-1117, 1870, publicado no mesmo ano, página 5].

  • Em 1864, Padre Andréa Barra fora nomeado vigário encomendado para São João Batista da Faxina, atual Itaporanga, de acordo com documento do Bispado de São Paulo, Relação das Capelas e Vigários em 1864 – [RG 1005, 1864, publicação em 1865, página A-8]. Documento da Câmara Episcopal de São Paulo, datado de 26 de dezembro de 1867, declara preenchido o cargo de vigário encomendado para São Domingos e vago para São João Batista da Faxina – [RG 1008, 1867, publicação em 1868, Mapa S/N]. Aparentemente Barra não assumiu, mantendo-se em São Domingos e respondendo pelas capelas até a dramática interrupção de sua carreira sacerdotal na região.

A evolução econômica para a região reflete-se no comércio interno e na expansão do núcleo urbano de Santa Cruz do Rio Pardo, quando as moradias sobem o planalto até a altura das atuais Benjamin Constant e Dr. Cyro de Melo Camarinha – em extensão, embora centrada, ainda, em grandes datas.
Costumava-se dizer que a região de Santa Cruz, pelas suas primeiras fazendas com história desde 1851, estava treze anos à frente “dos confins de Campos Novos Paulista [1864]”, tempo suficiente para sua afirmação agro-pecuária e criação de porcos, além de boa estrutura em termos de melhores estradas para se transitar e escoar mercadorias, de firmar seus armazéns de provisões e torná-los suficientes para bons negócios.

1871 – 1874:  A EVOLUÇÕES POLÍTICO-ADSMINISTRATIVAS

1. SANTA CRUZ À CONDIÇÃO DE FREGUESIA

Com o acontecido a Padre Barra, São Domingos e suas capelas ficaram sem sacerdote até 8 de janeiro de 1872, quando Antonio Zianhisk assumiu exercício até 07 de abril de 1872 – [Oliveira Zanoni, página 61], substituído pelo Padre Francisco José Seródio já em atividade a partir de 15 de março de 1872, permanecendo capelão oficial em Santa Cruz do Rio Pardo até 12 de janeiro de 1873.
Serodio no dia de sua posse como vigário em São Domingos, 15 de março 1872, lança registro de como encontrou a situação da sede e menciona as capelas relacionadas, do qual texto extraído reafirma Santa Cruz na qualidade de Capela: “Consta a freguesia desta São Domingos, Santa Cruz do Rio Pardo Capella, pertencente a São Domingos (...)” – [SERODIO Padre José Francisco, Registro Eclesial em Livro I, página 5, da Paróquia de São Domingos, fonte ACMSP / SGU – D: 101_0667 / 0668].
Pouco mais de um mês da citação de Serodio, o Governo de São Paulo fez publicar a Lei nº  71, aos 20 de abril de 1872, que “Eleva à categoria de Freguezia com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo, a Capela de São Pedro no município de Lençóes”– [Publicação Oficial do Governo de São Paulo, em 20 de abril de 1872]. O Governo obrigava-se fixar as divisas da nova Freguesia, na Comarca de Botucatu.
Rios, na introdução de sua obra, não tem dúvidas que a chegada, em 1872, do rico fazendeiro Joaquim Manuel de Andrade, vindo de Itapetininga com toda a parentela direta, os agregados e os escravos, trouxe grande impulso à formação política-administrativa local, “principalmente pelo seu trabalho em prol do desenvolvimento do patrimônio (...) conseguiu que o povoado fosse elevado à categoria de Freguesia (...)” – [Rios, Introdução], conquista que a tradição atribui graças sua amizade, recursos e influência política junto ao deputado sorocabano Emygdio José Piedade.

  • Emygdio José Piedade, nascido em Sorocaba no ano de 1831, eleito deputado em 1870, para a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, legislatura 1871 – 1872 – [Legislativo Paulista, páginas 20 a 27],  reeleito [1874 / 1875] e depois, sucessivamente, entre 1882 a 1889. Pela República ocupou cadeira na Assembléia Legislativa de São Paulo entre  1895 a 1906, quando se retirou da vida pública vindo falecer em Espírito Santo do Turvo aos 30 de março de 1910, onde possuía terras e fixara residência desde 1875 / 1876. Seu nome consta na Galeria dos Deputados e Senadores da Província de São Paulo, inclusive Mello o reconhece importante político para  região de Santa Cruz do Rio Pardo, pela qual foi eleito a maioria das vezes – [MELO José Joaquim Gonçalves, Espírito Santo do Turvo – Sua História e Seus Filhos, edição de maio de 1999, página 7].

Em 31 de maio, de 1872, chega o Padre João Domingues [ou Domingos] Figueira para auxiliar Seródio, assumindo Santa Cruz do Rio Pardo – [Oliveira Zanoni, p. 61]. Figueira, outrora vigário em Santo Antonio do Aphiay – [RG 1000, de 1864, publicação em 1865, página A-11], embora na obra, Santo Antônio das Minas de Apihay, de Rubens Calazans Luz, não consta Figueira no rol de padres da localidade.

  • Ocorrem dificuldades em identificar os primeiros padres do sertão e os períodos de permanência num determinado lugar, ora porque os documentos diocesanos divergem, ora porque os padres muitas vezes vinham e partiam sem registros; alguns por pertencerem a ordens que não a do bispado, outras por determinadas inconveniências e nem sempre o nomeado assumia. Donato, página 67, reconhece o problema.

Seródio esteve em visita às Capelas subordinadas a São Domingos, de acordo com documento por ele assinado no dia 30 de setembro de 1872: “Saí em viagem para o sertão de minha freguesia: fui em Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro e Campos Novos, de onde voltei adoentado com uma febre palludoza” – [ACMSP / SGU – D: 101_0678]; em 20 de outubro do mesmo ano, Seródio registra recusa de serviço religioso em Santa Bárbara do Rio Pardo, porque estava, ainda, adoentado – [ACMSP / SGU – D: 101_0679]. Estas ocorrências demonstram os problemas do sertão insalubre.
Cumprindo determinação legal estabelecida pela Lei 71/1872 que elevou a Capela Santa Cruz do Rio Pardo, antiga São Pedro, à categoria de Freguesia, aos 07 de novembro de 1872 “foram, pelo Governo, approvadas as seguintes divisas feitas pela Câmara Municipal de Lenções”:
“Principiando no rio Alambary, no logar chamado dos Cardosos, procuram o espigão e por este abaixo até frontear o ribeirão de Santa Clara. E por este ribeirão acima até ultimas cabeceiras e d’aqui, o rumo, ao rio Pardo por entre as terras de Manoel Baptista e Antonio de Oliveira Marinho e por estas, a rumo, até o rio Paranapanema, divisando sempre com a Freguezia de São Domingos e pelo lado opposto com o sertão”.
Padre Figueira se mantém coadjutor em Santa Cruz do Rio Pardo, até quando esta elevada à condição de Paróquia, ou seja, quando da confirmação eclesiástica, pois que nos tempos do Brasil Império, o Estado e a Igreja interpenetravam-se juridicamente, o que equivale dizer que uma lei somente teria validade se ratificada pela Igreja, assim como todo e qualquer ato jurígeno eclesiástico dependeria, por sua vez, da confirmação do estado, como complementações harmoniosas, raramente com arbítrio do Imperador.
A condição de Freguesia fundamentava-se na Constituição de 1824, ou seja, freguesias eram criadas por iniciativas do poder civil, pelas Assembléias Provinciais, cumprindo aos bispos confirmá-las. A situação de Freguesia tinha o significado de povoação formada organizada e territorialmente delimitada, urbana e rural, com divisas definidas e extensivas sobre os bairros [Capelas] que lhe seriam subordinados.
A Carta de Provisão Eclesiástica, conforme transcrita, confirmou o ato da Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo –  Lei nº 71 de 20 de abril de 1872, vigorando desde então as mesmas divisas que lhe foram dadas pelo Poder Civil:
“Aos que esta Provisão virem, saúde e paz para sempre em o Senhor”.
“Tendo a Assembléia Legislativa Provincial por lei n. 71 de 20 d’abril de 1872 elevado à Cathegoria de Freguesia (Paróquia) esta Cappela de Santa Cruz do Rio Pardo do Município de Lençóis, e attendendo ao que me representou Joaquim Antonio da Silva por parte do povo d’aquele lugar, hei por bem pela presente confirmar como por esta Provisão confirmo, erijo e canonicamente instituo aquella Freguesia na forma do Sagrado Concílio Tridentino, concedendo-lhe todos os direitos, privilégios, honras, insígnias distinções que lhe pertencem como Egreja Parochial, que de hoje em diante fica sendo, vigorando as mesmas divisas pelo que diz respeito a Estolla, que pelo Poder civil lhe foram dadas. Esta será publicada à estação da Missa Conventual dum dia festivo e registrada no livro do Tombo da Matriz para a todo tempo constar. Dada na Câmara Episcopal de S. Paulo, sob meu signal e sellos das armas, aos 13 de janeiro de 1873”.
Referida Carta foi publicada e registrada no livro do Tombo da Matriz, conforme determinado pela Câmara Episcopal de S. Paulo – [PAPIN Frei Lourenço M, OP, Festa de São Sebastião – Dia da Cidade, Jornal Debate, publicação em edição número 1241, de 16 /01/2005].

  • A elevação eclesial de Santa Cruz retirou de São Domingos sua importância junto às capelas do Vale Paranapanema até então exercida, com isto a significar, para muitos, sua decadência efetivamente selada em 1877, com a criação da Comarca Eclesiástica de Santa Cruz do Rio Pardo.

Para a consagração fez-se presente o Bispo Diocesano de São Paulo, Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, em data de 13 de janeiro de 1873, ocasião em que se inaugurou o novo templo religioso e lhe foi nomeado o primeiro vigário, o padre João Domingues Figueira.
A confirmação do ato designativo de vigairaria para o Padre Figueira assim está expresso num documento do Bispado de São Paulo ao Presidente da Província:
“Ilmo. Exmo Snr”
“Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Excia que tendo dado a instituição canônica a nova freguezia de Santa Cruz do Rio Pardo, município de Lençóes, foi na presente data firmado em qualidade de Vigário Encommendado o Padre João Domingues Figueira Sacerdote deste Bispado quem em breve entrará em exercício.”
“Deus Guarde a V.Excia.”
“São Paulo, 15 de janeiro de 1873.”
“Ilmo. Exmo Snr Dr Presidente da Província”
A igreja inaugurada durante as solenidades de 13 de janeiro de 1873 foi aquela pretendida por Manoel Francisco Soares, à sua expensa e construída pela população, sob o comando do padre João Domingues Figueira, que para melhor acompanhar e apressar a obra optou por residir ao lado da construção, num rancho de pau a pique coberto com taquaras sobrepostas, “(...) e sob suas vistas e conselhos, foi levantada uma capelinha” – [Jornal Correio do Sertão, edição de 19 de julho de 1902]. Pela mesma fonte, o rancho-moradia de padre Figueira ainda existia no ano de 1878.

  • A partir desta realização, a história santa-cruzense cessa a participação de Manoel Francisco Soares, e dele não se ouve mais dizer.

A história para 1873 revela o templo religioso numa pequena parte da atual Praça Dr. Pedro César Sampaio, a partir da altura da travessa [do] Manoel Herculano até divisar a agora rua Dr. Alziro de Souza Santos. A pequena praça onde elevada a igreja chamava-se Padre Anchieta.
Tal indicação tornou-se referência o quanto expandiu o povoado desde 1851, do deságüe do ribeirão São Domingos e por ele acima até a atual via pública Benjamin Constant, pela qual em direção a hoje Dr.Cyro de Mello Camarinha, por ela ao Pardo e chegar ao início desta citação. 
A importância maior de freguesia provisionada estava quanto o aspecto eclesiástico-civil, com a criação do Cartório de Registro Paroquial para lançamentos de batismos casamentos, óbitos e censos – listas dos  jurisdicionados ou fregueses para fins religiosos, civis e mesmo militares, além dos assentamentos de terras ou propriedades negociadas, com objetivos de formalidades para a validade do ato em si mesmo, qual seja, para garantir sua eficácia perante terceiros.

  • A menção de livros oficiais arquivados na Câmara Municipal, conforme citada Ata da Sessão de 1º de Maio de 1893, traz a possibilidade que a Capela Santa Cruz encravada nos caminhos do sertão, desde 1857, se prestasse de posto avançado da Freguesia de São Domingos para a realização de registros paroquiais, depois encaminhados cópias aos arquivos da sede. Não era incomum situação do gênero dada grande extensão territorial de uma freguesia, desde que alguém pudesse servir de escriba.

Da mesma maneira, com tal grau de elevação, o padre passava a residir na localidade, cumprindo-lhe, por disposição canônica, a satisfazer os deveres paroquiais para com Deus e a sociedade, inclusive firmar atestado de bons antecedentes de seus paroquianos.

  • Figura ímpar, “Padre Figueira liderou diversos movimentos cívicos na região” – [Oliveira Zanoni, p. 57], fez desenvolver o povoado e  meteu-se em política [Rios, Introdução].

O reconhecimento religioso refletiu-se nas melhorias político-administrativas, com  sua integração ao rol de paróquias existentes na Província de São Paulo – [RG 1015, exercício e publicação de 1874, página 50], como apresentação e reconhecimento de Governo para destinações de recursos para despesas do Clero com a localidade, côngruas e manutenção da matriz.

1.1. DEMARCAÇÕES PARA UMA NOVA VIGARARIA

Padre Seródio, numa das páginas do Livro-Ata da Freguesia de São Domingos, revela-nos situações de bastidores da Igreja quanto à necessidade de marcar novas divisas de Vigararia regional, com a elevação de Santa Cruz do Rio Pardo à condição de Paróquia.
Nesta revelação, mais que a atribuição do padre encarregado para as demarcações devidas, surpreende-nos a presença de um Padre Vigário na localidade de São Pedro do Turvo, em pleno ano de 1873. Sem discussões de méritos, transcrevemos o relato de Seródio – [ACMSP / SGU – D: 101_0696]: 
“Para constar cópia do Officio que deixo ao Vigº Pe. Decio Augusto de Chefato.”
“Fui chamado a S. Paulo pelo Exmo Vigº Capitular Cônego Joaquim Manoel de Andrade para marcar as divisas da nova Vigararia da Vara, que criou e me nomeou Vigario da Vara desta, intitulada a de S. Domingos; sigo para la amanhã, ficando encarregado desta Freguezia de S. Domingos: O Vigario Pe. Decio Augusto Chefato, que actualmente esta em São Pedro do Turvo e como vigario he a testa da vigararia da vara, encarrego ao mesmo Revdo. Sacerdote para administrar todos os sacramentos, inclusive o de matromonio, etc.”
“S. Domingos 28 de abril de 1873. O Vigº Pe. Francisco Jose Serodio”.
Sem os resultados dos trabalhos de Seródio, São Pedro do Turvo subordinou-se à Paróquia de Santa Cruz do Rio Pardo, e assim notada em documentos de Governo, ainda no ano de 1890 – [Arquivos IBGE – Coleção Digital 1890, Synopse do Recenseamento de 31 de dezembro de 1890, página 140 entre outras].

1.2  CONTESTAÇÕES DAS DIVISAS CIVIS IMPOSTAS

Santa Cruz do Rio Pardo reagiu negativamente às divisas territoriais que lhe foram feitas pela Câmara Municipal de Lençóes, aprovadas pelo Governo da Província aos 07 de novembro de 1872, e tão logo a Carta de Provisão da Igreja, de 13 de janeiro de 1873, ratificando sua condição de Freguesia, um morador encaminhou documento [manuscrito] ao Presidente da Província – [Protocolo EE 73.27.1], conforme parte transcrita:
 “Achando-se em complicação as divisas dadas pela Câmara de Lençóes, entre São Pedro do Turvo, e Santa Cruz do Rio Pardo, escala Freguesia por Lei de 20 de abril de 1872, nº 71: defrontando os interesses temporaes e espirituaes dos habitantes da Freguesia de Santa Cruz, redusindo-os a uma catastrophe de pluvial máxima, quantas a espiritual, com dois rios a atravessar para São Pedro, sem pontos, onde tem naufragado viajeiros com seus animaes. O presidente de Lençóes dominado por alguém, sem atender ás comunidades dos municipes, informa a S. Exma. uma divisa que não se acomoda com o espirito de homens cordatos e religiosos. Eu, conhecedor desses lugares, onde habito à doze annos. Attesto sobre o cargo que occupo que as divisas para beneficio de ambas as povoações, devem ser as seguintes:”
“Principiando no pontal do Rio Pardo com o Paranapanema, subindo este até faser frente à cabeceira do ribeirão chamado Lageado, seguindo este de poente a nascente à cabeceira do ribeiro chamado Barra Grande, descendo este a entrar no riosinho, subindo este até o corego chamado Paiol, subindo este ate a cabeceira do ribeiro Santa Clara descendo este a entrar no rio turvo, passando este ao corego Vermelho, subindo esta as cabeceiras do rio Lambari, descendo esta a entrar no Turvo, descendo este a entrar no Rio Pardo.”
O Governo determinou encaminhamento do expediente à Comissão de Estatísticas e o assunto não prosperou conforme a vontade do requerente, cujo nome infelizmente ignoramos, mas aparentemente a tratar-se de autoridade local naquilo que “Attesto sobre o cargo que occupo”, de provável origem estrangeira, pela grafia “corego” que se assemelha à fonética italiana para a palavra portuguesa “córrego”.
Quanto às palavras “defrontando os interesses temporaes e espirituaes dos habitantes da Freguesia de Santa Cruz, redusindo-os a uma catastrophe de pluvial máxima, quantas a espiritual (...)”, parece tratar-se de clérigo ou pessoa entendida em Direitos Canônicos e das Leis do Império, pois quando um contrato, lei ou responsabilidade civil pode colocar a alma [vida] em perigo obriga-se o exercício temporal através do Direito Canônico – [OLIVEIRA Eduardo Romero de, A idéia de Império e a fundação da Monarquia Constitucional no Brasil, 1772 – 1824, página 4, citando Francisco Suarez, De legibus ac Deo legislatore. Edição bilíngüe de Luciano Pereña e Vidal Abril, Madri, Conselho Superior de Investigações Científicas, 1975, Livro III, capítulo I, §§ 5-11. (Corpus Hispanorum de Pace, vol. XV)].

2. SUBDELEGACIA EM NÍVEL DE FREGUESIA E VILA

Documento da Secretaria de Polícia da Província de São Paulo, datado de 15/01/1873, Divisão Policial, informa: “No anno passado [1872] creou-se a Delegacia de S. José dos Barreiros, bem como as Subdelegacias das novas Freguezias de Capivary, Campos-Novos e Santa Cruz do Rio-Pardo” – [RG 1014, exercício e publicação de 1873, páginas A-17].
Uma subdelegacia para freguesia era diferente daquela de um distrito, ficando o capturado numa cela aguardando remoção ou ali mesmo mantido  prisioneiro sob guarda, até ulterior decisão de um juiz. Nestes considerandos, para o seu funcionamento era preciso um prédio que lhe servisse para atendimento administrativo e a cadeia – aquele conjunto chamado quartel.
Santa Cruz preencheu os requisitos e se fez apta a receber engajamento de praças [soldados], de acordo com aquele Relatório de Governo, nº 1014, lançado  no Mapa da Policia [para o] Local em 05 de fevereiro de 1873 – [RG 1014, exercício e publicação de 1873, pagina M-23].
A partir de então o preso aguardava solução num imóvel que o Governo de São Paulo assumiu pagamento de “Aluguel de casa para quartel”  ao proprietário Valentin José Theodoro – [RG 1023, 1878, publicação 1879, página S 2 – 61], lançado no rol dos credores de exercício findo – página 59 do mesmo documento. Funcionou no lugar até 1887, ficando o velho prédio abandonado e assim mencionado em 1902 quando demolida para dar lugar a uma praça estendida, antiga praça Marechal Deodoro – atual Dr. Pedro César Sampaio, onde elevada a matriz São Sebastião.
Em 1884 o Governo da Província de São Paulo autorizou a construção do edifício público, um sobrado,  para funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública – andar térreo, e para o Fórum, a Câmara Municipal e a Intendência no pavimento superior. O prédio localizava-se no Largo do Jardim, depois Praça da República, com denominação mais recente para Praça Deputado Dr.Leônidas Camarinha.
Jacob Antonio Molitor estava Delegado de Polícia, à época, marcado pela arbitrariedade, violência e prevaricação contra a população e constrangimentos a cidadãos conceituados, conforme denuncia da Câmara Municipal ao Governo da Província, através de ofício de 1º de agosto de 1884, narrando fatos inclusive que dito delegado e o soldado, certo João Mariano cometeram práticas de atos hostis contra o Presidente da Câmara, Vereador Luiz Antonio Rodrigues; o Secretário da Câmara Augusto César da Piedade; e o Professor Godofredo Piedade, barrados grosseiramente quando em visitas às obras do prédio da Delegacia  – [Livro A de Ofícios expedidos pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, fls 3 – verso e anverso].

  • Jacob Antonio Molitor era um homem chamado prevaricador, que exerceu diversos cargos públicos: inspetor de educação; secretario da Câmara Municipal; delegado de polícia; tabelião; notório falsificador de escrituras de terras e mancomunado com autoridades da Província de São Paulo, e mesmo do Império, sempre à sombra dos Coronéis. Tal senhor estava em Salto Grande a serviço do Coronel Pedro Pocay – líder daquela localidade, “Quando, numa feroz luta política, combatida anteriormente ao 1900, foi assassinado, [Jacob] Antonio Molitor” – [Giovannetti, página 113]. Cada função-atividade exercida por Molitor em Santa Cruz do Rio Pardo está mencionada em lugar próprio neste trabalho.

Em 1887 a obra foi inaugurada e funcionou no local até 1950, quando demolida para dar lugar a um outro prédio, onde funcionou, por décadas, o Clube dos Vinte, agora ocupado pela Associação Comercial e Empresarial – ACE.

3. DADOS CENSITÁRIOS

O Censo é a coleta de dados estatísticos sobre todos os domicílios e seus habitantes, não apenas como simples contagem ou atualização dos números, assim como das suas características que servem de monitoria às ações de governo, dos desafios a enfrentar e a planificação do desenvolvimento, indicando em quais áreas as prioridades.

3.1. CENSO DE 1872 – SANTA CRUZ EM DETALHES

No primeiro censo demográfico realizado no Brasil, ocorrido em 1º de agosto de 1872, que não foi concluído na Província de São Paulo senão aos 30 de janeiro de 1874, Santa Cruz do Rio Pardo está relacionada com 3.623 habitantes livres – 1948 homens e 1675 mulheres, constando ainda 209 escravos – 109 homens e 100 mulheres – [Arquivos IBGE – Coleção Digital 1872, Recenseamento Geral do Brasil, Província de São Paulo, páginas 286 a 288].

  • Antes de 1872 ocorriam estatísticas demográficas voltadas aos espaços territoriais para políticas de ocupações em áreas específicas, agregações ou desmembramentos territoriais de municípios, para atuações de governo em nível regional. Não vem ao caso.

Alguns detalhes para a melhor compreensão de Santa Cruz do Rio Pardo e análise de seus primeiros habitantes, como eram eles, condições e distribuições entre outros detalhamentos, são considerandos interessantes:
          A) POPULAÇÃO LIVRE – 3.623 HABITANTES

  • MASCULINO 1.948 sendo: brancos 964; pardos livres 581; pretos livres 357; caboclos livres 46; solteiros 1885; casados 476 casados; viúvos 137; católicos 1.948; brasileiros 1.948; alfabetizados 878; analfabetos 1.075; freqüentam escola – de 06 a 15 anos: 67; não freqüentam escola 447.
  • FEMININO – 1.675 havendo:  brancas 1.019; pardas livres 426; negras livres 216; caboclas livres 32; solteiras 1.108; casadas 470; viúvas 07; católicas 1.675; brasileiras 1.675; alfabetizadas 654; analfabetas 1.021; freqüentam escola – de 06 a 15 anos: 51; não freqüentam escola: 888.

          B) POPULAÇÃO ESCRAVA

  • MASCULINO – 109 composta por: pardos 41; pretos 68; caboclos 0; solteiros 102; casados 7; viúvos 0; católicos 109; brasileiros 109; analfabetos 109; freqüência escolar 0. Com defeitos físicos: 1; aleijados 3; alienados 1.
  • FEMININO – 100 assim relacionadas: pardas 29; pretas 71; caboclas 0, solteiros 97; casadas 8; viúvas 0; católicas 100; brasileiras 100; analfabetas 100, nenhuma freqüenta escola;  defeitos físicos: cegas 2; aleijadas 0, alienadas 0.

         Quanto a distribuição da população por faixa etária, sexo e discriminação racial:
A) POPULAÇÃO LIVRE / SEXO MASCULINO

MESES

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

00 – 01

10

03

02

02

03

02

03

02

01

   

03

06

01

02

02

01

04

03

 

03

   

05

06

04

02

   

06

04

02

 

01

01

07

01

 

01

   

08

07

03

01

03

 

09

04

01

 

02

01

10

02

01

 

01

 

11

08

03

02

03

 

ANOS

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

01

33

15

10

07

01

02

26

12

07

05

02

03

31

14

09

08

 

04

37

17

12

06

02

05

47

20

15

11

01


QUINQU

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

06-10

295

142

97

53

03

11-15

224

119

68

32

05

16-20

214

112

68

30

04

21-25

213

108

66

37

02

26-30

207

120

55

29

03


DECÊNIO

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

31-40

352

188

89

68

07

41-50

174

70

80

20

04

51-60

74

31

22

19

02

61-70

46

15

18

12

01

71-80

19

07

05

06

01

81-90

11

04

03

03

01

91-100

07

02

02

03

 

+ 100

02

01

   

01

INDET

04

02

01

 

01

SOMA

         

B) POPULAÇÃO LIVRE / SEXO FEMININO

MESES

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

00 – 01

07

04

02

01

 

02

04

02

02

   

03

04

01

01

02

 

04

03

03

     

05

03

 

03

   

06

05

02

 

02

01

07

02

01

01

   

08

01

   

01

 

09

03

02

01

   

10

01

     

01

11

08

03

02

03

 

ANOS

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

01

29

18

06

05

 

02

32

15

09

08

 

03

27

12

06

07

02

04

31

13

10

08

 

05

53

22

16

12

03


QUINQU.

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

06-10

236

153

52

26

05

11-15

203

102

85

14

02

16-20

176

114

40

17

05

21-25

178

116

42

16

04

26-30

188

122

47

16

03


DECÊNIO

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

BRANCO

PARDO

NEGRO

CABOCLO

31-40

264

166

60

34

04

41-50

123

60

42

20

01

51-60

80

38

28

13

01

61-70

40

22

12

06

 

71-80

18

10

05

03

 

81-90

11

06

03

02

 

91-100

-

       

+ 100

02

02

     

INDET

02

02

     

C) POPULAÇÃO ESCRAVA

MESES

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

   

PARDO

NEGRO

   

MASC

FEM

MASC

FEM

O Censo de 1872 não computou população escrava – parda e negra, menor de um ano, porque registrada em livro próprio conforme a Lei do Ventre Livre, de 28/09/1871, pelo Governo da Província, em Livro Oficial para Santa Cruz do Rio Pardo – [ACMSP / SGU microfilme 1253091 – D: 101_1060

 

ANOS

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

 

PARDO

NEGRO

 

MASC

FEM

MASC

FEM

01

         

02

         

03

         

04

09

02

01

02

04

05

11

03

01

05

02

SOMA

         

Sem registros para a faixa etária de 01 a 03 anos, contados os nascidos em registro próprio pela Lei do Ventre Livre.


QUINQ

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

 

PARDO

NEGRO

 

MASC

FEM

MASC

FEM

06-10

21

04

02

06

09

11-15

13

02

03

02

06

16-20

20

03

02

08

07

21-25

19

05

04

06

04

26-30

16

04

03

03

06


DEC

TOTAL

DISCRIMINAÇÃO

 

PARDO

NEGRO

 

MASC

FEM

MASC

FEM

31-40

45

10

07

16

12

41-50

20

05

02

05

08

51-60

13

02

02

04

05

61-70

08

01

01

03

03

71-80

05

01

01

01

02

81-90

03

   

02

01

91-100

03

   

01

02

+ 100

01

   

01

 

IND

03

   

03

 


Eram contados escravos os negros e pardos não emancipados nem alforriados.
  • A população indígena não era considerada escrava e sim aldeada – prestadora de serviços gratuitos obrigacionais, e seus mestiços com branco, os caboclos, não eram cativos.
    O Censo de 1872 traz ainda importantes informações a respeito dos moradores sertanejos e respectivas profissões.

PROFISSÕES

SX

CAS

SLT

VV

LIV

ESC

Religioso

M

 

03

 

03

 

Magistrado

M

01

01

 

02

 

Procurador

M

03

02

01

06

 

Oficial de Justiça

M

01

03

 

04

 

Médico

M

01

01

 

02

 

Homens de Letras

M

01

02

01

04

 

Mulheres de Letras

F

02

02

 

04

 

Empregados Públicos

M

13

27

03

43

 

Artistas

M

25

40

04

69

07

Artistas

F

05

12

 

17

 

Manufat. e Fabricantes

M

08

03

02

13

 

Idem

F

03

01

01

05

 

Comerc/G.Livros/Caixeiro

M

21

56

07

74

 

Idem

F

04

02

 

06

 

Costureira

F

57

142

15

214

 

Em metais

M

08

11

 

19

 

Em tecidos

F

09

17

21

57

03

De calçados

M

07

13

05

25

 

Lavradores

M

350

893

76

1.319

87

Idem

F

353

622

16

987

23

Criadores

M

162

24

08

48

 

Idem

F

08

17

05

30

 

Criados / Jornaleiros

M

21

35

06

62

16

Idem

F

16

21

07

44

07

Serviços Domésticos

M

       

15

Idem

F

13

24

09

46

15

Sem Profissão

M

 

231

24

255

34

Idem

F

 

243

27

270

35

  • Os filhos de escravos, nascidos livres, foram contados à parte, pelo Governo da Província, em Livro Oficial para Santa Cruz do Rio Pardo – [ACMSP / SGU – D: 101_1060].  

O censo de 1872 refere-se à Paróquia de Santa Cruz, trazendo conjunto os levantamentos para Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo. Embora cabeça de paróquia, a população de Santa Cruz é inferior a de São Pedro do Turvo, numa proporção estimada em 41,40 e 58,60% respectivamente, ou seja, “a população de Santa Cruz do Rio Pardo e territórios que lhe seriam incorporados como município seria em torno de 1.500 habitantes livres, para 1872, com aproximadamente 90 escravos” – [Destaques do autor, conforme dados percentuais referendados]. Justifica tal realidade que para São Pedro do Turvo mudou-se o pioneiro e toda sua parentela, agregados e amigos próximos, portanto uma área mais densamente povoada. 
Diante do exposto,  sobre a população integral de 3.623 habitantes livres e 209 escravos, pretendida tão somente para Santa Cruz, não procede, mas os resultados não se justificam, aparentemente, sendo preciso recorrer ao eminente doutor Manoel Eufrásio de Azevedo Marques para melhores esclarecimentos.         

3.1.1 CENSO INEXATO PELOS TEMORES PÓS GUERRA

Manoel Eufrásio de Azevedo Marques, na relação das povoações da Província de São Paulo, por numero de eleitores e fogos [residências] de cada uma, em 1870, indica Santa Cruz do Rio Pardo com 1.500 habitantes enquanto o Dr. Joaquim Floriano de Godoy traz mapa da população provincial de São Paulo, por comarca – ano de 1874, onde Santa Cruz aparece com 2.140 habitantes – [GODOY Dr. Joaquim Floriano de, A Província de São Paulo – Trabalho Estatístico, Histórico e Noticioso, edição de 1875, às páginas 46 transcreve dados elaborados por Manoel Eufrásio de Azevedo Marques].
Das divergências de números entre as duas pesquisas, sem levar em consideração as diferenças de datas, Dr. Joaquim Floriano de Godoy esclarece:
“O recenseamento official da população da provincia de S. Paulo ja esta publicado; contem, porem, elle taes inexactidões que tornam-se necessarios outros trabalhos para calcular-se, ainda que approximadamente, a verdade. Neste intuito sugeitamos à consideração do leitor dous estudos, sendo um do erudito e consciencioso paulista Azevedo Marques, apurado em 1870, e outro de nossa propria lavra concluído em dezembro de 1874, havendo neste um acréscimo de 9 ½%, mais ou menos. Estes trabalhos tiveram por base a qualificação e fogos. Bem sabemos que semelhantes fontes não tem exactidão mathematica (...). Muitas causas concorreram para a imperfeição da estatistica official, notando-se entre ellas, a falta de cuidado investigador da maxima parte dos agentes recenseadores, a conducta reprehencivel de grande numero de chefes de família das zonas agrícolas que, sob os futeis temores de lei do recrutamento para o exercito, e de outros serviços publicos negaram-se a dar as listas respectivas, conforme as exigencias de tão melindroso trabalho (...)”.
Os respeitáveis trabalhos, divergentes, porém esclarecidos, não se ajustam com os dados do IBGE; nem um nem outro. Deve-se, entretanto, reconhecer que o censo não alcançou resultados no Vale do Paranapanema por causa, ainda, dos temores quanto a lei do recrutamento para o exército, pois certamente não estavam esquecidos os motivos que trouxeram milhares de mineiros para aqueles sertões.

3.2. CENSO DE 1890 – SANTA CRUZ EM SEPARADO

Por problemas políticos, deixou-se de realizar o censo em 1880.
Para o Censo de 1890 acusa-se “população de 12.418 habitantes – 6.466 homens e 5.952 mulheres para a paróquia de Santa Cruz do Rio Pardo, computados neste total os 6.889 residentes para São Pedro do Turvo e 5.529 para Santa Cruz, somados os moradores de Óleo, Ilha Grande [Ipaussu] e Salto Grande [do Paranapanema]” – [Fonte IBGE – censo de 1890 para o município de Santa Cruz do Rio Pardo, com destaques do autor].
São dados de 1890, a seguir, “computados exclusivamente para Santa Cruz do Rio Pardo – excluída a povoação de São Pedro do Turvo: 5.222 católicos romanos, 48 evangélicos, 126 presbiterianos, 120 para outras seitas – o kardecismo ganhava adeptos, enquanto 13 pessoas se declararam sem cultos” – [Destaques do autor].
Santa Cruz contou em 1890 com “708 alfabetizados, sendo 525 homens e 183 mulheres. Analfabetos foram computados 4.821 sendo 2.367 homens e 2.454 mulheres” – [Fonte IBGE – Censo 1890, com destaques do autor].
Outro interessante dado, destacado pelo autor para 1890, foi o levantamento de filiações, quando encontrados: “5.342 legítimos, 180 ilegítimos, 4 legitimados e 3 expostos” – [IBGE, Censo 1890 (...)].

3.3. CENSO DE 1900 – UMA SANTA CRUZ AINDA MENOR

O polêmico censo de 1900 acusa 4.964 habitantes para Santa Cruz do Rio Pardo, sendo 2.623 homens e 2.341 mulheres. Considerando que o valor populacional aceito para Santa Cruz era de 12.418 habitantes, procurou-se a justificativa para tão brusca queda na divisão territorial do município, citando desde Espírito Santo do Turvo, Bernardino de Campos, Ilha Grande [Ipaussu] Chavantes, Salto Grande e mesmo São Pedro do Turvo, até então considerado pequeno feudo outrora do pioneiro Theodoro, parentela e amigos mais próximos.
Os grandes disparates do Censo de 1900 ocorreram em algumas regiões do Brasil, aliás, todo este censo mostrou-se prejudicado, a necessitar reapuração quase integral, e muitas localidades o fizeram.
A revista História da Biblioteca Nacional, artigo A Ciência da Certeza, de 01/08/2007, de Nelson de Castro Senra e Alexandre de Paiva Rio Camargo, se refere ao censo de 1900 como polêmico e que “Coube a ele [Bulhões Carvalho] também a reapuração quase integral do polêmico censo de 1900 (desconhecida da absoluta maioria dos pesquisadores e já digitalizada pelo IBGE). (...). De qualquer modo, tudo ainda era muito frágil no quadro administrativo da República Velha. A realização dos censos ficava sempre dependendo de um estado de pacificação social e de acordos políticos entre as esferas de governo”.
Todavia considerados os censos anteriores para Santa Cruz, alguns prejuízos podem ter ocorrido diante de uma queda populacional de 5.529 [1890] para 4.964 [1900], mas não a ponto de considerar algum desastre em termos do que representa o censo para aplicações de programas e ações de governo. Santa Cruz era a região mais rica do Vale Paranapanema – oeste paulista, mas sua imensa territorialidade estava dividida em poucas grandes fazendas, concentradas nas mãos de ricos proprietários, e ainda praticamente inabitada ao sul.

  • Para São Pedro do Turvo, em 1900, foram registrados 8.529 habitantes divididos em 4.164 homens e 4.425 mulheres, os quais somados aos de Santa Cruz contariam o total de 13.553 residentes.

A população santa-cruzense em 1886, de 9.655 habitantes livres – [Revista Panorama, p. 6], sobre a qual se sustentaram estudos e projeções para o município, não deve mais ser considerada, todavia no ano de 1880, Santa Cruz do Rio Pardo possuía 236 escravos afros-descendentes oficialmente matriculados conforme [RG 1025, de 1880, Mapa SN, publicação em 1881], chegaria a 306 em 1887, o que evidencia uma sociedade escravagista, onde mais de 6% da sua população era escrava, nisto quando a população estava em torno de 4.000 habitantes.
Prossegue aquele artigo pela Revista A História da Biblioteca: “Não fomos recenseados em 1910, quando a verba censitária se esgotou com a contratação de um enorme quadro (8.433 pessoas!) sem qualquer cronograma de trabalho, num deslavado caso de empreguismo. O censo foi suspenso por decreto do presidente Hermes da Fonseca, que feriu assim preceito da Constituição de 1891. Também não seríamos contados em 1930, por força das “agitações” da revolução que levou Getulio Vargas ao poder”.

  • Em 1920, a população santa-cruzense chegava aos 39.427 habitantes [IBGE], crescimento fortemente impulsionado pelas culturas, cafeeira, algodoeira e da alfafa.


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